Nos termos do Regulamento do Sistema de Incentivos de Apoio Local a Microempresas (SIALM), a apresentação de candidaturas processa-se em contínuo, cujos Avisos de Abertura são definidos pelos Órgãos de Gestão competentes, sendo divulgados através dos respetivos sítios na Internet.
Objetivos e Prioridades
Criação de um instrumento de política pública de apoio direto ao investimento e à criação líquida de emprego que atue de forma expedita junto das microempresas, com maior presença relativa em territórios de baixa densidade, primando pela agilidade de procedimentos, pela eficiência na gestão e pela eficácia nos resultados.
O presente Aviso contribui para a prossecução dos objetivos do Programa Valorizar e da Medida 3.3 – “Investimento empresarial” do Plano Estratégico de Iniciativas à Empregabilidade Jovem e de Apoio às PME, designado de “Impulso Jovem”, estabelecendo como prioridade a criação de emprego jovem, sendo complementar aos apoios previstos na ação “Criação e desenvolvimento de microempresas” financiada pelo programa PRODER.
Condições de acesso
- Promotores
Os promotores dos projetos candidatos aos apoios previstos no Regulamento SIALM devem satisfazer as condições aí estabelecidas, à data de apresentação da candidatura, nomeadamente:
a) Estarem constituídos e registados, nos termos da legislação em vigor;
b) Serem microempresas certificadas eletronicamente, devendo para efeito de comprovação deste estatuto as empresas obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, através do sítio do IAPMEI (www.iapmei.pt);
c) Disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
d) Terem a sua situação regularizada em matéria de licenciamento aplicável às atividades exercidas e às que sejam objeto dos seus projetos;
e) Apresentarem resultados positivos, antes de impostos, no último exercício económico declarado para efeitos fiscais, comprovado pela declaração da IES desse último exercício;
f) Terem a situação contributiva regularizada perante o Estado e a Segurança Social, demonstrada através de certidão emitida pelas Finanças e pela Segurança Social ou por autorização de acesso à informação fiscal e contributiva.
- Projetos
Os projetos candidatos aos apoios previstos no regulamento SIALM devem satisfazer as seguintes condições aí estabelecidas, à data de apresentação da candidatura, nomeadamente:
a) Apresentar um valor de investimento elegível inferior a 5 000 euros, quando localizados em qualquer das regiões previstas no artigo 2º do regulamento SIALM ou igual ou superior a 5 000 euros mas inferior a 25 000 euros desde que localizados nessas regiões em freguesias não consideradas como freguesias rurais;
b) Não estar iniciado à data de apresentação da candidatura;
c) Dispor de financiamento adequado à sua concretização;
d) Apresentar viabilidade económico-financeira devendo neste sentido demonstrar que no pós-projeto atingem uma autonomia financeira igual ou superior a 0,15;
e) Manter afetos à respetiva atividade os ativos respeitantes ao investimento apoiado, bem como a localização geográfica definida no projeto, durante o período de vigência do contrato de incentivos e, no mínimo, durante três anos após a conclusão do projeto.
Âmbito territorial
Nos casos em que o projeto apresenta um valor de investimento elegível inferior a 5 000 euros as áreas territoriais com problemas de interioridade localizadas nas regiões NUTS II do Norte, Centro, Alentejo e Algarve, definidas na lista que consta no n.º 1 do Anexo A do regulamento SIALM e que correspondem às áreas territoriais previstas na Portaria nº. 1117/2009, de 30 de setembro.
Nos casos em que o projeto apresenta um valor de investimento elegível igual ou superior a 5 000 euros mas inferior a 25 000 euros, as áreas territoriais abrangidas pelo regulamento SIALM são as que constam publicada no n.º 2 do Anexo A do regulamento SIALM e que dizem respeito a áreas territoriais com problemas de interioridade não consideradas como freguesias rurais e como tal não cobertas pela ação “Criação e desenvolvimento de microempresas” financiada pelo programa PRODER. 
Prazos para a Apresentação e Decisão das Candidaturas 
Com o objetivo de simplificar o processo de decisão e introduzir um maior planeamento no acesso aos apoios disponíveis às microempresas, estabeleceu-se neste sistema uma metodologia de receção de candidaturas de forma contínua até final de 2013, com decisões faseadas.
Desta forma, no âmbito deste Aviso, fica estabelecido o seguinte plano de períodos de decisão:
| Fases | Início Receção  de Candidaturas | Fim Receção  de Candidaturas | Comunicação da Decisão aos beneficiários | 
| Fase I | 18-fev-13 
 | 1-abril-13 | 16-abril-13 | 
| Fase II | 2-abril-13 | 3-jun-13 | 18-jun-13 | 
| Fase III | 4-jun-13 
 | 5-ag-13 
 | 20-ag-13 | 
| Fase IV | 6-ag-13 | 7-out-13 | 23-out-13 | 
| Fase V | 8-out-13 | 9-dez-13 | 27-dez-13 | 
Divulgação e Informação Complementar
O presente Aviso e outras peças e informações relevantes, nomeadamente legislação, formulários e orientações técnicas e de gestão aplicáveis, estão disponíveis na página Incentivos às Empresas do portal do COMPETE - Programa Operacional Factores de Competitividade, bem como nos sítios dos Programas Operacionais Regionais do QREN. 
Para mais informação detalhada sobre o Aviso, consulte o documento anexo.