Prazos para a Apresentação de Candidaturas e Data Limite para a Comunicação da Decisão aos Promotores
Com o objetivo de simplificar o processo de decisão e introduzir um maior planeamento no acesso aos apoios disponíveis às empresas, estabeleceu-se neste Aviso uma metodologia de receção de candidaturas de forma contínua até final do QREN, com decisões faseadas. Desta forma, no âmbito deste Aviso, fica estabelecido o seguinte plano por fases para apresentação de candidaturas e respetivas datas de comunicação da decisão aos promotores:
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Datas
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Início Receção de Candidaturas
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Fim Receção de Candidaturas
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Comunicação da Decisão ao Promotor
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Fase IV
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23-Abr-13
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5-Set-13
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12-Dez-13
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Objectivos e Prioridades
O presente aviso dirige-se, primordialmente, a projetos que apostem na internacionalização da economia, na adoção de processos de inovação que aportem ganhos de competitividade para os seus promotores e que contribuam para o objetivo de aumentar a qualificação do tecido empresarial numa lógica integrada de especialização inteligente.
Tipologia de Projectos a Apoiar
As tipologias de investimento de inovação a apoiar (alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do SI Inovação), são as seguintes:
a) Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento (alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do SI Inovação), não sendo suscetíveis de apoio os projetos referidos no n.º 5 do artigo 5.º do Regulamento do SI Inovação;
b) Adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e de distribuição, bem como métodos organizacionais ou de marketing (alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do SI Inovação).
No caso do setor do Turismo, consideram-se enquadráveis no presente Aviso os investimentos que correspondam a:
- Criação de empreendimentos, equipamentos ou serviços inovadores, através da demonstração de um elevado perfil diferenciador face à oferta turística existente no território (alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do SI Inovação);
- Requalificação de empreendimentos, equipamentos ou serviços por via da introdução de fatores de inovação que permitam a obtenção de vantagens competitivas e da qualificação da oferta turística existente no território (alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do SI Inovação).
No caso do PO Algarve para os projetos no sector turismo aplicam-se as prioridades definidas no documento “Prioridades para o setor do turismo no Algarve”.
Âmbito Territorial
Todas as regiões NUTS II do Continente.
Para mais informação, consulte os documentos abaixo.