O “INVESTE QREN” é uma linha de financiamento ao investimento empresarial aprovado no QREN, promovida pelo Ministério da Economia e do Emprego. Vai contribuir para uma aceleração da execução do QREN, designadamente de projetos aprovados nos sistemas de incentivos às empresas.
A linha “INVESTE QREN”, apresentada pelos Senhores Ministro da Economia e do Emprego e Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional é um instrumento de financiamento (a título de empréstimo) a projetos de investimento empresarial aprovados no QREN.
O “INVESTE QREN” constitui uma resposta robusta e atrativa aos constrangimentos detetados, sendo um estímulo à execução e conclusão dos projetos de investimento empresarial e, simultaneamente, um instrumento de dinamização da atividade económica, das exportações e do emprego.
Esta linha reforça, ainda, as opções resultantes da reprogramação estratégica do QREN, concluída na passada segunda-feira, dia 16 de Julho, que alocou ao investimento empresarial mais 1000 milhões de Euros (dos quais 705 milhões através dos sistemas de incentivos às empresas).
O lançamento deste instrumento demonstra, uma vez mais, a relevância que o Governo Português reconhece às micro, pequenas e médias empresas no processo de recuperação e de crescimento da economia de Portugal e na criação de emprego.
Dotação financeira
A criação da linha resulta da reorientação para o apoio ao investimento empresarial decidido pelo Governo Português para a utilização do contrato de empréstimo celebrado com o Banco Europeu de Investimento (BEI), e anteriormente aplicado para apoiar a execução de investimentos públicos.
O “INVESTE QREN” tem uma dotação de 1000 milhões de Euros de fundos, dos quais 500 milhões provêm do empréstimo quadro celebrado entre o Estado Português e o BEI, e os restantes 500 milhões do balanço das instituições bancárias aderentes.
Beneficiários
São beneficiários do “INVESTE QREN”, a título de empréstimo, empresas com projetos de investimento aprovados no âmbito dos sistemas de incentivos do QREN.
Poderão ser também beneficiárias entidades com projetos de “Ações Coletivas” aprovados no respetivo sistema do QREN, sejam associações empresariais, centros tecnológicos e entidades públicas com competências específicas em domínios empresariais.
Objeto de financiamento
Podem ser objeto de financiamento:
i) A contrapartida privada associada à realização do projetos de investimento aprovados no QREN, em complemento ao financiamento comunitário atribuído;
ii) Os custos não elegíveis a financiamento comunitário, associados à realização do respetivo projeto de investimento;
iii) O fundo de maneio necessário para a realização do projeto de investimento.
No caso de entidades que não sejam empresas apenas se aplica o financiamento previsto em i).
Prazos e financiamento
O prazo máximo de financiamento é de 8 anos com 2 anos de carência de capital.
O valor máximo de financiamento concedido, a título de empréstimo, para cada projeto de investimento, é de 4 milhões de Euros, segundo limites fixados na legislação e no contrato celebrado entre o Estado Português e o BEI.
Cada operação de financiamento terá associada uma taxa de juro. A taxa de juro a fixar tomará em linha de conta a existência, em cada empréstimo, de duas componentes de recursos: uma respeitante aos recursos originários do BEI e outra respeitante aos recursos originários do próprio banco.
A metodologia de cálculo da componente de recursos originários do banco é idêntica à utilizada noutras linhas de crédito de apoio às PME, com garantia mútua, promovidas pelo Ministério da Economia e do Emprego.
O juro suportado pelos beneficiários excluirá qualquer custo relacionado com a constituição de um fundo de contragarantia mútuo para fazer face aos eventuais incumprimentos, que será financiado integralmente pelo QREN.
Os limites previstos aos montantes de financiamento decorrem da legislação em vigor e dos termos do contrato celebrado entre o Estado Português e o BEI, destacando-se, entre outros, os seguintes:
i) Em cada operação de financiamento, a componente assegurada pelo BEI não pode exceder o valor de 2 milhões de euros, a que acresce um montante máximo idêntico de recursos do banco aderente;
ii) O financiamento atribuído pela componente do BEI não pode exceder 50% do custo total do projecto de investimento aprovado no QREN;
iii) Em conjunto com o financiamento comunitário, a componente do BEI não pode exceder 90% do custo total previsto do projecto de investimento aprovado no QREN;
iv) Em cada operação de financiamento, o beneficiário deverá assegurar com recursos próprios pelo menos 10% do investimento global.
Apresentação de candidaturas e gestão da linha
A rede de bancos aderentes constitui o balcão de acesso à linha “INVESTE QREN”. A adesão está aberta a todas as instituições bancárias e será dinamizada pela Associação Portuguesa de Bancos.
A adesão dos bancos é efectuada mediante a celebração de um contrato com o Estado Português.
A gestão global da linha é assegurada pela Sociedade Portuguesa de Garantia Mútua (SPGM, SA), entidade empresarial da esfera do Estado, participando o Instituto Financeiro do Desenvolvimento Regional (IFDR), IP no acompanhamento, supervisão e avaliação da sua aplicação.
Entrada em funcionamento
A disponibilização da linha de financiamento será realizada a 16 de Agosto nos primeiros bancos aderentes.