Ao introduzir a marcação CE na legislação, a UE desenvolveu um instrumento inovador para a remoção de barreiras na circulação de mercadorias e para proteger o interesse público.
Existindo na sua forma actual, desde 1993, a marcação CE é um indicador-chave da conformidade de um produto com a legislação da UE e permite a livre circulação de produtos no mercado europeu. Mediante a aposição da marcação CE num produto, um fabricante está a declarar, por sua responsabilidade exclusiva, a conformidade de um produto com todos os requisitos legais para a obtenção da marcação CE e está, como tal, a garantir a validade desse produto para comercialização no Espaço Económico Europeu (EEE – os 27 Estados-Membros da UE e os países da EFTA, a Islândia, a Noruega e o Liechtenstein) também aplicável a produtos produzidos em países terceiros que são vendidos no EEE.
A marcação CE não indica que um produto foi produzido na EEE, declarando meramente que o produto foi avaliado antes de ser colocado no mercado e que cumpre os requisitos legais (por exemplo, um nível harmonizado de segurança) para ser comercializado no mesmo. Significa que o produtor verificou que o produto está em conformidade com todos os requisitos essenciais aplicáveis (por exemplo, requisitos de segurança, saúde, protecção ambiental) da(s) directiva(s) aplicável(is) – ou, se estipulado pela(s) directiva(s), foi avaliado por um organismo de avaliação da conformidade notificado.
No entanto, nem todos os produtos são obrigados a ostentar a marcação CE. Apenas as categorias de produtos abrangidos por directivas específicas, que prevêem a marcação CE, devem ostentar essa marcação.
Os produtos com a marcação CE destinam-se tanto a profissionais (por exemplo,dispositivos médicos, elevadores, maquinaria e equipamentos de medição), como a consumidores (brinquedos, computadores, telemóveis e lâmpadas).
O que fazer antes de colocar a marcação CE?
Os fabricantes têm de certificar-se de que os seus produtos estão em conformidade com os requisitos de segurança aplicáveis. Fazem-no, por exemplo, através da avaliação dos riscos potenciais e de ensaios ao produto. Depois deste procedimento, devem apor a marcação CE no produto.
Para determinados produtos que apresentem risco inerente mais elevado, como as caldeiras a gás ou as motosserras, a segurança não pode ser verificada apenas pelo fabricante. Nesses casos, um organismo independente, nomeado pelas autoridades nacionais, tem de efectuar uma verificação de segurança. Só depois de esta ter sido efectuada é que o fabricante deve apor a marcação CE no produto.
A Comissão Europeia disponibiliza informações aos operadores económicos e aos consumidores sobre como funciona o processo de aposição da marcação CE nos produtos.
A marcação CE para profissionais | Fabricantes, Importadores e Distribuidores
Os importadores e os distribuidores também desempenham um papel importante ao garantirem que apenas os produtos que estão em conformidade com a legislação e têm aposta a marcação CE são colocados no mercado. Este procedimento não só ajuda a reforçar os requisitos de higiene, segurança e protecção ambiental da UE, como também assegura a concorrência leal, estando todos os intervenientes sujeitos às mesmas regras.
Se o importador ou o distribuidor colocar os produtos no mercado sob o seu nome, assume, então, as responsabilidades do fabricante. Nesse caso, deve possuir informações suficientes sobre a concepção e a produção do produto, uma vez que irá assumir a responsabilidade legal aquando da aposição da marcação CE.
A marcação CE e os fabricantes
O fabrincante é responsável pela realização da avaliação de conformidade, elaboração da ficha técnica, emissão da declaração CE de conformidade e aposição da marcação CE num produto.
Siga estes 6 passos para garantir a conformidade com os requisitos legais e colocar o mercado europeu ao seu alcance:
- PASSO 1 – Identifique a(s) directiva(s) e as normas harmonizadas aplicáveis ao produto;
- PASSO 2 – Verifique os requisitos específicos do produto;
- PASSO 3 – Determine se é necessária uma avaliação de conformidade independente por um Organismo Notificado;
- PASSO 4 – Teste o produto e verifique a respectiva conformidade;
- PASSO 5 – Elabore e mantenha disponível a documentação técnica obrigatória;
- PASSO 6 – Aposição da marcação CE no seu produto e Declaração CE de conformidade.
A marcação CE e os importadores
Quando os produtos são produzidos em países terceiros e o fabricante não possui representante legal no EEE, os importadores devem garantir que os produtos que colocam no mercado estão em conformidade com os requisitos aplicáveis e não representam risco para o público europeu. O importador tem de verificar se o fabricante exterior à UE tomou os passos necessários e se a documentação está disponível, caso seja solicitada.
Como tal, devem possuir um conhecimento geral sobre as respectivas directivas e são obrigados a colaborar com as autoridades nacionais na eventualidade de ocorrência de problemas. Os importadores devem dispor de uma garantia escrita do fabricante de que terão acesso à documentação necessária - como a Declaração de Conformidade CE e documentação técnica – e de que a poderão apresentar às autoridades nacionais, caso seja solicitada. Os importadores também devem assegurar que o contacto com o fabricante pode ser sempre estabelecido.
A marcação CE e os distribuidores
Os distribuidores devem agir com as devidas precauções para garantirem que o manuseamento que fazem do produto não afecta negativamente a sua conformidade. Os distribuidores devem possuir igualmente conhecimentos básicos sobre os requisitos legais – incluindo sobre quais os produtos que devem ter aposta a marcação CE e a documentação que os deve acompanhar – e devem estar em condições de identificar produtos que não estejam manifestamente em conformidade.
Os distribuidores devem estar em condições de demonstrar às autoridades nacionais que agiram com as devidas precauções e que possuem a confirmação por parte do fabricante ou importador de que foram tomadas todas as medidas necessárias. Além disso, os distribuidores devem estar aptos para prestar assistência às autoridades nacionais nos seus esforços para a obtenção da documentação exigida.
A marcação CE e os consumidores
Embora a maioria dos fabricantes, importadores e distribuidores europeus respeite as regras, os próprios consumidores também têm um papel a desempenhar.
Compre sempre os seus produtos em pontos de venda (lojas físicas e electrónicas) de confiança. Estes têm cuidado com os produtos que vendem e, normalmente, aceitam devoluções. Os comerciantes desonestos, por outro lado, costumam ignorar as regras de higiene e segurança e podem, inclusivamente, comercializar produtos falsificados.
Se uma oferta parecer boa demais para ser verdade, pode efectivamente ser demasiadamente boa para ser verdade.
Leia todos os avisos e instruções. Preste atenção às recomendações relativas à segurança e à idade do utilizador, especialmente no caso de brinquedos (e outros produtos para crianças) – leve-as a sério.
Denuncie sempre qualquer problema de segurança de um produto ao fabricante ou ao revendedor a quem comprou o produto. Além disso, contacte a autoridade pública competente, uma vez que assim tem a certeza de que serão tomadas medidas adicionais para garantir a segurança do produto.