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Contratação Pública | Verificação do cumprimento das regras no COMPETE

04.11.2011
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Garantir o cumprimento das regras nacionais e comunitárias em matéria de contratação pública e criar mecanismos facilitadores para as entidades.

Garantir o cumprimento das regras nacionais e comunitárias em matéria de contratação pública e criar mecanismos facilitadores para as entidades pautou a Orientação de Gestão N.º 04/POFC/2008.

A Orientação de Gestão N.º 04/POFC/2008 tem um duplo objectivo:

  • operacionalizar a aferição da aplicação do regime de contratação pública às entidades beneficiárias de projectos apoiados pelo COMPETE
  • apresentar, de forma transparente, a metodologia de verificação do cumprimento das disposições referidas, a adoptar pela Autoridade de Gestão e pelos Organismos Intermédios com funções delegadas no âmbito do COMPETE.

Tendo presente a preocupação em garantir que o Estado, as autarquias locais o outros organismos de direito público devem respeitar nas suas adjudicações os princípios do Tratado, em matéria de abertura à concorrência, vertida nos regulamentos comunitários sobre a temática de adjudicação de contratos públicos, bem como o enquadramento legal nacional, a OG N.º 04/POFC/2008, procura operacionalizar a aferição da aplicação do regime de contratação pública às entidades beneficiárias de projectos apoiados pelo COMPETE - Programa Operacional Factores de Competitividade, bem como apresentar a metodologia de verificação do cumprimento das disposições referidas, a adoptar pela Autoridade de Gestão e pelos Organismos Intermédios com funções delegadas no âmbito do COMPETE.

Aplica-se aos procedimentos lançados após a data de entrada em vigor das alterações introduzidas ao regime de contratação pública, a saber Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro - Código dos Contratos Públicos ou CCP.

Da Orientação de Gestão constam os seguintes anexos:

  • I – Tipologia de entidades adjudicantes;
  • II – Tipos de Procedimentos/Limiares;
  • III – Publicitação;
  • IV – Fichas de verificação dos beneficiários;
  • V – Check-list de verificação dos procedimentos pela AG/OI;
  • VI – Guião Explicativo;
  • VII – Comunicação Interpretativa pela Comissão (2006/C 179/02) e Documento da Comissão (COCOF 07/0037/03-PT).

Sublinha-se que o não cumprimento dos princípios e regras determinadas pelo enquadramento legal comunitário e nacional tem implicações na elegibilidade da adjudicação em questão no âmbito do projecto financiado pelo COMPETE.