Aviso para a Apresentação de Candidaturas
1. Prazos para a Apresentação de Candidaturas
Entre o dia 15 de Novembro de 2007 e o dia 29 de Janeiro de 2008 (24 horas).
2. Objectivos e Prioridades
Os projectos deverão promover a inovação no tecido empresarial, pela via da produção de novos bens, serviços e processos que suportem a sua progressão na cadeia de valor e o reforço da sua orientação para os mercados internacionais. Tal inclui produtos, serviços, processos e métodos que foram desenvolvidos de forma pioneira pela empresa ou resultantes de transferência de conhecimento. É condição necessária, que seja implementada, ou seja, no caso de inovação de produto, ser introduzida no mercado; e no caso de inovação de processo, organizacional ou de marketing, ser utilizada na empresa.
Para o apoio destes projectos, as exigências são graduadas em função da dimensão das empresas. Assim, para se considerar que se está perante uma inovação, a condição mínima a observar é que:
- o produto, serviço, processo, método organizacional ou de marketing seja novo (ou significativamente melhorado) para a empresa, no caso de PME, sendo desejável que seja novo para o Mercado/Sector/Região;
- no caso de Grandes Empresas que seja novo para o Mercado/Sector/ Região, sendo desejável que seja novo para o País.
Podem ainda ser objecto de candidatura os projectos de expansão de produção de uma empresa em actividades de alto conteúdo tecnológico ou em mercados de elevado potencial de crescimento.
3. Tipologia de Investimentos
Constitui condição de acesso que os projectos se encontrem classificados em ramos de actividade económica transaccionáveis ou serviços internacionalizáveis, sem prejuízo da aplicação da faculdade prevista no nº 2 do Artigo 7º do Regulamento do SI Inovação, em especial no empreendedorismo feminino.
As tipologias de investimento de inovação a apoiar, são as seguintes:
a) Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção actual através da transferência e aplicação de conhecimento;
b) Adopção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de produção, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais ou de marketing;
c) Expansão de capacidades de produção em actividades de alto conteúdo tecnológico ou com procuras internacionais dinâmicas.
O promotor deverá, em sede de candidatura, escolher e justificar o seu enquadramento numa das tipologias acima indicadas.
Considera-se para efeito de atribuição de majoração Empreendedorismo Feminino, os projectos liderados por mulheres que reúnem as seguintes condições:
a) a empreendedora detém, directa ou indirectamente, uma participação igual ou superior a 50% no capital social, durante dois anos;
b) a empreendedora desempenha funções executivas na empresa e mantém-nas, pelo menos, dois anos após a conclusão do projecto.
A atribuição da majoração Empreendedorismo Jovem depende do preenchimento pelo jovem empreendedor das seguintes condições:
a) ter uma idade compreendida entre os 18 e os 35 anos;
b) deter, directa ou indirectamente, uma participação igual ou superior a 50% no capital social, durante dois anos;
c) desempenhar funções executivas na empresa e mantê-las, pelo menos, dois anos após a conclusão do projecto.
Modo de Apresentação de Candidaturas
Cada promotor apenas poderá apresentar uma candidatura. Não obstante, o promotor com um projecto de investimento localizado em mais do que uma região NUTS II, entre as quais as regiões Lisboa ou Algarve deverá apresentar candidaturas autónomas para os investimentos localizados em cada uma destas regiões.
4. Despesas Elegíveis
Não são consideradas elegíveis as despesas em formação de recursos humanos (n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento do SI Inovação).
Relativamente aos investimentos localizados na Região NUTS II Lisboa, encontra-se ainda excluída do presente Aviso a elegibilidade das seguintes despesas:
- Aquisição de máquinas e equipamentos directamente relacionados com o desenvolvimento do projecto, designadamente nas áreas da gestão, da produção, da comercialização e marketing, das comunicações, da logística, do design, da qualidade, da segurança e saúde, do controlo laboratorial, da eficiência energética e do ambiente, em particular os de tratamento e/ou valorização de águas residuais e emissões para a atmosfera, valorização, tratamento ou destino final de resíduos, redução de ruído para o exterior e de introdução de tecnologias eco-eficientes para a utilização sustentável de recursos naturais (subalínea i) da alínea a), do nº 1, do artigo 11º do Regulamento do SI Inovação);
- Aquisição de equipamentos informáticos relacionados com o desenvolvimento do projecto (subalínea ii) da alínea a), do nº 1, do artigo 11º do Regulamento do SI Inovação);
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que directamente relacionadas com o exercício da actividades, assim como a aquisição de material circulante que se traduza em si mesmo numa actividade de animação declarada de interesse para o turismo (nº 4, do artigo 11º do Regulamento do SI Inovação);
- Despesas de investimento em projectos de remodelação ou ampliação de empreendimentos turísticos explorados em parte ou na totalidade em regime de direito de habitação periódica, de natureza real ou obrigacional (nº 5, do artigo 11º do Regulamento do SI Inovação).
5. Âmbito Territorial
Todas as regiões NUTS II do Continente.
6. Data Limite para a Comunicação da Decisão aos Promotores
Dia 9 de Maio de 2008.