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2.º Concurso de 2008 - Núcleos de I&DT

Prazos De 03.11.2008 a 16.01.2009
Área Incentivos às Empresas
Tipo de Projecto I&DT - Núcleos de I&DT
Entidades Beneficiárias Empresas

Conheça o aviso de abertura do 2.º Concurso de 2008 e o Referencial de Análise do Mérito do Projecto.

1. Prazos para a Apresentação de Candidaturas

Entre o dia 3 de Novembro de 2008 e o dia 16 de Janeiro de 2009 (24 horas). 

2. Objectivos e Prioridades

O SI I&DT tem como objectivo intensificar o esforço nacional de I&DT e a criação de novos conhecimentos com vista ao aumento da competitividade das empresas, promovendo a articulação entre estas e as entidades do SCT.

Os projectos candidatos ao presente Aviso, inseridos na tipologia “Criação e Reforço de Competências Internas de I&DT”, visam a criação, em empresas de pequena ou média dimensão (PME), de unidades estruturadas com características de permanência e dedicadas exclusivamente a actividades de I&DT.

3. Tipologia de Projectos a Apoiar

Os projectos a apoiar inserem-se na modalidade de “Núcleos de I&DT” inscrita na tipologia “Criação e Reforço de Competências Internas de I&DT” (subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do SI I&DT).

Ao abrigo do presente Aviso cada promotor apenas poderá apresentar uma candidatura, não podendo incluir esta mais do que um Núcleo I&DT.

De acordo com o disposto na alínea h) do nº 1 do artigo 10º do Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão, não poderão ser objecto de candidatura no âmbito do presente Aviso os projectos de investimento apresentados nos anteriores concursos do SI I&DT, e em relação aos quais esteja ainda a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável.

Para efeitos de comprovação do estatuto PME as empresas deverão registar-se no site do IAPMEI para obtenção da Certificação Electrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro.

4. Âmbito Territorial

Todas as regiões NUTS II do Continente, à excepção da Região de Lisboa.
As candidaturas com investimentos localizados na Região NUT II do Algarve não deverão incluir investimentos localizados noutras NUTS II.

5. Data Limite para a Comunicação da Decisão aos Promotores

Dia 27 de Abril de 2009.