1. Prazos para a Apresentação de Candidaturas
Entre o dia 23 de Dezembro de 2011 e o dia 03 de Fevereiro de 2012 (24 horas).
Para efeitos do presente Aviso, o ano pré-projecto corresponde ao exercício económico de 2010.
2. Objectivos e Prioridades
Através do presente Aviso pretende-se apoiar de forma simplificada a aquisição de serviços de consultoria e de apoio à inovação por parte de PME a entidades devidamente qualificadas para o efeito, para resposta a necessidades específicas da empresa, no sentido do aumento da sua competitividade.
Neste âmbito, incluem-se actividades de consultoria de gestão, assistência tecnológica, serviços de transferência de tecnologia, consultoria para aquisição, protecção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial e para acordos de licenciamento, consultoria relativa à utilização de normas e serviços de ensaios e certificação.
Pretende-se, igualmente, intensificar a aquisição de serviços de I&DT por parte de PME a entidades do Sistema Científico e Tecnológico para resposta a questões e necessidades específicas da empresa, designadamente serviços de consultoria e assistência tecnológica que visem a realização de estudos de viabilidade técnico-científica e de projectos de I&DT, bem como a subsequente transferência de tecnologia para as empresas promotoras, no sentido do aumento da sua competitividade com tradução na melhoria de produtos, processos ou serviços.
3.Tipologia de Projectos a Apoiar
O Vale Inovação visa o apoio à aquisição de serviços de consultoria e de inovação prestados por uma entidade seleccionada a partir da lista de entidades qualificadas.
São susceptíveis de apoio os projectos que prevejam intervenção nas seguintes áreas:
- Organização e gestão e tecnologias de informação e comunicação;
- Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos;
- I&DT e transferência de tecnologia;
- Propriedade industrial;
- Criação e moda;
- Design;
- Comercialização e marketing;
- Economia digital;
- Qualidade;
- Ambiente;
- Diversificação e eficiência energética;
- Internacionalização.
A área “I&DT e transferência de tecnologia” visa o apoio à aquisição de serviços de consultoria e inovação, mais especificamente de serviços de I&DT e de transferência de tecnologia, inseridos nos seguintes domínios científicos e tecnológicos:
- Ciências e Tecnologias do Ambiente;
- Ciências e Tecnologias do Mar;
- Ciências e Tecnologias dos Alimentos;
- Biotecnologia;
- Ciências da Saúde;
- Tecnologias e Ciências dos Materiais;
- Engenharia Mecânica;
- Engenharia Electrotécnica, Automação e Controlo;
- Tecnologias de Informação e Telecomunicações;
- Engenharia de Sistemas;
- Sistemas Energéticos e novas formas de energia;
- Qualidade e Segurança Alimentar;
- Prevenção e Redução de Riscos;
- Gestão industrial.
4. Âmbito Territorial
Todas as regiões NUTS II do Continente, à excepção da Região de Lisboa.
A localização do investimento é determinada pela localização da sede social da empresa promotora.
5. Data Limite para a Comunicação da Decisão aos Promotores
Dia 05 de Março de 2012.
Para mais informação, consulte os documentos anexos.