A. Coerência e pertinência do projecto, verificada, nomeadamente, através de:
  - enquadramento na estratégia da empresa e reconhecida necessidade industrial e económica;
  - expectativas de industrialização do direito de propriedade industrial, bem como da necessidade do período de tempo planeado para esse efeito.
B. Verificação do grau de integração dos investimentos previstos no projecto, nomeadamente, através da identificação do potencial de valorização e exploração económica das invenções:
  - pela incorporação das patentes no negócio, ou seja, pela exploração directa da patente;
  - ou pela venda ou licenciamento dos direitos de exploração das patentes, incluídas no projecto, a outras entidades ou empresas.
C. Carácter inovador das iniciativas constantes do projecto.