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1.º Concurso de 2008 - Vale Inovação

Prazos De 02.05.2008 a 16.06.2008
Área Incentivos às Empresas
Tipo de Projecto Inovação - Vale inovação
Entidades Beneficiárias Empresas

Conheça o aviso de abertura do 1.º Concurso de 2008.

Aviso para a Apresentação de Candidaturas n.º 12/SI/2008

1. Prazos para a Apresentação de Candidaturas

Entre o dia 02 de Maio de 2008 e o dia 16 de Junho de 2008 (24 horas).

2. Objectivos e Prioridades

Pretende-se apoiar de forma simplificada a aquisição de serviços de consultoria e de apoio à inovação por parte de PME a entidades devidamente qualificadas para o efeito, para resposta a necessidades específicas da empresa, no sentido do aumento da sua competitividade.

O Vale destina-se a financiar 75% do custo de aquisição de serviços de consultoria e de apoio à inovação prestados por uma entidade, a qual deverá ser seleccionada da lista de entidades qualificadas, publicada neste site, no menu Programa/Resultados.

3. Tipologia de Projectos a Apoiar

Os projectos a apoiar inserem-se na tipologia de projecto “Vale Inovação – projecto simplificado de inovação” (alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do regulamento do SI Qualificação de PME).

São susceptíveis de apoio os projectos que prevejam intervenção nas seguintes áreas de consultoria e inovação:

  1. Organização e gestão e tecnologias de informação e comunicação;
  2. Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos;
  3. &DT e transferência de tecnologia;
  4. Propriedade industrial;
  5. Criação, moda e design;
  6. Comercialização e marketing;
  7. Economia digital;
  8. Qualidade;
  9. Ambiente;
  10. Diversificação e eficiência energética;
  11. Internacionalização.

Os serviços contratados deverão traduzir-se na melhoria de produtos, processos ou serviços e corresponder a transferência de conhecimento de natureza tecnológica ou outra que constitui novidade para a empresa.

4. Condições de Elegibilidade

Além das condições de elegibilidade previstas no Enquadramento Nacional e no Regulamento do SI Qualificação PME, os promotores e os projectos devem ainda observar os seguintes requisitos:

  • Não podem ser beneficiárias as PME que tenham projectos em fase de análise ou aprovados ao abrigo do SI Qualificação de PME e SI Inovação, com excepção dos Projectos Conjuntos;
  • As empresas beneficiárias têm de ter no mínimo 5 trabalhadores e cada candidatura deve corresponder à contratação de um único serviço junto de uma entidade qualificada para o efeito;
  • Para efeitos de comprovação do estatuto PME as empresas, à data da candidatura, têm de estar registadas no site do IAPMEI para obtenção da Certificação Electrónica prevista no Decreto-Lei nº 372/2007, de 6 de Novembro.

5. Âmbito Territorial

Todas as regiões NUTS II do Continente.

6. Data Limite para a Comunicação da Decisão aos Promotores

Dia 14 de Julho de 2008.

Para mais informação, consulte o Aviso de Candidatura.