Prazos para a Apresentação de Candidaturas
Entre o dia 08 de Julho de 2013 e o dia 30 de Outubro de 2013 (24 horas).
Objectivos e Prioridades
Em abril do corrente ano concluiu-se o estudo de Avaliação da Estratégia e do Processo de Implementação das EEC – tipologia Clusters, que relevou a importância da existência de uma política de apoio à clusterização a nível nacional, recomendando a sua prossecução, materializada na dinamização de um novo ciclo de reconhecimento, no âmbito do qual novos atores surjam e atuais atores consolidem as suas experiências, em pleno alinhamento com as prioridades nacionais e internacionais.
Nas orientações e prioridades estratégicas do Governo consta como relevante a continuação de uma política de promoção de Polos de Competitividade, patente nomeadamente nos documentos onde se encontram estabelecidas as prioridades estratégicas e os princípios orientadores para a aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento para o período 2014-2020, assim como na Estratégia para o Crescimento, Emprego e Fomento Industrial para 2013-2020, estando previsto o acionamento de um novo processo de reconhecimento de Estruturas de Cooperação Setorial (Polos de Competitividade) como veículos privilegiados de promoção da competitividade, inovação e internacionalização.
Assim e visando assegurar a continuidade da política de clusterização em Portugal, num momento em que se está a fechar um ciclo inicial de apoio às entidades gestoras das EEC-Clusters reconhecidas, o COMPETE, enquanto entidade nacional responsável pelo acompanhamento, monitorização e avaliação das EEC-Clusters reconhecidas, considera relevante a não interrupção das dinâmicas de clusterização criadas, decidindo continuar a apoiar o reforço das atividades de coordenação e gestão das redes de competitividade e inovação reconhecidas enquanto “Polos de Competitividade e Tecnologia” e “Outros Clusters”, no âmbito do artigo 7.º do Enquadramento das Estratégias de Eficiência Coletiva.
Tipologia de Projectos a Apoiar
São suscetíveis de apoio os projetos que se integrem no domínio de intervenção h) do nº 1 do artigo 4º do Regulamento SIAC – Atividades de coordenação e gestão da parceria.
Beneficiários
No âmbito do presente concurso podem ser beneficiários dos projectos as entidades
gestoras de EEC reconhecidas.
Âmbito Territorial
As regiões NUTS II do Norte, Centro e Alentejo.
Data Limite para a Comunicação da Decisão aos Promotores
A comunicação de decisão, por parte do COMPETE, ocorrerá até 70 dias após asubmissão da candidatura, com data limite a 31 de dezembro de 2013.