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Finova - Fundo de Apoio ao Financiamento à Inovação

04.07.2008
  • Financiamento e Partilha de Risco

Saiba mais sobre o Decreto-Lei que cria o Finova - Fundo de Apoio ao Financiamento à Inovação, com a natureza de fundo autónomo.

Este Decreto-Lei vem criar o Fundo de Apoio ao Financiamento à Inovação (Finova), com a natureza de fundo autónomo, vocacionado para a criação ou o reforço de instrumentos de financiamento de empresas, em particular, no que se refere às Pequenas e Médias Empresas (PME) e aos projectos com maior grau de inovação.

O Finova constituirá, assim, o veículo privilegiado para assegurar novas oportunidades de financiamento às PME no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

Os objectivos do Finova são os seguintes:

a) Estimular a intervenção do capital de risco no apoio às pequenas e médias empresas, privilegiando as fases iniciais do seu ciclo de vida e o investimento em projectos inovadores;

b) Reforçar o sistema de garantia mútua e promover o alargamento da sua intervenção às empresas e projectos que, pelo seu risco e cariz inovador, apresentem maiores dificuldades na obtenção de financiamento bancário;

c) Promover a contratualização, junto do sistema financeiro, de linhas de crédito com vista a facilitar o acesso ao financiamento por parte das PME;

d) Dinamizar a utilização de novos instrumentos, nomeadamente, os instrumentos convertíveis de capital e dívida e a titularização de créditos destinados a potenciar o financiamento de pequenos projectos de PME;

e) Apoiar o financiamento da inovação numa perspectiva integrada das componentes de capital e dívida;

f) Incentivar o empreendedorismo, assegurando o capital e as capacidades de gestão requeridas em iniciativas de maior risco;

g) Incrementar o empreendedorismo jovem e o empreendedorismo feminino, enquanto processo de mobilização dos jovens e das mulheres para a vida económica activa, bem como apoiar as iniciativas empresariais particularmente propícias à promoção dos factores de igualdade entre homens e mulheres;

h) Favorecer a implementação de «Estratégias de Eficiência Colectiva» definidas na Agenda da Competitividade do QREN: Pólos de Competitividade e Tecnologia, Outros Clusters, – Programas Valorização Económica de Recursos Endógenos (Provere) e Acções de Regeneração e Desenvolvimento Urbano;

i) Incentivar a emergência de novos pólos de desenvolvimento de actividades com dinâmicas de crescimento, nomeadamente, as indústrias criativas.

A prossecução dos objectivos do Finova concretizar-se-á quer através da participação em instrumentos de financiamento de capital próprio, como fundos de capital de risco, investidores informais para actividades na fase «pré-semente» ou «semente», Fundos de Sindicação de Capital de Risco (FSCR) e Fundos de participação em outros fundos de capital de risco, quer através da criação ou reforço de instrumentos de financiamento de capitais alheios, como Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM), sociedades de garantia mútua (SGM), Fundo de Garantia para Titularização de Créditos (FGTC), Fundos de Investimento Imobiliário, linhas de crédito especiais, nomeadamente, com mecanismos de garantia e de bonificação parcial dos juros e outros mecanismos de prestação de garantias de financiamento.