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2.º Concurso de 2008 - Vale I&DT

Prazos De 30.09.2008 a 19.12.2008
Área Incentivos às Empresas
Tipo de Projecto I&DT - Vale I&DT
Entidades Beneficiárias Empresas

Aviso para a Apresentação de Candidaturas n.º 17/SI/2008

1. Prazos para a Apresentação de Candidaturas

Entre o dia 30 de Setembro de 2008 e o dia 19 de Dezembro de 2008 (24 horas). 

2. Objectivos e Prioridades

O SI I&DT tem como objectivo intensificar o esforço nacional de I&DT e a criação de novos conhecimentos com vista ao aumento da competitividade das empresas, promovendo a articulação entre estas e as entidades do Sistema Científico e Tecnológico (SCT).

Através do presente Aviso pretende-se apoiar de forma simplificada a aquisição de serviços de I&DT por parte de PME a entidades do Sistema Científico e Tecnológico para resposta a questões e necessidades específicas da empresa, visando designadamente a realização de estudos de viabilidade técnico-científica e de projectos de I&DT, bem como a subsequente transferência de conhecimento, no sentido do aumento da sua competitividade com tradução na melhoria de produtos, processos ou serviços.

3. Tipologia de Projectos a Apoiar

Os projectos a apoiar inserem-se na tipologia de projecto “Vale I&DT” (sub-alínea iv) da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do SI I&DT).

São susceptíveis de apoio os projectos que incidam sobre as seguintes áreas científicas e tecnológicas:

  • Ciências e tecnologias do ambiente;
  • Ciências e tecnologias do mar;
  • Ciências e tecnologias dos alimentos;
  • Biotecnologia;
  • Ciências da saúde;
  • Tecnologias e ciências dos materiais;
  • Engenharia mecânica;
  • Engenharia electrotécnica, automação, controlo;
  • Tecnologias de informação e telecomunicações;
  • Engenharia de sistemas;
  • Sistemas energéticos e novas formas de energia;
  • Qualidade e segurança alimentar;
  • Prevenção e redução de riscos;
  • Gestão industrial.

O projecto de investigação a contratar a uma entidade do SCT qualificada para o efeito não pode corresponder a projecto de investigação em curso na entidade do SCT seleccionada.

De acordo com o disposto na alínea h) do nº 1 do artigo 10º do Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão, não poderão ser objecto de candidatura no âmbito do presente Aviso os projectos de investimento apresentados nos anteriores concursos do SI I&DT, e em relação aos quais esteja ainda a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, excepto nas situações em que tenha sido apresentada desistência.

Para efeitos de comprovação do estatuto PME as empresas deverão registar-se no site do IAPMEI para obtenção da Certificação Electrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro.

O investimento do projecto deverá reportar-se à natureza de despesas admissíveis para efeitos de financiamento, identificadas na Orientação Técnica n.º 03/2008, a qual poderá ser consultada no menu Normas.

A localização do investimento é determinada pela localização da sede social da empresa promotora.

4. Âmbito Territorial

Todas as regiões NUTS II do Continente à excepção da Região de Lisboa.

5. Data Limite para a Comunicação da Decisão aos Promotores

Dia 20 de Janeiro de 2009.

Para mais informação, consulte o Aviso de Candidatura.