A actividade de construção civil pode ser objecto de apoio no âmbito dos sistemas de incentivo?
Os projectos de investimento que incidam sobre as actividades associadas ao sector da Construção Civil incluídas no grupo 412 e nas divisões 42 e 43 da CAE podem ser objecto de apoio no âmbito do SI Qualificação PME e do SI I&DT.
A Aferição da condição de elegibilidade do promotor relativa ao cumprimento do racio de Autonomia Financeira, é efetuado tendo por base que ano de exercício económico?
O racio de autonomia deverá ser comprovado de acordo com os regulamentos específicos do QREN, utilizando o balanço referente ao final do exercício anterior ao da data de candidatura, exceto quando o Aviso de Abertura de concurso para a apresentação de candidaturas, defina um ano pré-projecto específico, situação que deve utilizar-se esse ano para o cálculo da Autonomia Financeira.
A alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 1101/2010 refere que o projecto tem de “Ser previamente objecto de divulgação com vista à selecção e posterior pré-adesão das empresas nas condições fixadas no n.º 2 do anexo A”. Era possível, receber uma explicação como é realizado este procedimento e se existem regras a seguir?
A forma de divulgação prévia do projecto e da selecção das empresas é definida pela entidade promotora, devendo em candidatura justificar as opções tomadas. Não existe nenhum procedimento obrigatório definido pelo POFC.
A compra de um trespasse é elegível?
No âmbito dos sistemas de incentivos às empresas do QREN - Agenda Factores de Competitividade, não se nos afigura enquadrável um projecto de investimento que tenha por objecto a compra de um trespasse.
A construção de um pavilhão de raiz é considerada como despesa elegível?
As despesas com obras e construções apenas são passíveis de elegibilidade no âmbito do SI Inovação e em casos devidamente justificados, exclusivamente para o sector do turismo bem como para projectos enquadrados em estratégias de eficiência colectiva, desde que estes investimentos estejam directamente relacionados com o exercício da actividade.
A Entidade Proponente tem que estar inscrita no Registo Nacional de Pessoas Colectivas?
Sim. A Entidade Proponente tem de cumprir o disposto no n.º 5 do AAC n.º 01/ EEC/ 2008. A candidatura deve ser apresentada por uma Instituição Particular sem Fins Lucrativos, não podendo emanar de um consórcio de entidades.
A que habilitações correspondem os níveis habilitacionais de I a VIII?
A definição dos níveis é a seguinte:
Nível 1 : 2º Ciclo do ensino básico
Nível 2 : 3º Ciclo do ensino básico obtido no ensino regular ou por percursos de dupla certificação
Nível 3 : Ensino Secundário vocacionado para o prosseguimento de estudos de nível superior
Nível 4 : Ensino secundário obtido por percurso de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional – mínimo de 6 meses
Nível 5 : Qualificação de nível pós-secundário não superior com créditos para o prosseguimento de estudos de nível superior
Nível 6 : Licenciatura
Nível 7 : Mestrado
Nível 8 : Doutoramento
A Redução dos Níveis de Auxilio para Grandes Projectos de Investimento aplica-se ao Regulamento do SI Inovação?
A redução dos níveis de auxílio para grandes projectos também referida como degressividade do incentivo, constante do Enquadramento multissectorial dos auxílios com finalidade regional para grandes projectos de investimento, aplica-se a qualquer sistema de incentivos.
As Cooperativas podem ser entidades beneficiárias?
Sim, uma vez que podem integrar o conceito de empresa. As cooperativas podem constituir-se como beneficiárias no âmbito dos Sistemas de Incentivos.
As despesas com a elaboração da candidatura são elegíveis?
No âmbito dos 3 sistemas de incentivos para as empresas criados no QREN, as despesas relacionadas com a elaboração de candidaturas não figura no conjunto das despesas consideradas elegíveis.
As despesas com a reestruturação do site são consideradas elegíveis no SI Qualificação e Internacionalização?
Um projecto isolado de pura reestruturação do site da empresa não é elegível no âmbito do SI Qualificação e Internacionalização de PME. Contudo, se estiver inserido num contexto mais vasto de investimento, associado às TIC ou à inserção da empresa na Economia Digital já poderá ser elegível.
As despesas com seguros e montagem e desmontagem de equipamentos podem ser consideradas elegíveis?
As despesas com seguros, montagem e desmontagem de equipamentos poderão ser consideradas elegíveis desde que integrem o custo total de aquisição do equipamento.
As despesas relativas às infra-estruturas (Ar Condionado, Electricidade e Canalização de água, gás) são consideradas como integrando as construções e como tal não são elegíveis?
As despesas relativas a infra-estruturas como instalações eléctricas de água ou de gases poderão ser consideradas elegíveis desde que:
- Directamente associadas à instalação de máquinas e equipamentos;
- Constituam despesas autonomizadas das construções;
- Sejam contabilizadas numa conta SNC de Equipamento (433).
Como se determina a taxa de financiamento dos projectos?
