O Enquadramento Nacional dos Sistemas de Incentivos às empresas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de Agosto e alterado e republicado pelo Decreto Lei n.º 65/2009, de 20 de Março) define que o promotor do projecto de investimento deve “cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade”.
Embora esta condição de elegibilidade tenha abrangência mais vasta, esta Orientação de Gestão pretende acautelar a validação da situação regularizada em matéria de licenciamento nos casos em que o desenvolvimento do projecto obrigue à solicitação de licenciamento decorrente de:
- Criação de um novo estabelecimento;
- Extensão de um estabelecimento existente;
- Alteração fundamental do processo produtivo ou da actividade de um estabelecimento existente.
Para informação detalhada, consulte o ficheiro anexo.