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COMPETE - POFC

Concursos/candidaturasAbrir TodasFechar Todas

A candidatura é enviada via e-mail? Para que contactos? Existe também a necessidade de enviar a candidatura em formato papel pelo correio?

Os formulários de candidatura encontram-se disponíveis no portal Incentivos QREN – www.incentivos.qren.pt. Após validação final da informação a enviar no formulário existe a opção de exportar o formulário que corresponde ao botão no formulário, que fará seguir electronicamente a candidatura sem ser necessário qualquer outro procedimento adicional, nem qualquer outro tipo de encaminhamento da candidatura.

As condições de elegibilidade do promotor devem ser reportadas a que data?

À data da candidatura, à excepção do rácio de autonomia financeira definido no anexo A do Regulamento do SI Inovação, e das condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade e da situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras dos incentivos, cujo cumprimento poderá ser reportado a uma data até ao momento da celebração do contrato de concessão de incentivos.

Como se processam os reembolsos por parte das entidades promotoras, para a componente reembolsável do incentivo?

O plano de reembolso do financiamento do QREN é constituído por um período de carência e por um serviço da dívida, que adicionados definem o prazo de financiamento. Os prazos de financiamento, bem como os períodos de carência, estão estabelecidos nos respectivos diplomas regulamentares.

Há algum tipo de impedimento da candidatura para empresas constituídas recentemente ou a constituir?

No âmbito dos três sistemas de incentivos criados (SI INOVAÇÃO, SI I&DT, SI QUALIFICAÇÃO PME), é condição de elegibilidade do promotor que este se encontre legalmente constituído à data de candidatura. Logo não existe qualquer tipo de impedimento para empresas recentemente constituídas.

No âmbito do Programa Operacional Factores de Competitividade existem apoios à contratação?

No âmbito do SI Qualificação PME, e desde que integrado num projecto de investimento, é considerada elegível, a despesa relativa ao custo com a contratação, por um período até 24 meses, de um máximo de dois novos quadros técnicos a integrar por PME, com nível de qualificação igual ou superior a VI, necessários à implementação do projecto.

No SI Inovação são também susceptíveis de apoio projectos de criação de empresas ou de novas unidades de serviços intensivos em tecnologia e conhecimento e que se proponham criar postos de trabalho qualificados (Níveis de qualificação iguais ou superiores a VI).

O regulamento do SI I&DT considera também elegível no âmbito da tipologia de projecto Núcleos de I&DT, despesas relativas à contratação, por um período até 24 meses, de um máximo de três novos quadros técnicos com nível de qualificação igual ou superior a VI que irão integrar o Núcleo de I&DT.

O que são Avisos de Abertura de Concursos?

Os Avisos de Abertura de concursos fixam as condições de apresentação de candidaturas aos sistemas de incentivos e devem estabelecer obrigatoriamente:

a) Os objectivos e as prioridades visadas;

b) A tipologia dos projectos a apoiar;

c) O âmbito territorial;

d) Os prazos para apresentação de candidaturas;

e) A metodologia de apuramento do mérito do projecto;

f) A data limite para a comunicação da decisão aos promotores;

g) O orçamento de incentivos a conceder.

Os avisos de abertura de concursos podem ainda definir em função das prioridades, outras regras específicas, nomeadamente: 

  • Limites aos sectores de actividade beneficiários;
  • Limite ao número de candidaturas apresentadas por promotor;
  • Ajustamento das condições de elegibilidade estabelecidas no presente Regulamento;
  • Regras e limites à elegibilidade de despesa, em função das prioridades e objectivos fixados em cada concurso;
  • Novas despesas não elegíveis;
  • Restrições nas condições de atribuição de incentivos, nomeadamente, naturezas, taxas e montantes mínimos e máximos;
  • Substituição do incentivo reembolsável pela bonificação de juros.

A apresentação de candidaturas do regime especial e de projectos de investimento considerados de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região, no seguimento de Resolução do Conselho de Ministros, não está sujeita ao regime de concursos.

O que se entende por UTA?

