Estão disponiveis as versões finais da revisão feita à Orientação de Gestão N.º 11/REV1/2012 e à Orientação Técnica N.º 11/REV1/2012.
- Orientação de Gestão N.º 11/REV1/2012
Determina as condições para a transferência de projectos entre Programas Operacionais.
Nos termos do Enquadramento Nacional, a decisão dos Sistemas de Incentivos envolve a articulação entre entidades nacionais e regionais, a qual é repartida, regra geral, da seguinte forma:
- Gestão Nacional (PO Factores de Competitividade) – projectos promovidos por médias e grandes empresas;
- Gestão Regional (PO Regionais) – projectos promovidos por micro e pequenas empresas.
Desta forma, a Autoridade de Gestão (AG) competente para os projectos de médias e grandes empresas é o Programa Operacional Factores de Competitividade, sendo para os projectos de micro e pequenas empresas, os Programas Operacionais Regionais.
No caso das regiões NUTS II de Lisboa e Algarve, a decisão pertence ao nível regional, independentemente da dimensão do promotor.
- Orientação Técnica N.º 10/REV1/2012
Define critério adicional para atribuição de responsabilidade entre o POFC e os PO Regionais no co-financiamento de projectos.
Esta orientação é aplicável ao Sistema de Incentivos à Inovação - exclui os incentivos ao empreendedorismo - estabelece o seguinte:
1. A dimensão das empresas deve ser reportada à situação pré-projecto.
2. A aferição da dimensão da empresa para efeitos de afectação do projecto deve ser efectuada com base na Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de Maio, utilizando os critérios “n.º de efectivos” e “volume de negócios” tendo como referência os valores previstos na candidatura para o “ano pós-projecto”, nos seguintes casos:
a. No caso de projectos de criação de empresas, incluindo empresas com menos de 3 anos de actividade, com um investimento total superior a 1,5 milhões de euros;
b. No caso de pequenas empresas com um investimento total superior a 5 milhões de euros;
3. A aferição da dimensão da empresa através do procedimento descrito no n.º 2 produzirá efeito para a identificação do PO financiador e para efeitos de atribuição das majorações da taxa de incentivo e aplicação dos critérios de selecção.
Para informação detalhada, consulte os ficheiros em anexo.