Prorrogação de Prazos
Foi aprovada a prorrogação da data limite para a:
- apresentação de candidaturas para o dia 26 de abril de 2012 (24 horas).
- comunicação da decisão para o dia 3 de agosto.
Aberto concurso para a implementação dos PROVERE - Programas de Valorização Económica de Recursos Endógenos - que pretendem fomentar a competitividade dos territórios de baixa densidade, através da dinamização de actividades económicas inovadoras e alicerçadas na valorização de recursos endógenos, tendencialmente inimitáveis do território (recursos naturais, património histórico, saberes tradicionais ou outros).
1. Prazos para a Apresentação de Candidaturas
Entre o dia 23 de Dezembro de 2011 e o dia 26 de Abril de 2012 (24 horas).
Nota: A data limite para a apresentação de candidaturas foi prorrogada do dia 11 para o dia 26 de abril de 2012 (24 horas).
Para efeitos do presente Aviso, o ano pré-projecto corresponde ao exercício económico de 2010.
2. Objectivos e Prioridades
Os Programas de Valorização Económica de Recursos Endógenos (PROVERE) são uma das quatro tipologias de “Estratégias de Eficiência Colectiva (EEC), visando, cada uma delas, estimular o surgimento de iniciativas de promoção da competitividade, coerentes, estrategicamente justificadas e integradas num Programa de Acção.
O PROVERE pretende fomentar a competitividade dos territórios de baixa densidade, através da dinamização de actividades económicas inovadoras e alicerçadas na valorização de recursos endógenos, tendencialmente inimitáveis do território (recursos naturais, património histórico, saberes tradicionais ou outros).
Com o reconhecimento formal ficaram definidas uma Estratégia e um Programa de Acção para cada um dos 25 PROVERE homologados, identificando-se um conjunto de projectos integrados que contribuam para a realização de um conjunto de objectivos de desenvolvimento de um recurso endógeno de um território.
O presente Aviso para Apresentação de Candidaturas destina-se a incentivar os investimentos privados de inovação produtiva inseridos nos Programas de Acção dos PROVERE, estimulando-se assim o desenvolvimento da iniciativa empresarial em territórios pouco dinâmicos.
3. Tipologia de Projectos a Apoiar
- Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção actual através da transferência e aplicação de conhecimento (alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do SI Inovação), não sendo susceptíveis de apoio os projectos referidos no n.º 5 do artigo 5.º do Regulamento do SI Inovação;
- Adopção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais ou de marketing (alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do SI Inovação).
4. Âmbito Territorial
Todas as regiões NUTS II do Continente, com excepção da região NUTS II Lisboa.
5. Data Limite para a Comunicação da Decisão aos Promotores
3 de Agosto de 2012.
Nota: A data limite para comunicação da decisão foi prorrogada do dia 23 de Julho para 3 de Agosto de 2012.