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Regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

03.03.2015

Já se encontra publicado o Regulamento que estabelece as regras relativas ao cofinanciamento de operações no domínio da competitividade e internacionalização que será aplicado no âmbito do COMPETE 2020.

Logo | COMPETE 2020
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O Programa Operacional Competitividade e Internacionalização – COMPETE 2020 tem como objetivo contribuir para a criação de uma economia mais competitiva, baseada em atividades intensivas de conhecimento, na aposta em bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e no reforço da qualificação e da orientação exportadora das empresas portuguesas, em especial das PME.

O regulamento, já disponível, estabelece as regras aplicáveis ao cofinanciamento, pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e pelo Fundo Social Europeu (FSE), de operações no domínio da competitividade e internacionalização para o período de programação 2014-2020 no âmbito dos sistemas de:

•    incentivos às empresas;
•    apoio à modernização e capacitação da Administração Pública;
•    apoio à investigação científica e tecnológica;
•    apoio a ações coletivas.

As empresas poderão, em breve, apresentar candidaturas a projetos nas seguintes tipologias de investimento:

- Inovação empresarial e empreendedorismo;
- Qualificação e internacionalização das PME;
- Investigação e desenvolvimento tecnológico.

Cada uma destas tipologias tem regras próprias em função da natureza do investimento em causa, existindo algumas regras que são comuns.

Destaque para a criação do Vale de Internacionalização com vista a aquisição de serviços tecnológicos para conhecimento e prospeção de mercados.

Igualmente importante é o alargamento dos critérios de elegibilidade a projetos de  internacionalização em áreas e sectores até agora excluídos, como é o caso das empresas na área da economia digital, nas áreas da saúde e educação e a projetos de desenvolvimento de marcas e certificações específicas para os mercados externos.

Conheça o texto integral do referido regulamento publicado a 27 de fevereiro na Portaria n.º 57-A/2015 - Diário da República n.º 41/2015, 1º Suplemento, I Série.