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Comissão Europeia define regras para a colecta de fundos

12.12.2011
  • Europa , Financiamento e Partilha de Risco

Há que impulsionar o capital de risco a favor das PME e facilitar o acesso ao crédito.

O acesso ao financiamento é essencial para aumentar a competitividade e o potencial de crescimento das PME. No contexto da actual crise, caracterizada por uma quebra dos empréstimos concedidos à economia real, o acesso destas empresas a empréstimos bancários torna-se cada vez mais difícil – razão pela qual a Comissão Europeia apresenta uma estratégia destinada a promover um melhor acesso das PME ao financiamento, com um plano de acção da UE que inclui o aumento do apoio financeiro do orçamento da União e do Banco Europeu de Investimento e uma proposta de regulamento que estabelece regras uniformes em matéria de comercialização dos fundos de capitais de risco.

O novo regulamento tornará mais fácil aos investidores de capitais de risco obterem fundos em toda a Europa para o arranque de novas empresas. A abordagem é simples: desde que cumpra uma série de requisitos, qualquer gestor de fundos pode obter capital em toda a UE, sob a designação de «fundo europeu de capitais de risco». Deixarão de existir requisitos complicados e variáveis de
Estado-Membro para Estado-Membro. Mediante a introdução de uma normativa única, os fundos de capitais de risco poderão atrair mais compromissos de capital e, desse modo, crescer.

Em complemento às medidas apresentadas na semana passada, incluindo 1,4 mil milhões de euros de novas garantias financeiras no âmbito do Programa para a Competitividade das Empresas e das PME (COSME (2014-2020) - IP/11/1476), o Banco Europeu de Investimento manterá a sua actividade de empréstimos às PME a um ritmo sustentado, próximo do nível de 2011 (10 mil milhões de euros).

O Vice-Presidente da Comissão Europeia Antonio Tajani, responsável pela Indústria e Empreendedorismo, declarou: «Facilitar o acesso das PME ao financiamento é a prioridade das prioridades para sairmos da crise. O nosso plano de acção evidencia que a Europa está a fazer o máximo para melhorar o acesso das PME ao financiamento. Pretendemos reforçar os instrumentos financeiros da UE destinados às PME e melhorar o acesso destas empresas aos mercados
financeiros.»

O Comissário responsável pelo Mercado Interno e Serviços, Michel Barnier, declarou: «Precisamos de mais capital de risco na Europa. Ajudando as empresas a tornarem-se mais inovadoras e competitivas, o capital de risco criará as empresas europeias do futuro. Para poderem apoiar as novas empresas mais promissoras, os fundos de capitais de risco têm de crescer e de se diversificar nos seus investimentos. As propostas hoje apresentadas vão ajudar a desenvolver este
mercado emergente.»


Plano de acção para as PME

O êxito económico da Europa depende grandemente da capacidade das pequenas e médias empresas (PME) para atingirem o seu potencial de crescimento. As PME contribuem para mais de metade do valor acrescentado total na economia de mercado não financeira e criaram 80% dos novos postos de trabalho na Europa nos últimos cinco anos. A Comissão Europeia apresenta num plano de acção as diversas políticas que prossegue para facilitar o acesso dos 23 milhões de PME europeias ao financiamento e dar um contributo significativo para o crescimento.

As medidas propostas (regulamentares e outras) visam manter o fluxo de crédito às PME e melhorar o seu acesso aos mercados de capitais, aumentando a visibilidade para os investidores em mercados e acções de PME e reduzindo os encargos regulamentares e administrativos.


Capital de risco para as PME

O capital de risco, que permite financiar o arranque de novas empresas, constitui uma importante fonte de investimento a longo prazo para pequenas e médias empresas (PME) jovens e inovadoras. Contudo, a exiguidade dos fundos e a limitação da oferta de capital a níveis pouco expressivos tem impedido o capital de risco de desempenhar um papel mais dinâmico no financiamento de novas
empresas. Em consequência, as PME continuam a depender de empréstimos bancários a curto prazo. Porém, no contexto da actual crise, caracterizada por uma  quebra dos empréstimos concedidos à economia real, o acesso das referidas empresas aos empréstimos bancários de curto prazo pode tornar-se muito difícil.

Os factos analisados pela Comissão demonstram que uma empresa com investidores de capital de risco a longo prazo é mais bem sucedida do que uma empresa cujo financiamento depende de empréstimos bancários a curto prazo.

