1. Prazos para a Apresentação de Candidaturas
Entre o dia 30 de Setembro de 2008 e o dia 28 de Novembro de 2008 (24 horas).
2. Objectivos e Prioridades
Os projectos, apresentados por Entidades Públicas, Associações Empresariais ou Entidades do SCT, deverão visar a promoção da competitividade das PME, designadamente a sua capacidade de resposta e presença activa no mercado global, através do desenvolvimento de um programa estruturado de intervenção num conjunto de PME.
O programa deverá apresentar soluções comuns e coerentes face a um conjunto de problemas ou oportunidades a explorar, claramente identificadas e justificadas, no quadro de um grupo homogéneo de empresas a envolver.
3. Tipologia de Investimentos
São susceptíveis de apoio as seguintes tipologias de investimento em factores dinâmicos da competitividade:
- Propriedade industrial
- Criação, moda & design
- Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos
- Organização e gestão e tecnologias de informação e comunicação (TIC)
- Qualidade
- Ambiente
- Inovação
- Diversificação e eficiência energética
- Economia digital
- Comercialização e marketing
- Responsabilidade social e segurança e saúde no trabalho
- Igualdade de oportunidades
Nos projectos cuja maioria das empresas se localizam em Regiões de Convergência, as empresas localizadas na Região de Lisboa e Região do Algarve não podem beneficiar de custos individualizáveis e distribuíveis.
As candidaturas que prevejam efeitos comprovadamente localizados na NUTS II Algarve não deverão incluir investimentos com efeitos localizados em outras NUTS II.
Para efeitos de comprovação do estatuto PME as empresas deverão registar-se no site do IAPMEI para obtenção da Certificação Electrónica prevista no Decreto-Lei nº 372/2007, de 6 de Novembro.
4. Despesas Elegíveis
As despesas em formação de recursos humanos são elegíveis nas condições definidas no Regulamento Específico dos Apoios à Formação Profissional.
5. Âmbito Territorial
Todas as regiões NUTS II do Continente, com excepção da região NUTS II de Lisboa.
6. Data Limite para a Comunicação da Decisão aos Promotores
Dia 27 de Fevereiro de 2009.