1. Prazo para a Apresentação de Candidaturas
Entre o dia 3 de Novembro de 2008 e o dia 16 de Janeiro de 2009 (24 horas).
2. Tipologia de Projectos a Apoiar
Os projectos a apoiar inserem-se na modalidade de “Projectos em Co-promoção” inscrita na tipologia “I&DT Empresas” (subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do SI I&DT).
De acordo com o disposto na alínea h) do nº 1 do artigo 10º do Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão, não poderão ser objecto de candidatura no âmbito do presente Aviso os projectos de investimento apresentados nos anteriores concursos do SI I&DT, e em relação aos quais esteja ainda a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável.
Para os promotores PME, para efeitos de comprovação do estatuto PME as empresas deverão registar-se no site do IAPMEI para obtenção da Certificação Electrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro.
3. Objectivos e Prioridades
O SI I&DT tem como objectivo intensificar o esforço nacional de I&DT e a criação de novos conhecimentos com vista ao aumento da competitividade das empresas, promovendo a articulação entre estas e as entidades do SCT.
Os projectos a apoiar no âmbito do presente Aviso deverão corresponder a projectos de I&DT realizados em parceria entre empresas ou entre estas e entidades do SCT, liderados por empresas, compreendendo actividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.
4. Condições de Elegibilidade
As empresas líder devem assegurar pelo menos 10% do investimento do projecto.
5. Âmbito Territorial
Todas as regiões NUTS II do Continente.
As candidaturas com investimentos localizados na Região NUT II de Lisboa ou Algarve não deverão incluir investimentos localizados noutras NUTS II.
Os investimentos das entidades do SCTN co-promotoras de projectos liderados por empresas das regiões Convergência (Norte, Centro e Alentejo) serão apoiados independentemente da sua localização. Contudo as entidades do SCTN localizadas em regiões fora da Convergência (Lisboa ou Algarve) terão os seus apoios limitados ao valor das despesas elegíveis das empresas localizadas nas regiões de Convergência.
6. Data Limite para a Comunicação da Decisão aos Promotores
Dia 27 de Abril de 2009.