Esta Norma sobre os limites à elegibilidade de despesas, as condições à sua aplicação e a metodologia de cálculo das despesas com pessoal técnico do promotor, é aplicável aos projectos candidatos ao abrigo do regulamento do SI I&DT, alterado pela Portaria n.º 1102/2010, de 25 de Outubro.
A revisão da Orientação Técnica n.º 13.REV.2/2013, procede a um ajustamento do método de cálculo do custo das horas despendidas pelos técnicos nas atividades do projeto, deixa de aplicar a metodologia de cálculo do custo/hora no caso particular dos bolseiros, clarifica o entendimento quanto à natureza das despesas elegíveis, no que respeita aos custos indiretos, e altera o entendimento relativo às aquisições efetuadas a empresas terceiras.