Aviso para a Apresentação de Candidaturas
1. Prazos para a Apresentação de Candidaturas
Entre o dia 15 de Novembro de 2007 e o dia 30 de Janeiro de 2008 (24 horas).
2. Objectivos e Prioridades
Os projectos deverão promover a inovação no tecido empresarial através do estímulo ao empreendedorismo qualificado, incluindo o empreendedorismo feminino.
Apoia-se a criação de novas empresas ou de empresas com menos de 3 anos de actividade classificadas como PME.
3. Tipologia de Investimentos
A tipologia de investimento de inovação a apoiar corresponde à criação de empresas ou projectos de empresas nascentes (até 3 anos), classificadas como PME, dotadas de recursos humanos qualificados ou que desenvolvam actividades em sectores com fortes dinâmicas de crescimento (alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do SI Inovação).
Quando estiverem em causa empresas de micro e pequena dimensão, constitui condição de acesso que se encontrem classificadas em ramos de actividade económica transaccionáveis ou serviços internacionalizáveis, sem prejuízo da aplicação da faculdade prevista no nº 2 do Artigo 7º do Regulamento do SI Inovação, em especial no empreendedorismo feminino, ou não o estando, que o peso dos trabalhadores com grau de habilitação escolar igual ou superior a 4 no ano pós-projecto, seja de pelo menos 10%.
Quando estiverem em causa empresas de média dimensão, o projecto deverá cumprir, pelo menos, duas das seguintes condições:
a) O peso dos trabalhadores com grau de habilitação escolar igual ou superior a 4 no ano pós-projecto é de pelo menos 15%;
b) O peso das actividades de investigação e desenvolvimento no volume de negócios da empresa no ano pós-projecto é pelo menos 3%;
c) Desenvolver actividade em sector com forte dinâmica de crescimento.
O promotor deverá, em sede de candidatura, justificar o seu enquadramento em sector com forte dinâmica de crescimento.
Considera-se para efeito de enquadramento orçamental e atribuição de majoração Empreendedorismo Feminino, os projectos liderados por mulheres que reúnem as seguintes condições:
a) a empreendedora detém, directa ou indirectamente, uma participação igual ou superior a 50% no capital social, durante dois anos;
b) a empreendedora desempenha funções executivas na empresa e mantém-nas, pelo menos, dois anos após a conclusão do projecto.
A atribuição da majoração Empreendedorismo Jovem depende do preenchimento pelo jovem empreendedor das seguintes condições:
a) ter uma idade compreendida entre os 18 e os 35 anos;
b) deter, directa ou indirectamente, uma participação igual ou superior a 50% no capital social, durante dois anos;
c) desempenhar funções executivas na empresa e mantê-las, pelo menos, dois anos após a conclusão do projecto.
Modo de Apresentação de Candidaturas
Cada promotor apenas poderá apresentar uma candidatura. Não obstante, o promotor com um projecto de investimento localizado em mais do que uma região NUTS II, entre as quais as regiões Lisboa ou Algarve, deverá apresentar candidaturas autónomas para os investimentos localizados em cada uma destas regiões.
4. Despesas Elegíveis e Ajustamento nos Limites
Não são consideradas elegíveis as despesas em formação de recursos humanos (n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento do SI Inovação).
O limite mínimo de despesa elegível é de 75.000 euros.
5. Âmbito Territorial
Todas as regiões NUTS II do Continente.
6. Data Limite para a Comunicação da Decisão aos Promotores
Dia 12 de Maio de 2008.