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Aviso para Apresentação de Candidaturas n.º 02/SIAC/2011

Prazos De 22.07.2011 a 30.09.2011
Área Acções Colectivas
Tipo de Projecto SIAC
Entidades Beneficiárias Associações , Associações empresariais , Centros tecnológicos , Entidades do Sistema Científico e Tecnológico , Entidades Públicas Empresariais , Institutos Públicos

A data limite para comunicação da decisão aos promotores, é alterada para 20 de Janeiro de 2012.

 

Aviso para a Apresentação de Candidaturas n.º 02/SIAC/2011

 

1. Prazos para a Apresentação de Candidaturas

Entre o dia 22 de Julho de 2011 e o dia 30 de Setembro de 2011 (24 horas). 


2. Objectivos e Prioridades

A inovação constitui hoje o factor chave para suprir nas empresas, designadamente nas
PME, os baixos níveis de competitividade existentes e determinar o crescimento
sustentado necessário à superação da crise económica, sendo que não existe inovação se
o factor conhecimento não for um activo determinante e estratégico no processo técnico
e competitivo nas empresas.

Existindo uma debilidade repetidamente diagnosticada nas empresas acerca do processo
de apropriação do conhecimento e da capacidade de integração desse conhecimento na
melhoria da competitividade nas empresas, designadamente nos seus processos de
gestão, produção ou comercialização, e tendo igualmente presente que:

  • a criação de condições e de ambiente favoráveis para que se possa fazer a
    transferência e apropriação do conhecimento em beneficio das empresas,
    designadamente das PME, constitui um processo complexo que implica a
    identificação de conteúdos e metodologias adequadas que ajustem o conhecimento
    às necessidades e resolução de problemas concretos devidamente identificados num
    colectivo de empresas, sector ou cluster;
  • as redes de conhecimento e de experiência, suportadas em ferramentas e
    metodologias robustas e amigáveis, constituem assim instrumentos colectivos
    importantes ao serviço da melhoria da competitividade das empresas pela
    dinamização do empreendedorismo e do espírito empresarial, da cooperação
    empresarial, da inovação (tecnológica e não tecnológica), da eficiência produtiva e
    energética ou ainda no processo de internacionalização visando uma maior e melhor
    penetração das PME nos mercados internacionais.

Considera-se que o SIAC constitui o instrumento privilegiado para responder a este tipo
de desafios, apoiando projectos que visem configurar uma resposta colectiva a problemas
comuns devidamente identificados suprindo uma falha detectada num determinado
sector ou grupos de sectores organizados em redes associadas a estratégias de eficiência
colectiva.


Os resultados desta tipologia de projectos deverão traduzir-se na provisão de bens
públicos e na geração de externalidades positivas indutoras de efeitos de arrastamento
na economia e não passíveis de apropriação privada ou de conferir vantagem a uma
empresa individualmente considerada ou a um grupo restrito de empresas. No entanto, a
participação de empresas poderá ser admissível em casos considerados justificados,
designadamente, por constituírem instrumentos de ensaio ou de difusão de práticas
competitivas que sejam objecto do projecto. Em qualquer situação, as empresas nunca
poderão ser beneficiárias directas do financiamento do QREN.


3. Tipologia de Projectos a Apoiar


a) Os projectos a apoiar, no âmbito do presente concurso, podem assumir qualquer
uma das modalidades de projecto previstas no n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento
do SIAC: (i) projectos públicos, (ii) projectos privados e (iii) projectos públicoprivados;

b) São susceptíveis de apoio os projectos que visem o desenvolvimento de actividades
relacionadas com as áreas identificadas no Anexo.

4. Beneficiários

  • Associações.;
  • Associações empresariais;
  • Centros tecnológicos;
  • Entidades do Sistema Científico e Tecnológico;
  • Entidades Públicas Empresariais;
  • Institutos Públicos;

5. Âmbito Territorial

Regiões NUTS II do Norte, Centro e Alentejo.


6. Data Limite para a Comunicação da Decisão aos Promotores

21 de Dezembro de 2011.


7. Órgão de Gestão Competente

Autoridade de Gestão do COMPETE – Programa Operacional Factores de Competitividade.