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Aviso para Apresentação de Candidaturas n.º 06/SI/2012 | SI QPME - Vale Simplificado - Fases I e II

Prazos De 24.10.2012 a 14.03.2013
Área Incentivos às Empresas
Tipo de Projecto Qualificação PME
Entidades Beneficiárias Empresas

Prazos para a Apresentação de Candidaturas e Data Limite para a Comunicação da Decisão aos Promotores

  Datas
  Início Receção
de Candidaturas
Fim Receção
de Candidaturas
Comunicação da Decisão
ao Promotor
Fase I 24-Out-12 23-Nov-12 21-Dez-12
Fase II 24-Nov-12 14-Mar-13 12-Abr-13
Fase III 15-Mar-13 15-Mai-13 13-Jun-13
Fase IV 16-Mai-13 15-Jul-13

12-Ago-13

Fase V 16-Jul-13 13-Set-13

11-Out-13

Fase VI 14-Set-13 13-Nov-13 11-Dez-13


Objectivos e Prioridades

O presente Aviso insere-se nas prioridades das políticas públicas de apoio à inovação e ao empreendedorismo, materializadas no Programa Estratégico para o Empreendedorismo e a Inovação (+E+I), visando a intensificação do esforço nacional em inovação com vista ao aumento da competitividade das empresas.

Através do presente Aviso pretende-se apoiar de forma simplificada a aquisição de serviços de consultoria e de apoio à inovação e ao empreendedorismo por parte de PME, para resposta a necessidades específicas da empresa, no sentido do aumento da sua competitividade.

Modalidade de Projectos a Apoiar

Os projetos a apoiar inserem-se na modalidade “Projeto Simplificado” prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do SI Qualificação de PME.

São suscetíveis de apoio, a partir do início da Fase III deste Aviso, os projetos que prevejam intervenção nas seguintes tipologias, de acordo com o anexo ao presente Aviso:

a) Vale Empreendedorismo (+E) - exclusivamente direcionado para empresas criadas há menos de um ano que se proponham desenvolver uma atividade por si considerada repetível (os processos básicos podem ser repetidos mantendo o mesmo nível de produtividade) e escalável (possibilidade de crescimento de vendas sem um crescimento proporcional de recursos, ou seja, produtividade crescente).
Neste contexto são passíveis de apoio os projetos que visem a aquisição de serviços de consultoria, nomeadamente a elaboração de planos de negócios, bem como serviços para proteção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial e serviços na área da economia digital;

b) Vale Inovação (+I) - área de intervenção I&DT e Transferência de Tecnologia - visa o apoio à aquisição de serviços de consultoria de inovação, abrangendo apenas as atividades de assistência tecnológica, serviços de investigação e desenvolvimento tecnológico e de serviços de transferência de tecnologia.

No âmbito deste concurso não são apoiáveis as seguintes atividades:

  • Projetos de I&D que correspondam a projeto de investigação em curso na entidade do SCT selecionada;
  • Ações de formação;
  • Software e licenciamento de tecnologias já desenvolvidas e comercializadas no mercado;
  • Design e produção de material de publicidade.

Limite de Incentivo por Projeto

O incentivo máximo atribuído a cada promotor no âmbito dos Vales referidos no ponto 2 é de € 15.000 por cada tipologia de Vale.


Âmbito Territorial

Todas as regiões NUTS II do Continente.

A localização do investimento é determinada pela localização da sede social da empresa promotora.

Dotação orçamental

A dotação orçamental global afeta ao presente Aviso é de 24,6 milhões de euros. 

Para mais informação, consulte os documentos anexos.