Clarifica as normas já existentes, no âmbito da aplicação das disposições legais em matéria de mercados públicos, às entidades promotoras de projectos apoiados pelo POFC (Programa Operacional Factores de Competitividade), e apresenta a metodologia de verificação do cumprimento das disposições referidas, a adoptar pelos organismos responsáveis pelo acompanhamento das candidaturas, na verificação da despesa presente pelos promotores.
Nota: Aplica-se, exclusivamente, aos procedimentos pré-contratuais lançados antes da entrada em vigor, a 30 de Julho de 2008, do novo regime de contratação pública (aprovado pelo Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 18-A/2008, de 28 de Março).