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Plafond dos incentivos enquadrados ao abrigo da regra “De Minimis”

16.12.2010
  • Incentivos às Empresas

A Comissão Europeia decidiu não prorrogar a medida temporária que permitiu o aumento do plafond dos incentivos enquadrados ao abrigo da regra “De Minimis” de 200 mil euros para 500 mil euros.

A Comissão Europeia decidiu não prorrogar a medida temporária que permitiu o aumento do plafond dos incentivos enquadrados ao abrigo da regra “De Minimis” de 200 mil euros para 500 mil euros.

 (http://ec.europa.eu/competition/state_aid/legislation/temporary_framework_pt.pdf).

No entanto, a Comissão Europeia abriu a possibilidade de aprovar uma prorrogação do plafond dos apoios “De Minimis” de 500 mil euros para os projectos que tenham apresentado a sua candidatura até final de 2010.

Estando abertos vários concursos no âmbito do sistemas de incentivos às empresas que estabelecem prazos para a apresentação de candidaturas que terminam em Janeiro do próximo ano, alertam-se os potenciais promotores que, caso queiram beneficiar ainda do plafond de 500 mil euros no âmbito do regime “de minimis”, terão de apresentar as suas candidaturas até 31 de Dezembro de 2010, independentemente dos prazos fixados nos avisos de abertura dos concursos.