Esta situação é normalmente atribuída ao exame rigoroso a que um fundo de capital de risco sujeita uma empresa antes de nela investir. Mas o fundo europeu de capital de risco é, em média, pequeno e muito inferior à dimensão óptima para uma estratégia de investimento diversificado que dê um contributo significativo, em termos de capital, às empresas e, desse modo, produza impacto real. Enquanto na União Europeia o fundo de capital de risco contém, em média, aproximadamente
60 milhões de euros, um congénere nos Estados Unidos tem um fundo com a dimensão média de 130 milhões de euros1. Os estudos económicos indicam que os fundos de capitais de risco podem marcar verdadeiramente a diferença para as indústrias em que investem logo que a sua dimensão atinge aproximadamente 230 milhões de euros. Acresce que os fundos de capitais de risco dos Estados Unidos investiram, em média, cerca de 4 milhões de euros em cada empresa, ao passo que os europeus conseguiram apenas congregar volumes de investimento de 2 milhões de euros, em média, por empresa. Em média, os investimentos de capital nas fases precoces atingiram, por empresa, 2,2 milhões de euros nos Estados Unidos, ao passo que, na União Europeia, se ficaram por 400.000 euros.

Um volume acrescido de fundos de capitais de risco representa mais capital para as empresas e possibilita a especialização dos fundos em determinados sectores, como as tecnologias da informação, a biotecnologia ou os cuidados de saúde, o que, por sua vez, deverá conferir às PME mais competitividade no mercado mundial.

Ver também MEMO/11/879.


Para mais informações, leia o artigo "Better access to finance" (versão disponível em inglês).


Elementos essenciais da proposta relativa ao capital de risco:

  • A proposta estabelece uma «normativa única» uniforme para a comercialização dos fundos sob a designação de «fundos europeus de capitais de risco». Um «fundo europeu de capitais de risco» é definido por três requisitos essenciais:
    • 1. investe em pequenas e médias empresas 70% do capital comprometido pelos seus financiadores;
    • 2. fornece a essas PME financiamento de capital próprio ou equiparado (ou seja, «capital fresco»);
    • 3. não utiliza alavancagem (ou seja, não investe mais capital do que o
      comprometido pelos investidores, pelo que não se endivida). Quando congregam financiamento na UE, todos os fundos que operam sob esta designação devem cumprir regras e normas de qualidade uniformes (incluindo normas sobre a divulgação aos investidores e condições de funcionamento). A «normativa única» assegurará aos investidores um conhecimento exacto do que obtêm quando investem em fundos europeus de capitais de risco.
  • A proposta cria uma abordagem uniforme para as categorias de investidores aptos a comprometer capital num «fundo europeu de capitais de risco». Os investidores aptos serão os investidores profissionais definidos na directiva relativa aos mercados de instrumentos financeiros, de 2004 (MiFID – cf. IP/04/546) e alguns outros investidores tradicionais em capital de risco, como as pessoas com património elevado (high net-worth individuals) ou os
    business angels. As regras uniformes para os investidores de capitais de risco garantirão que a comercialização pode ser adaptada às necessidades de cada uma destas categorias de investidores.
  • O regulamento dará a todos os gestores de fundos de capitais de risco um passaporte europeu de comercialização para acederem a investidores aptos, na totalidade da UE. Trata-se de uma acentuada melhoria em relação às regras vigentes no domínio da gestão de activos, designadamente a directiva relativa aos gestores de fundos de investimento alternativos, de 2011 (Directiva GFIA – cf. MEMO/10/572), pois o actual passaporte fornecido no âmbito desta directiva só é aplicável a gestores cujos activos em gestão ultrapassam o limiar de 500 milhões de euros. Por outro lado, as regras da Directiva GFIA criam um enquadramento jurídico tipicamente orientado para os fundos especulativos (hedge funds) e para as empresas de participações privadas (private equity firms), sendo menos indicadas para o típico fundo de capital de risco, a favor do qual se cria um regime especialmente adaptado.


Próximas etapas

A proposta relativa ao capital de risco vai agora ser apresentada ao Parlamento Europeu e ao Conselho (Estados-Membros) para negociação e adopção, no âmbito do processo de co-decisão.

Ver também MEMO/11/880.


Para mais informações siga o link sobre "Venture capital" (versão disponível em inglês).


Contactos:
 

Chantal Hughes (+32 2 296 44 50)

Carlo Corazza (+32 2 295 17 52)

Carmel Dunne (+32 2 299 88 94)

Sara Tironi (32 2 299 0403)

Fonte: Comissão Europeia | Bruxelas, 7 de Dezembro de 2011