Prazos para a Apresentação de Candidaturas e Data Limite para a Comunicação da Decisão aos Promotores
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Datas |
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Início Receção de Candidaturas |
Fim Receção de Candidaturas |
Comunicação da Decisão ao Promotor |
Fase I |
24-Out-12 |
23-Nov-12 |
21-Dez-12 |
Fase II |
24-Nov-12 |
14-Mar-13 |
12-Abr-13 |
Fase III |
15-Mar-13 |
15-Mai-13 |
13-Jun-13 |
Fase IV |
16-Mai-13 |
15-Jul-13 |
12-Ago-13
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Fase V |
16-Jul-13 |
13-Set-13 |
11-Out-13
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Fase VI |
14-Set-13 |
13-Nov-13 |
11-Dez-13 |
Objectivos e Prioridades
O presente Aviso insere-se nas prioridades das políticas públicas de apoio à inovação e ao empreendedorismo, materializadas no Programa Estratégico para o Empreendedorismo e a Inovação (+E+I), visando a intensificação do esforço nacional em inovação com vista ao aumento da competitividade das empresas.
Através do presente Aviso pretende-se apoiar de forma simplificada a aquisição de serviços de consultoria e de apoio à inovação e ao empreendedorismo por parte de PME, para resposta a necessidades específicas da empresa, no sentido do aumento da sua competitividade.
Modalidade de Projectos a Apoiar
Os projetos a apoiar inserem-se na modalidade “Projeto Simplificado” prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do SI Qualificação de PME.
São suscetíveis de apoio, a partir do início da Fase III deste Aviso, os projetos que prevejam intervenção nas seguintes tipologias, de acordo com o anexo ao presente Aviso:
a) Vale Empreendedorismo (+E) - exclusivamente direcionado para empresas criadas há menos de um ano que se proponham desenvolver uma atividade por si considerada repetível (os processos básicos podem ser repetidos mantendo o mesmo nível de produtividade) e escalável (possibilidade de crescimento de vendas sem um crescimento proporcional de recursos, ou seja, produtividade crescente).
Neste contexto são passíveis de apoio os projetos que visem a aquisição de serviços de consultoria, nomeadamente a elaboração de planos de negócios, bem como serviços para proteção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial e serviços na área da economia digital;
b) Vale Inovação (+I) - área de intervenção I&DT e Transferência de Tecnologia - visa o apoio à aquisição de serviços de consultoria de inovação, abrangendo apenas as atividades de assistência tecnológica, serviços de investigação e desenvolvimento tecnológico e de serviços de transferência de tecnologia.
No âmbito deste concurso não são apoiáveis as seguintes atividades:
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Projetos de I&D que correspondam a projeto de investigação em curso na entidade do SCT selecionada;
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Ações de formação;
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Software e licenciamento de tecnologias já desenvolvidas e comercializadas no mercado;
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Design e produção de material de publicidade.
Limite de Incentivo por Projeto
O incentivo máximo atribuído a cada promotor no âmbito dos Vales referidos no ponto 2 é de € 15.000 por cada tipologia de Vale.
Âmbito Territorial
Todas as regiões NUTS II do Continente.
A localização do investimento é determinada pela localização da sede social da empresa promotora.
Dotação orçamental
A dotação orçamental global afeta ao presente Aviso é de 24,6 milhões de euros.
Para mais informação, consulte os documentos anexos.