Aviso para a Apresentação de Candidaturas n.º 13/SI/2008
1. Prazos para a Apresentação de Candidaturas
Entre o dia 1 de Outubro de 2008 e o dia 12 de Dezembro de 2008 (24 horas).
2. Objectivos e Prioridades
O SI I&DT tem como objectivo intensificar o esforço nacional de I&DT e a criação de novos conhecimentos com vista ao aumento da competitividade das empresas, promovendo a articulação entre estas e as entidades do SCT.
Os projectos a apoiar deverão corresponder a projectos de I&DT que sendo promovidos por Associações Empresariais resultam da identificação de problemas e necessidades de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (I&DT) partilhados por um conjunto significativo de empresas, designadamente ao nível de um determinado sector, cluster, pólo de competitividade e tecnologia ou região. Este tipo de instrumento pretende responder de forma eficiente às necessidades de I&DT das empresas, de forma particular das pequenas empresas que não têm capacidade (ou é limitada) para desenvolverem actividades de I&DT intra-muros e que, normalmente, se encontram mais distanciadas dos centros de saber (menor acesso aos novos conhecimentos ou deficiente capacidade interna de os endogeneizar).
Na presente fase, de candidatura, será avaliado com particular atenção o enquadramento e fundamentação das actividades de I&DT a desenvolver, bem como uma efectiva disseminação e endogeneização dos resultados alcançados junto das empresas alvo.
As actividades de I&DT a desenvolver terão de ser contratadas a entidades do SCT e/ou a empresas com a necessária capacidade técnica e tecnológica, através de concurso, tendo por base as regras de contratação definidas no Decreto-Lei n.º 18/ 2008, de 29 de Janeiro.
3. Condições Específicas de Elegibilidade do Projecto
Podem apresentar candidatura apenas as entidades responsáveis pelos projectos que foram qualificados pela Comissão de Selecção dos Sistemas de Incentivos do QREN, no âmbito do AAC n.º 10/ SI/ 2008 (fase de pré-qualificação) e para esses mesmos projectos.
O Comité de Acompanhamento deverá ser constituído por empresas que desenvolvam actividade económica nas regiões objectivo Convergência (Norte, Centro e Alentejo).
4. Tipologia de Projectos a Apoiar
Os projectos a apoiar inserem-se na tipologia “I&DT Colectiva” (alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do SI I&DT).
A localização do investimento é determinada pela região NUTS II onde se verificam os efeitos, medidos designadamente através da localização das empresas que compõem o Comité de Acompanhamento.
As empresas que integram o Comité de Acompanhamento têm de ser representativas das características chave que configuram o conjunto das empresas alvo (nomeadamente, dimensão e localização).
5. Âmbito Territorial
Regiões do objectivo Convergência (Norte, Centro e Alentejo).
6. Data Limite para a Comunicação da Decisão aos Promotores
Dia 24 de Março de 2009.