Aviso para a Apresentação de Candidaturas n.º 12/SI/2008
1. Prazos para a Apresentação de Candidaturas
Entre o dia 02 de Maio de 2008 e o dia 16 de Junho de 2008 (24 horas).
2. Objectivos e Prioridades
Pretende-se apoiar de forma simplificada a aquisição de serviços de consultoria e de apoio à inovação por parte de PME a entidades devidamente qualificadas para o efeito, para resposta a necessidades específicas da empresa, no sentido do aumento da sua competitividade.
O Vale destina-se a financiar 75% do custo de aquisição de serviços de consultoria e de apoio à inovação prestados por uma entidade, a qual deverá ser seleccionada da lista de entidades qualificadas, publicada neste site, no menu Programa/Resultados.
3. Tipologia de Projectos a Apoiar
Os projectos a apoiar inserem-se na tipologia de projecto “Vale Inovação – projecto simplificado de inovação” (alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do regulamento do SI Qualificação de PME).
São susceptíveis de apoio os projectos que prevejam intervenção nas seguintes áreas de consultoria e inovação:
- Organização e gestão e tecnologias de informação e comunicação;
- Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos;
- &DT e transferência de tecnologia;
- Propriedade industrial;
- Criação, moda e design;
- Comercialização e marketing;
- Economia digital;
- Qualidade;
- Ambiente;
- Diversificação e eficiência energética;
- Internacionalização.
Os serviços contratados deverão traduzir-se na melhoria de produtos, processos ou serviços e corresponder a transferência de conhecimento de natureza tecnológica ou outra que constitui novidade para a empresa.
4. Condições de Elegibilidade
Além das condições de elegibilidade previstas no Enquadramento Nacional e no Regulamento do SI Qualificação PME, os promotores e os projectos devem ainda observar os seguintes requisitos:
- Não podem ser beneficiárias as PME que tenham projectos em fase de análise ou aprovados ao abrigo do SI Qualificação de PME e SI Inovação, com excepção dos Projectos Conjuntos;
- As empresas beneficiárias têm de ter no mínimo 5 trabalhadores e cada candidatura deve corresponder à contratação de um único serviço junto de uma entidade qualificada para o efeito;
- Para efeitos de comprovação do estatuto PME as empresas, à data da candidatura, têm de estar registadas no site do IAPMEI para obtenção da Certificação Electrónica prevista no Decreto-Lei nº 372/2007, de 6 de Novembro.
5. Âmbito Territorial
Todas as regiões NUTS II do Continente.
6. Data Limite para a Comunicação da Decisão aos Promotores
Dia 14 de Julho de 2008.
Para mais informação, consulte o Aviso de Candidatura.