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1.º Concurso de 2008 - Reconhecimento de Pólos de Competitividade e Tecnologia e de Outros "Clusters"

Prazos De 01.08.2008 a 15.10.2008
Área Acções Colectivas
Tipo de Projecto Processo de Reconhecimento

Plano de Concursos

As candidaturas ao COMPETE processam-se, em regra, através de concursos.

Consulte, de seguida, as datas do concurso com orçamento específico para os Pólos de Competitividade e Tecnologia & Clusters reconhecidos.

2008 | Estratégias de Eficiência Colectiva

Reconhecimento de Pólos de Competitividade e Tecnologia e de Outros "Clusters"

AAC n.º 01/EEC/2008: de 01/09/2008 a 15/10/2008

Aviso para Apresentação de Candidatura n.º 01/EEC/2008

1. Prazo para Apresentação de Candidaturas

Entre o dia 1 de Setembro de 2008 e o dia 15 de Outubro de 2008 (24h00).

2. Tipologia de Estratégias de Eficiência Colectiva a Reconhecer

a) Pólos de Competitividade e Tecnologia (PCT, definidos no art. 3.º do Enquadramento);

b) Outros Clusters (definidos no art. 4.º do Enquadramento), podendo ser de base sectorial ou territorial.

É definido como prioritária a constituição e dinamização de PCT nas seguintes áreas:

  1. Agro-industrial;
  2. Automóvel e Mobilidade;
  3. Energia;
  4. Floresta e Madeiras;
  5. Moda;
  6. Petroquímica e Petróleo;
  7. Saúde;
  8. Tecnologias de Informação e Comunicação e Electrónica.

Nota: Podem ser apresentadas candidaturas noutras áreas, desde que observadas as condições estabelecidas no Enquadramento.

3. Plano de Acção

As candidaturas têm de incluir um Plano de Acção, que identifique e integre projectos âncora que possuam as seguintes características:

a) Inserirem-se em temáticas transversais resultantes de uma visão prospectiva da evolução tecnológica ou de mercados do agregado;

b) Envolverem uma diversidade de actores que assegure representatividade do agregado económico visado e dos centros de saber mais relevantes nos domínios em causa;

c) Definirem uma calendarização estabilizada de execução dos investimentos associados e um prazo de obtenção de resultados compatíveis com os timings do QREN e do próprio Plano de Acção.

O Plano de Acção, desenvolvido de acordo com a estrutura indicativa constante do Anexo I ao Enquadramento, deverá, ainda, detalhar o modelo de governação da Estratégia de Eficiência Colectiva (EEC) e os custos do funcionamento da entidade dinamizadora.

4. Data Limite para Decisão

Dia 19 de Dezembro de 2008.

Para mais informação, consulte o Aviso de Abertura de Concurso.