UTA - número de unidades de trabalho - ano, ou seja, ao número de trabalhadores a tempo completo empregados durante um ano, representando os trabalhadores a tempo parcial e os sazonais, fracções de UTA.

Os Avisos de abertura de concursos disponíveis no Portais serão publicados em Diário da República?

Não. Os Avisos de Abertura apenas são divulgados nos respectivos Portais.

Os empresários em nome individual têm de possuir contabilidade organizada?

O Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de Agosto de 2007, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de Março de 2009, que constitui o Enquadramento Nacional dos Sistemas de Incentivos ao Investimento nas Empresas, estabelece como condição geral de elegibilidade do promotor (alínea e) do artigo 11.º), a obrigatoriedade da existência de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável.

Os incentivos a conceder no âmbito do QREN têm de ser reembolsáveis?

No âmbito dos Sistemas de Incentivos do Programa Operacional Temático Factores de Competitividade existem incentivos de natureza reembolsável e incentivos de natureza não reembolsável. Os incentivos de natureza reembolsável poderão ainda assumir a forma de bonificação de juros, se assim for determinado nos avisos de abertura de concursos.

Os projectos têm de ser financiados com Capitais Próprios?

No caso do Sistema de Incentivos à Inovação é condição de elegibilidade do projecto que, a despesa elegível seja coberta por um mínimo de 20% de capitais próprios.

Relativamente ao Sistema de Incentivos à Qualificação de PME e ao Sistema de Incentivos à I&DT, a cobertura do investimento por capitais próprios apenas é condição de elegibilidade para as empresas com início de actividade nos 6 meses anteriores à data de candidatura, sendo que, no caso particular do SI I&DT, esta condição é igualmente exigida relativamente aos projectos de elevada intensidade tecnológica.

Pode o Organismo Técnico ou o Órgão de Gestão decidir enquadrar o projecto, caso existam motivos para tal, numa tipologia de projecto diferente (e como tal num concurso diferente) da que o promotor seleccionou no formulário de candidatura?

Caso, seja intenção do promotor enquadrar o projecto numa tipologia diferente daquelas que constam do Aviso de Abertura de Concurso a que se candidatou, este poderá desistir da candidatura apresentada e apresentar uma nova candidatura já enquadrada na tipologia de investimento desejada, desde que o respectivo concurso se encontre aberto.

Quando é que são abertas as candidaturas?

A apresentação de candidaturas aos sistemas de incentivos processa-se por Concursos. Estes são abertos através da publicação dos respectivos Avisos de Abertura.

Os Avisos de Abertura de Concursos são definidos pelos Órgãos de Gestão dos Programas Operacionais Regionais e do Programa Operacional Factores de Competitividade e divulgados neste site, no menu Concursos/Avisos, bem como nos sites destes Programas.

Uma Adega Cooperativa tem enquadramento no âmbito do POFC?

Tal como previsto no Enquadramento Nacional dos Sistemas de Incentivos não são apoiáveis os investimentos sujeitos às restrições comunitárias existentes no quadro da Política Agrícola Comum (PAC) bem como os investimentos apoiáveis pelo FEADER e FEP.

Informação mais detalhada será objecto de divulgação após articulação entre as Autoridades de Gestão do FEDER, FEADER e FEP.

Uma empresa com uma actividade económica principal (CAE) não elegível pelo QREN pode investir com o apoio do QREN em CAE secundária elegível pelo QREN, sabendo que o investimento abarca apenas a CAE secundária e não tem consideração a CAE principal?

A classificação da actividade económica para efeitos de análise da candidatura deve ser a que se aplica ao projecto de investimento podendo, desta forma, não coincidir com a actividade principal da empresa que o promove.

As actividades económicas do projecto podem ser diferentes da actividade apresentada pela empresa no pré-projecto. No entanto, importa salientar que no caso do projecto apresentar uma actividade com CAE diferente da apresentada pela empresa, aquela deverá estar reflectida na(s) CAE(s) da empresa no pós-projecto. As CAE indicadas e afectas aos projectos de investimento devem reflectir a actividade a que se dirigem os mesmos e estar de acordo com a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas (CAE), revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro.

