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Orientação de Gestão n.º 04.REV3/POFC/2014

18.07.2014
  • Compete
  • Contratação Pública

Revisão da Orientação de Gestão n.º 04.REV3/POFC/2014 sobre os procedimentos a adotar na verificação do cumprimento das regras Associadas à contratação pública a aplicar pela autoridade de gestão e por todos os organismos intermédios com funções delegadas no âmbito do COMPETE.

Versões Anteriores: Orientação de Gestão n.º 04.REV2/POFC/2014 | 04.REV1/POFC/2010 | OG n.º 04/POFC/2008

Esta Revisão tem por objetivo apenas atualizar, no instrumento de verificação do cumprimento das regras associadas à contratação pública, o Anexo VI relativo às novas orientações para a determinação das correções financeiras a introduzir nas despesas financiadas pela União, em caso de incumprimento das regras em matéria de contratos públicos.

As novas orientações foram aprovadas através da Decisão da Comissão de 19 de dezembro de 2013, sendo aplicáveis, nos termos do seu artigo 2º às irregularidades detetadas após 19 de dezembro de 2013 (data de adoção da decisão da Comissão).
As orientações referidas no ponto anterior substituiem assim as orientações da Comissão Europeia com a referência COCOF 07/0037/03-PT existentes para o período de programação de 2000-2006 e de 2007-2013 e que constavam do Anexo VI da Orientação de Gestão N.º 04.REV2/POFC/2014.

 



A Revisão da Orientação da Gestão n.º 04.REV2/POFC/2014 tem por objetivo ajustar os instrumentos de verificação do cumprimento das regras associadas à contratação pública, face ao conjunto das alterações introduzidas no Código dos Contratos Públicos, subsequentes ao Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de outubro, nomeadamente aquelas que decorrem do Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho.

 

Salientam-se pela sua relevância as seguintes alterações:

a) Eliminação das exceções à aplicação integral do regime da contratação pública a determinadas tipologias de entidades adjudicantes;

b) Inclusão, na Ficha de Verificação do Beneficiário, dos contratos subsidiados por extensão do artigo 275.º do CCP;

c) Identificação (Anexo III) dos procedimentos assim como os limiares a que as entidades adjudicantes estão sujeitas;

d) Inclusão na Ficha de Verificação do Beneficiário e na Check-List da AG/OI da necessidade de evidenciar e validar a publicitação da adjudicação nos termos do artigo 78.º do CCP, tal como recomendação da IGF.

Da Orientação de Gestão constam os seguintes anexos:

  • ANEXO I | Limiares Comunitários
  • ANEXO II | Tipologia de Entidades Adjudicantes
  • ANEXO III | Procedimentos/ Limiares
  • ANEXO IV | Ficha de Verificação do Beneficiário
  • ANEXO V | Check-list de Verificação de Procedimentos - Pela AG/ Organismo Intermédio
  • ANEXO VI | Documento da Comissão
  • ANEXO VII | Guião Explicativo

Para além da Orientação de Gestão disponibilizam-se, em formato Word, os seguintes instrumentos complementares de aferição:

  • Fichas de Verificação a preencher pelos Beneficiários - Anexo IV;
  • Check-list a preencher pela AG/OI - ANEXO V

Salienta-se, ainda, que da Orientação de Gestão consta um Guião Explicativo (Anexo VII) que pretende ser um auxiliar no preenchimento da informação solicitada nos dois instrumentos complementares de aferição acima referidos não dispensando, no entanto, a adequada consulta ao CCP e diplomas legais complementares aplicáveis.