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Revisão das OT N.º 10 e OG N.º 11 já está online

11.01.2012
  • I&DT , Inovação , Qualificação|Internacionalização PME

Tratam da transferência de projectos entre PO e a atribuição de responsabilidade entre o POFC e os PO Regionais no co-financiamento de projectos.

Estão disponiveis as versões finais da revisão feita à Orientação de Gestão N.º 11/REV1/2012 e à Orientação Técnica N.º 11/REV1/2012.

  • Orientação de Gestão N.º 11/REV1/2012 
    Determina as condições para a transferência de projectos entre Programas Operacionais.

Nos termos do Enquadramento Nacional, a decisão dos Sistemas de Incentivos envolve a articulação entre entidades nacionais e regionais, a qual é repartida, regra geral, da seguinte forma:

  • Gestão Nacional (PO Factores de Competitividade) – projectos promovidos por médias e grandes empresas;
  • Gestão Regional (PO Regionais) – projectos promovidos por micro e pequenas empresas.

Desta forma, a Autoridade de Gestão (AG) competente para os projectos de médias e grandes empresas é o Programa Operacional Factores de Competitividade, sendo para os projectos de micro e pequenas empresas, os Programas Operacionais Regionais.
 
No caso das regiões NUTS II de Lisboa e Algarve, a decisão pertence ao nível regional, independentemente da dimensão do promotor.

  • Orientação Técnica N.º 10/REV1/2012
    Define critério adicional para atribuição de responsabilidade entre o POFC e os PO Regionais no co-financiamento de projectos.


Esta orientação é aplicável ao Sistema de Incentivos à Inovação - exclui os incentivos ao empreendedorismo - estabelece o seguinte:

1. A dimensão das empresas deve ser reportada à situação pré-projecto.

2. A aferição da dimensão da empresa para efeitos de afectação do projecto deve ser efectuada com base na Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de Maio, utilizando os critérios “n.º de efectivos” e “volume de negócios” tendo como referência os valores previstos na candidatura para o “ano pós-projecto”, nos seguintes casos:

a. No caso de projectos de criação de empresas, incluindo empresas com menos de 3 anos de actividade, com um investimento total superior a 1,5 milhões de euros;

b. No caso de pequenas empresas com um investimento total superior a 5 milhões de euros; 

3. A aferição da dimensão da empresa através do procedimento descrito no n.º 2 produzirá efeito para a identificação do PO financiador e para efeitos de atribuição das majorações da taxa de incentivo e aplicação dos critérios de selecção. 

Para informação detalhada, consulte os ficheiros em anexo.