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Sistema de Apoios à Modernização Administrativa

Dirigido às entidades da administração pública, o SAMA visa criar condições para uma Administração Pública mais eficiente e eficaz, com vantagens para os cidadãos e para as empresas, reduzir os custos de contexto, oferecer um novo modelo de distribuição de serviços públicos, qualificando o atendimento aos cidadãos e às empresas e melhorando o acesso por parte destes a esses serviços

Beneficiários

a) As entidades da Administração central do Estado;
b) As entidades da Administração local do Estado;
c) As entidades da Administração local Autárquica;
d) As Agências de Desenvolvimento Regional de capitais maioritariamente públicos;
e) Entidades privadas no quadro de parcerias público-privadas lideradas por entidades municipais;
f) As entidades públicas empresariais prestadoras de serviços de saúde, de apoio à actividade empresarial e de serviços partilhados da Administração Pública.

Nota: A Agência para a Modernização Administrativa é a única entidade beneficiária no caso das operações de expansão e reorganização da rede nacional de Lojas do Cidadão e Empresas e das operações globais.

Tipologia de Operações

São susceptíveis de apoio as seguintes tipologias de operações, individuais (promovida por um único beneficiário) e transversais (envolvendo pelo menos dois beneficiários):

a) Operações de qualificação e simplificação do atendimento dos serviços públicos aos cidadãos e às empresas, nomeadamente:

i. Operações de expansão e reorganização da rede nacional de Lojas do Cidadão e Empresas;
ii. Operações de criação de unidades móveis associadas à rede de Lojas do Cidadão, enquanto complemento vocacionado para melhorar a prestação de serviços públicos em áreas de baixa densidade populacional, através da integração de recursos e de uma maior proximidade aos cidadãos e empresas;
iii. Operações de organização e integração transversal de serviços administrativos e de disponibilização de informação, apoiados em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), em função das necessidades dos respectivos utentes finais, cidadãos e empresas, nomeadamente numa lógica de “balcão único”;
iv. Operações de disponibilização de serviços com recurso a tecnologias multi-canal para atendimento e/ou comunicação dentro da Administração Pública e entre a Administração Pública e os cidadãos e empresas;
v. Operações de avaliação da satisfação dos utentes, monitorização dos níveis de serviço alcançados, de certificação de qualidade dos serviços, e introdução e difusão de melhores práticas orientadas para os cidadãos e empresas;
vi. Operações que permitam a redução dos custos de contexto do sistema de Justiça e difusão de boas práticas na administração pública da área da justiça e na administração judicial;
vii. Operações de desregulamentação e aumento da disponibilização do acesso aos serviços públicos de justiça por parte dos cidadãos, com o recurso à utilização das TIC;

b) Operações de racionalização dos modelos de organização e gestão da Administração Pública, nomeadamente:

i. Operações de racionalização e simplificação organizacional;
ii. Operações de reengenharia e desmaterialização nos processos, seja nos processos de interacção entre a Administração e os cidadãos e empresas, seja nos processos internos à própria Administração, designadamente segundo uma perspectiva de integração transversal;
iii. Operações de promoção da inovação organizacional e de gestão na Administração Pública;
iv. Operações de criação de redes de relação e partilha de conhecimento na Administração Pública;

c) Operações no domínio da administração em rede, nomeadamente:

i. Operações de desenvolvimento de infra-estruturas tecnológicas de suporte a iniciativas de modernização administrativa na Administração Pública;
ii. Operações de desenvolvimento dos mecanismos necessários para assegurar a interoperabilidade entre os vários sistemas de informação da Administração Pública, designadamente com recurso à identificação electrónica;
iii. Operações de desenvolvimento de soluções de comunicação integradas, que assegurem a conectividade entre os serviços públicos, com base em mecanismos de segurança adequados, numa óptica de racionalização das infra-estruturas e/ou serviços de comunicações do Estado;
iv. Operações de implementação das prioridades definidas a nível europeu para a área da administração electrónica;
v. Operações de implementação de instrumentos de gestão e monitorização do território;
vi. Operações de implementação de tecnologias inovadoras na Administração Pública, designadamente ao nível do desenvolvimento de mecanismos de participação e do reforço da administração electrónica no exercício de cidadania.

São ainda susceptíveis de apoio, no âmbito do Programa Operacional Factores de Competitividade, as Operações Globais, entendidas como operações integradas de grande dimensão e âmbito inter-ministerial (envolvendo no mínimo três Ministérios), com potencial de geração de massa crítica a nível nacional e de efeitos de aprendizagem e/ou difusão significativos.

Natureza do Financiamento

Financiamento não reembolsável.

Taxas Máximas de Financiamento

Taxa máxima FEDER - 85% das despesas elegíveis.
No caso das despesas realizadas na região NUTS II Lisboa apenas será considerado elegível o equivalente a 68,5% do respectivo montante total.

Candidaturas

1. A apresentação de candidaturas processa-se através de concursos, cujos Avisos de Abertura são fixados e divulgados pelas Autoridades de Gestão.
2. No caso das Operações Globais e das Operações de expansão e reorganização da rede nacional de Lojas do Cidadão e Empresas, a apresentação de candidaturas decorre, na sequência de convite público prévio, de um processo negocial entre a Autoridade de Gestão e o respectivo beneficiário único.
3. No caso de operações individuais previamente parametrizadas de adesão a Operações Globais, a apresentação de candidaturas reveste a modalidade de operação pré-formatada.
4. As candidaturas são submetidas pela Internet através de formulários electrónicos disponíveis nos sites das Autoridades de Gestão.