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Aviso para Apresentação de Candidaturas n.º 33/SI/2009

Prazos De 27.11.2009 a 01.02.2010
Área Incentivos às Empresas
Tipo de Projecto Inovação - Novos bens e serviços / Novos processos e expansão
Entidades Beneficiárias Empresas

NOVO! Disponível o Referencial de Enquadramento e Análise do Mérito do Projecto.

1. Prazos para a Apresentação de Candidaturas

Entre o dia 27 de Novembro de 2009 e o dia 01 de Fevereiro de 2010.

2. Objectivos e Prioridades

Os projectos deverão promover a inovação no tecido empresarial, através de investimento produtivo nas tipologias abaixo, atribuindo-se um enfoque à viabilização de ajustamentos de natureza estrutural nas empresas que contribuam para a inovação.

Valorizam-se os produtos, serviços, processos e métodos que foram desenvolvidos de forma pioneira pela empresa ou resultantes de transferência de conhecimento.

É condição necessária que a inovação consubstanciada no projecto de investimento seja introduzida no mercado (no caso da inovação de produto) ou que seja utilizada na empresa (no caso da inovação de processo).

Estão presentes preocupações de natureza horizontal, relacionadas com a inovação, visando ainda a promoção das prioridades definidas no âmbito das EEC.

3. Tipologia de Projectos a Apoiar

As tipologias de investimento de inovação a apoiar (alíneas a),b)c),e) e f) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do SI Inovação), são as seguintes:

i) Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção actual através da transferência e aplicação de conhecimento;

ii) Adopção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais ou de marketing;

iii) Expansão de capacidades de produção em actividades de alto conteúdo tecnológico ou com procuras internacionais dinâmicas;

iv) Criação de unidades ou de linhas de produção com impacte relevante ao nível do produto, das exportações ou do emprego;

v) Introdução de melhorias tecnológicas com impacte relevante ao nível da produtividade, do produto, das exportações, do emprego, da segurança industrial ou da eficiência energética e ambiental.

4. Âmbito Territorial

Todas as regiões NUTS II do Continente, com excepção da região de Lisboa.

5. Data Limite para a Comunicação da Decisão aos Promotores

Dia 11 de Maio de 2010.

Para mais informação, consulte os documentos abaixo.