No âmbito do Sistema de Incentivos à I&DT, encontra-se definido que todos os projetos alvo de financiamento são objeto de uma avaliação ex-post do Mérito do Projeto (MP) no ano pós-projeto, sendo que, tal como decorre do previsto nos Avisos de Abertura de Concurso, “quando o Mérito do Projeto (MP) aferido em sede de avaliação pós-projeto for inferior ao que determinou a seleção da candidatura, tal poderá implicar a resolução do contrato de Concessão de Incentivos.”
Neste âmbito, cabe definir nesta fase um referencial que suporte a avaliação de mérito pós-projeto dos Projetos Individuais e Projetos em Co- Promoção do SI I&DT, por forma a determinar sobre que parâmetros é crítica a reavaliação da pontuação em fase de encerramento dos projetos.