1. Prazos para a Apresentação de Candidaturas
Entre o dia 20 de Dezembro de 2007 e o dia 31 de Março de 2008 (24 horas).
2. Objectivos e Prioridades
O SAMA visa criar condições para uma Administração Pública mais eficiente e eficaz, através do desenvolvimento de operações estruturantes orientadas para a redução dos denominados “custos públicos de contexto” no seu relacionamento com os cidadãos e as empresas.
O programa deverá apresentar soluções comuns e coerentes face a um conjunto de problemas ou oportunidades a explorar, claramente identificadas e justificadas, no quadro de um grupo homogéneo de empresas a envolver.
3. Tipologia de Investimentos
No âmbito do presente Aviso e de acordo com os artigos 4º e 5º do Regulamento do SAMA, são apoiadas as seguintes operações de natureza individual ou transversal:
a) Operações orientadas para a integração transversal de serviços públicos e prestação de informação, apoiados em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), em função das necessidades dos cidadãos e empresas através da criação de balcões únicos de atendimento (ponto iii da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do SAMA).
b) Operações orientadas para a reengenharia e desmaterialização de processos com reflexos na interacção entre a Administração Pública e os cidadãos e as empresas, integrados em medidas do Programa SIMPLEX (ponto ii da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do SAMA).
c) Operações orientadas para a autenticação electrónica dos cidadãos, empresas e funcionários, através do Cartão de Cidadão e para a interoperabilidade entre os vários sistemas de informação da Administração Pública (ponto ii da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do SAMA).
4. Condições Específicas de Admissão e Aceitação
Constituem condições específicas de admissão e aceitação, a apresentação de um estudo prévio que enquadre a análise de custos/benefícios para as entidades beneficiárias e respectiva população-alvo directamente beneficiada com a operação.
A aferição de todas as condições de admissão e aceitação será efectuada mediante declaração de cumprimento por parte do beneficiário.
A comprovação das condições de admissão e aceitação será efectuada até ao momento da celebração do contrato.
5. Despesas Elegíveis
No âmbito do presente Aviso, os investimentos em formação de recursos humanos (n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento do SAMA) são elegíveis nas condições em que vierem a ser definidas em regulamento específico, sendo objecto de formulário próprio de candidatura.
O regulamento específico e o formulário próprio de candidatura acima referidos serão disponibilizados através dos meios definidos no n.º 14, até ao dia 28 de Fevereiro de 2008.
6. Âmbito Territorial
Regiões NUTS II do Norte, Centro e Alentejo.
Região NUT II de Lisboa, nas condições estabelecidas no n.º 2 do ponto A do Anexo A ao Regulamento do SAMA.
7. Data Limite para a Comunicação da Decisão aos Promotores
Dia 30 de Junho de 2008.
8. Normas Técnicas a observar pelas Operações
Operações orientadas para a integração transversal de serviços públicos e prestação de informação, apoiados em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), em função das necessidades dos cidadãos e empresas através da criação de balcões únicos de atendimento:
Operações orientadas para a reengenharia e desmaterialização de processos com reflexos na interacção entre a Administração Pública e os cidadãos e as empresas, integrados em medidas do Programa SIMPLEX:
Operações orientadas para a autenticação electrónica dos cidadãos, empresas e funcionários, através do Cartão de Cidadão e para a interoperabilidade entre os vários sistemas de informação da Administração Pública: