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Governo reorienta apoios do QREN para projetos que dinamizem a economia

28.03.2012
  • Economia , QREN

Saiba tudo sobre o que o Conselho de Ministros determinou, através da Resolução n.º 33/2012, publicada em Diário da República no dia 15 de Março.

O Conselho de Ministros determinou, através da Resolução n.º 33/2012, publicada em Diário da República no dia 15 de Março, que as autoridades de gestão dos Programas Operacionais do QREN procedam à rescisão dos contratos de financiamento ou das decisões de aprovação relativas a operações aprovadas há mais de seis meses, que não tenham evidenciado o início da sua execução física e financeira, assim como a reavaliação, no prazo máximo de 30 dias, de todas as operações aprovadas há 6 meses ou mais que tenham uma execução financeira inferior a 10%, tendo em vista a rescisão dos respetivos contratos de financiamento ou a sua reprogramação financeira e temporal, em função das condições financeiras para a sua concretização a evidenciar pelos respetivos promotores.

O diploma determina ainda que as operações em curso cuja contrapartida nacional provenha do Orçamento do Estado e não estejam abrangidas pelos processos de rescisão passem a beneficiar do máximo da taxa de cofinanciamento comunitário permitida, incluindo a majoração de taxas de comparticipação.

As medidas são justificadas pela necessidade de corrigir a manutenção de elevados montantes afetos a projetos sem realização financeira e a consequente reafectação desses recursos a outras finalidades que contribuam para o crescimento, a competitividade e o emprego, na linha do plano de reprogramação estraté¬gica do QREN em preparação pelo Governo.