A 6 de Outubro de 2011, a Comissão Europeia adoptou um pacote legislativo provisório que irá enquadrar a política de coesão da UE para o período de 2014-2020.
A Comissão propôs uma série de alterações importantes ao modo como a política de coesão está concebida e é implementada, nomeadamente:
- incidir nas prioridades da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo;
- recompensar o bom desempenho;
- apoiar a programação integrada;
- focalizar os resultados – monitorizar o progresso em direcção a objectivos acordados;
- reforçar a coesão territorial;
- simplificar a execução.
Isto advém do facto de a Comissão ter adoptado, em Junho de 2011, uma proposta para o próximo quadro financeiro plurianual para o mesmo período (1): um orçamento para cumprir a Estratégia Europa 2020. Na sua proposta, a Comissão decidiu que a política de coesão deve continuar a ser um elemento essencial do próximo pacote financeiro e sublinhou o seu papel fulcral no cumprimento da Estratégia Europa 2020.
O orçamento total proposto para o período de 2014-2020 é de 376 mil milhões de euros, incluindo o financiamento do novo Mecanismo Interligar a Europa, o qual foi concebido para fomentar projectos transfronteiriços nos sectores da energia, transportes e tecnologias da informação.
A arquitectura legislativa da política de coesão inclui:
- uma regulamentação global que estabelece as regras comuns para o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo de Coesão, o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas (FEAMP) e regras gerais complementares para o FEDER, FSE e Fundo de Coesão;
- três regulamentações específicas para o FEDER, FSE e Fundo de Coesão;
- duas regulamentações sobre o objectivo de cooperação territorial europeu e o Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT).
Para mais informação, consulte:
(1) COM (2011) 500 Final.
Fonte: Política de Coesão | Investir no crescimento e em emprego.