Aviso para a Apresentação de Candidaturas n.º 18/SI/2008
1. Prazos para a Apresentação de Candidaturas
Entre o dia 30 de Setembro de 2008 e o dia 19 de Dezembro de 2008 (24 horas).
2. Objectivos e Prioridades
O SI Qualificação de PME visa a promoção da competitividade das PME através do aumento da produtividade, da flexibilidade e da capacidade de resposta e presença activa no mercado global, através da utilização de factores dinâmicos de competitividade.
Através do presente Aviso pretende-se apoiar de forma simplificada a aquisição de serviços de consultoria e de apoio à inovação por parte de PME a entidades devidamente qualificadas para o efeito, para resposta a necessidades específicas da empresa, no sentido do aumento da sua competitividade.
Neste âmbito, incluem-se actividades de consultoria de gestão, assistência tecnológica, serviços de transferência de tecnologia, consultoria para aquisição, protecção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial e para acordos de licenciamento, consultoria relativa à utilização de normas e serviços de ensaios e certificação.
3. Tipologia de Projectos a Apoiar
Os projectos a apoiar inserem-se na tipologia de projecto “Vale Inovação – projecto simplificado de inovação” (alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do regulamento do SI Qualificação de PME).
São susceptíveis de apoio os projectos que prevejam intervenção nas seguintes áreas de consultoria e inovação:
- Organização e gestão e tecnologias de informação e comunicação;
- Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos;
- I&DT e transferência de tecnologia;
- Propriedade industrial;
- Criação, moda e design;
- Comercialização e marketing;
- Economia digital;
- Qualidade;
- Ambiente;
- Diversificação e eficiência energética;
- Internacionalização.
Não são apoiáveis as seguintes actividades:
- Acções de formação;
- Software já desenvolvido e comercializado no mercado;
- Design e produção de material de publicidade.
De acordo com o disposto na alínea h) do nº 1 do artigo 10º do Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão, não poderão ser objecto de candidatura no âmbito do presente Aviso os projectos de investimento apresentados nos anteriores concursos do SI I&DT, e em relação aos quais esteja ainda a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, excepto nas situações em que tenha sido apresentada desistência.
Para efeitos de comprovação do estatuto PME as empresas deverão registar-se no site do IAPMEI para obtenção da Certificação Electrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro.
O investimento do projecto deverá reportar-se à natureza de despesas admissíveis para efeitos de financiamento, identificadas na Orientação Técnica n.º 03/2008, a qual poderá ser consultada no menu Normas.
A localização do investimento é determinada pela localização da sede social da empresa promotora.
4. Âmbito Territorial
Todas as regiões NUTS II do Continente à excepção da Região de Lisboa.
5. Data Limite para a Comunicação da Decisão aos Promotores
Dia 20 de Janeiro de 2009.
Para mais informação, consulte o Aviso de Candidatura.