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2.º Concurso de 2008 - Vale Inovação

Prazos De 30.09.2008 a 19.12.2008
Área Incentivos às Empresas
Tipo de Projecto Inovação - Vale inovação
Entidades Beneficiárias Empresas

Conheça o aviso de abertura do 2.º Concurso de 2008.

Aviso para a Apresentação de Candidaturas n.º 18/SI/2008

1. Prazos para a Apresentação de Candidaturas

Entre o dia 30 de Setembro de 2008 e o dia 19 de Dezembro de 2008 (24 horas). 

2. Objectivos e Prioridades

O SI Qualificação de PME visa a promoção da competitividade das PME através do aumento da produtividade, da flexibilidade e da capacidade de resposta e presença activa no mercado global, através da utilização de factores dinâmicos de competitividade.

Através do presente Aviso pretende-se apoiar de forma simplificada a aquisição de serviços de consultoria e de apoio à inovação por parte de PME a entidades devidamente qualificadas para o efeito, para resposta a necessidades específicas da empresa, no sentido do aumento da sua competitividade.

Neste âmbito, incluem-se actividades de consultoria de gestão, assistência tecnológica, serviços de transferência de tecnologia, consultoria para aquisição, protecção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial e para acordos de licenciamento, consultoria relativa à utilização de normas e serviços de ensaios e certificação.

3. Tipologia de Projectos a Apoiar

Os projectos a apoiar inserem-se na tipologia de projecto “Vale Inovação – projecto simplificado de inovação” (alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do regulamento do SI Qualificação de PME).

São susceptíveis de apoio os projectos que prevejam intervenção nas seguintes áreas de consultoria e inovação:

  • Organização e gestão e tecnologias de informação e comunicação;
  • Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos;
  • I&DT e transferência de tecnologia;
  • Propriedade industrial;
  • Criação, moda e design;
  • Comercialização e marketing;
  • Economia digital;
  • Qualidade;
  • Ambiente;
  • Diversificação e eficiência energética;
  • Internacionalização.

Não são apoiáveis as seguintes actividades:

  • Acções de formação;
  • Software já desenvolvido e comercializado no mercado;
  • Design e produção de material de publicidade.

De acordo com o disposto na alínea h) do nº 1 do artigo 10º do Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão, não poderão ser objecto de candidatura no âmbito do presente Aviso os projectos de investimento apresentados nos anteriores concursos do SI I&DT, e em relação aos quais esteja ainda a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, excepto nas situações em que tenha sido apresentada desistência.

Para efeitos de comprovação do estatuto PME as empresas deverão registar-se no site do IAPMEI para obtenção da Certificação Electrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro.

O investimento do projecto deverá reportar-se à natureza de despesas admissíveis para efeitos de financiamento, identificadas na Orientação Técnica n.º 03/2008, a qual poderá ser consultada no menu Normas.

A localização do investimento é determinada pela localização da sede social da empresa promotora.

4. Âmbito Territorial

Todas as regiões NUTS II do Continente à excepção da Região de Lisboa.

5. Data Limite para a Comunicação da Decisão aos Promotores

Dia 20 de Janeiro de 2009.

Para mais informação, consulte o Aviso de Candidatura.