A presente Orientação de Gestão determina que para efeitos do cumprimento do disposto no Ponto 3 do AAC nº 03/SI/2010 – SI Qualificação de PME – Projetos Individuais – Solar Térmico, não existindo parecer da CAT, os Organismos Intermédios assumem a responsabilidade pelas verificações necessárias que confirmem o cumprimento das condições específicas de elegibilidade, nomeadamente, através de visitas físicas ao local, para cada candidatura aprovada.