EnquadramentoAbrir TodasFechar Todas

Como proceder à contagem dos prazos previstos na legislação quando não se faz menção a dias úteis ou corridos?

No que respeita à contagem dos prazos - nos termos do artigo 72º, do CPA (Código do Procedimento Administrativo) - são aplicáveis as seguintes regras:

  • não se inclui na contagem o dia em que ocorrer o evento a partir do qual o prazo começa a correr;
  • o prazo começa a correr independentemente de quaisquer formalidades e suspende-se aos Sábados, Domingos e feriados;
  • o termo do prazo que incida no dia em que o serviço (perante o qual deva ser praticado o acto) não esteja aberto ao público ou não funcione durante o período normal, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.

Na contagem dos prazos legalmente fixados em mais de seis meses incluem-se os Sábados, Domingos e feriados.

FormulárioAbrir TodasFechar Todas

Como se processa a apresentação e submissão das candidaturas?

A candidatura efectua-se através do envio por correio electrónico do ficheiro Excel em formato .zip, que constitui o formulário. O formulário integra o Programa de Acção, não sendo necessário anexar nenhum documento adicional.

Durante o processo de apreciação das candidaturas poderá ser efectuada uma audição pública dos proponentes.

O que fazer para apresentar uma candidatura?

O formulário de candidatura está disponível em http://www.pofc.qren.pt/formularios (menu formulários).

Pode uma candidatura ser enviada por correio electrónico?

As candidaturas enviadas por correio electrónico não são aceites.

Devem ser enviadas pela Internet através de formulário electrónico disponível neste site, no menu formulários.

Se um promotor enviar uma candidatura pela Internet recebe algum recibo a confirmar este envio?

No fim da sessão de envio da candidatura pela Internet, o promotor obtém uma chave identificadora do projecto e a confirmação da sua submissão com sucesso.

LegislaçãoAbrir TodasFechar Todas

Em que consiste a "regra de minimis"?

A regra de “minimis” consiste numa disposição comunitária, disponível em http://www.pofc.qren.pt/ResourcesUser/Legislacao/Regulamento%201998_06.pdf, e que estipula que o montante total de auxílios concedidos a uma empresa, ao abrigo desta regra, não pode exceder 200 mil euros, ou 100 mil euros no caso particular do sector dos transportes rodoviários, durante um período de três anos.

O período relevante de três anos deve ser apreciado em termos de base móvel, ou seja, para cada nova concessão de um auxílio de “minimis” tem de ser determinado o montante total de auxílios de “minimis” concedidos durante o exercício financeiro em causa, bem como durante os dois exercícios financeiros anteriores.

No caso dos projectos aprovados ao abrigo do Regime Temporário regulamentado através da Portaria n.º 184/2009, de 20 de Fevereiro, os limites de auxílio acima referidos ascendem a 500 mil euros.

O conceito de “Pequena Empresa” previsto na lei inclui as Microempresas?

Para efeitos do disposto nos Regulamentos dos Sistemas de Incentivos às Empresas, a definição de PME é a que consta na Recomendação da Comissão de 6 de Maio de 2003 (2003/361/CE). No artigo 2º desse diploma é definida a nomenclatura PME onde se incluem as Micro empresas. No nº 3 do citado artigo é definido o conceito de Micro empresa.”

O que é a Agenda Operacional para os Factores de Competitividade?

Abrange as intervenções que visam estimular a qualificação do tecido produtivo, por via da inovação, do desenvolvimento tecnológico e do estímulo do empreendedorismo, bem como da melhoria das diversas componentes da envolvente da actividade empresarial, com relevo para a redução dos custos públicos de contexto. Esta Agenda compreende, como principais vectores de intervenção, Estímulos à Produção do Conhecimento e Desenvolvimento Tecnológico, Incentivos à Inovação e Renovação do Modelo Empresarial e do Padrão de Especialização, Instrumentos de Engenharia Financeira para o Financiamento e Partilha de Risco na Inovação, Intervenções Integradas para a Redução dos Custos Públicos de Contexto, Acções Colectivas de Desenvolvimento Empresarial, Estímulos ao Desenvolvimento da Sociedade da Informação, Redes e Infra-estruturas de Apoio à Competitividade Regional e, ainda, Acções Integradas de Valorização Económica dos Territórios menos Competitivos.

O que é o QREN?

O Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) assume como grande desígnio estratégico a qualificação dos portugueses e das portuguesas, valorizando o conhecimento, a ciência, a tecnologia e a inovação, bem como a promoção de níveis elevados e sustentados de desenvolvimento económico e sócio-cultural e de qualificação territorial, num quadro de valorização da igualdade de oportunidades e, bem assim, do aumento da eficiência e qualidade das instituições públicas.

A prossecução deste grande desígnio estratégico é assegurada pela concretização, com o apoio dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão, por todos os Programas Operacionais, no período 2007-2013, de três grandes Agendas Operacionais Temáticas, que incidem sobre três domínios essenciais de intervenção, o potencial humano, os factores de competitividade da economia e a valorização do território:

  • Agenda Operacional para o Potencial Humano;
  • Agenda Operacional para os Factores de Competitividade;
  • Agenda Operacional para a Valorização do Território.

A concretização destas três Agendas Temáticas é operacionalizada, no respeito pelos princípios orientadores assumidos pelo QREN - da concentração, da selectividade, da viabilidade económica e sustentabilidade financeira, da coesão e valorização territoriais e da gestão e monitorização estratégica - pelos seguintes Programas Operacionais:

  • Programas Operacionais Temáticos - Potencial Humano, Factores de Competitividade e Valorização do Território - co-financiados respectivamente pelo Fundo Social Europeu (FSE), pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e, conjuntamente, pelo FEDER e Fundo de Coesão. 
  • Programas Operacionais Regionais do Continente - Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve - co-financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.
  • Programas Operacionais das Regiões Autónomas - dos Açores e da Madeira - co-financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e pelo Fundo Social Europeu.
  • Programas Operacionais de Cooperação Territorial Transfronteiriça (Portugal-Espanha e Bacia do Mediterrâneo), Transnacional (Espaço Atlântico, Sudoeste Europeu, Mediterrâneo e Madeira-Açores-Canárias), Inter-regional e de Redes de Cooperação Inter-regional, co-financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e pelo Fundo Social Europeu.
  • Programas Operacionais de Assistência Técnica, co-financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e pelo Fundo Social Europeu.

Por quantos anos deve o dossier de projecto ser mantido pelo promotor?

Conforme disposto na alínea f) do artigo 20.º do Regulamento SIAC, o dossier de projecto (contendo todas as peças do projecto, incluindo os documentos comprovativos das despesas) organizado pelo Promotor deve ser mantido durante um período até cinco anos após o encerramento do Programa Operacional financiador.

Quais as prioridades da Agenda Operacional Factores de Competitividade?

A Agenda Operacional Factores de Competitividade do QREN assume como seu objectivo central a contribuição para a promoção de níveis de crescimento económico que assegurem a retoma sustentada da trajectória de convergência real da economia portuguesa com a União Europeia, baseada na competitividade do país e das suas regiões, das empresas e dos territórios.
Esta trajectória de crescimento económico, está estrategicamente alinhada em torno dos seguintes objectivos:

  • Qualificação do tecido produtivo, por via do upgrading do perfil de especialização e dos modelos empresariais;
  • Maior orientação para os mercados internacionais do conjunto da economia portuguesa, por via do incremento da produção transaccionável ou internacionável;
  • Qualificação da Administração Pública e da eficiência da acção do Estado, por via da modernização da Administração Pública e da promoção de uma cultura de serviço público centrado no cidadão e nas empresas;
  • Promoção de uma economia baseada no conhecimento e na inovação, por via do estímulo ao desenvolvimento científico e tecnológico e do fomento do empreendedorismo.