Sempre que um projecto não envolva a participação de empresas será aplicada a taxa máxima de financiamento prevista no Aviso para Apresentação de Candidaturas para todas as despesas elegíveis. No caso de participação de empresas, às despesas elegíveis associadas às mesmas, serão aplicadas as taxas de financiamento previstas para os projectos conjuntos no âmbito do SI Qualificação e Internacionalização de PME, pelo que a taxa final ponderada será sempre inferior aquela.
Como se distribuem as candidaturas pelos diferentes PO?
No âmbito dos Sistemas de Incentivos às Empresas, os Avisos de Abertura de Concurso que exigem apresentação de candidaturas autónomas segundo a localização regional são os seguintes:
- SI Inovação - Empreendedorismo Qualificado: Projectos que incluam investimentos em várias regiões, entre as quais as regiões de Lisboa ou Algarve, deverão apresentar candidaturas autónomas para cada uma destas regiões;
- SI Inovação - Produção de Novos Bens e Serviços: Projectos que incluam investimentos em várias regiões, entre as quais as regiões de Lisboa ou Algarve, deverão apresentar candidaturas autónomas para cada uma destas regiões;
- SI Qualificação - Projectos individuais e de cooperação: Projectos que incluam investimentos em várias regiões, entre as quais a região do Algarve, deverão apresentar candidatura autónoma para esta região;
- SI I&DT - Os projectos de investigação e desenvolvimento tecnológico (I&DT) e de demonstração e capacitação tecnológica liderados por empresas ou, no caso de projectos de I&DT colectiva, promovidos por associações empresariais, com investimentos localizados nas Regiões NUTS II de Lisboa e do Algarve não deverão incluir investimentos localizados noutras NUTS II.
Excluindo os casos acima apresentados, as candidaturas deverão ser apresentadas tendo em conta o enquadramento regulamentar e as disposições constantes dos Avisos de Abertura de Concurso definidos para cada Sistema de Incentivos, independentemente da dispersão da sua localização regional no Continente.
Consideram-se elegíveis as transacções entre empresas participantes no mesmo projecto?
No âmbito dos 3 sistemas de incentivos para as empresas, SI I&DT, SI Qualificação PME e SI Inovação, são consideradas despesas não elegíveis "Transacções entre entidades participantes nos projectos".
Isto significa que no âmbito de um projecto apresentado por mais de um promotor (excluem-se os projectos apresentados a título individual) as despesas elegíveis previstas referem-se exclusivamente a despesas de aquisição de bens e serviços a entidades terceiras, devidamente comprovadas documentalmente e directamente relacionadas com as acções do projecto.
Não são admitidas despesas com a subcontratação entre entidades participantes na execução do projecto bem como outro tipo de transacções, nomeadamente, cobrança de fees, direitos de inscrição e honorários.
É necessária a prestação de garantia para a componente reembolsável do incentivo?
A necessidade de prestação de garantia bancária para a componente reembolsável do incentivo, bem como as condições a que esta deve obedecer, encontram-se definidas na Norma de Pagamentos que pode ser consultada no sítio de Internet do POFC http://www.pofc.qren.pt/PresentationLayer/homepage.aspx.
É obrigatória a elaboração da candidatura por uma Entidade Consultora, ou poderá ser o promotor o único responsável por todo o processo de elaboração e submissão de uma candidatura aos Sistemas de Incentivos do QREN?
As candidaturas aos Sistemas de Incentivos às empresas são apresentadas em nome de uma entidade beneficiária – Promotor – o qual assume todas as responsabilidades pelo projecto aprovado. A candidatura é apresentada em nome desse promotor independentemente de ter sido elaborada por intermédio de consultores que auxiliaram o promotor na interpretação da legislação e na abordagem do melhor enquadramento para o projecto de investimento ou se este dispõe de recursos internos para a preparação de uma candidatura.
Não é obrigatória a elaboração da candidatura por uma Entidade Consultora.
É possível a participação de outras entidades, no plano de acção, que não estejam associadas formalmente (serem sócios, membros…) à entidade proponente?
No Programa de Acção, a entidade proponente tem que cumprir diversos requisitos: ter capacidade jurídica para assinar contratos que vinculem os promotores de projectos, ter meios humanos e técnicos, ter capacidade de representação do agregado económico alvo da EEC.
No entanto, nada obsta a que na implementação do Programa de Acção intervenham outros actores que não exclusivamente sócios da Entidade Proponente.
Como se poderá verificar no formulário de candidatura, nomeadamente na F10 (identificação dos parceiros e actores do cluster), a forma de participação pode ser: sócio da entidade proponente, protocolo com a entidade proponente, parceiro informal, financiador mas não sócio da entidade proponente e outra.
É possível apresentar uma candidatura integrada com investimentos da componente I&DT e de inovação?
Não existem projectos integrados com componente I&DT+Inovação. As candidaturas com estas duas tipologias de investimentos deverão ser apresentadas autonomamente ao SI I&DT e SI Inovação, respectivamente.
É possível uma empresa apresentar uma candidatura tendo resultados líquidos negativos no ano anterior ao da sua submissão?
Tal como referido no artigo 11.º do Enquadramento Nacional de sistemas de incentivos ao investimento nas empresas (Decreto-Lei n.º 65/2009 de 20 de Março), o promotor do projecto de investimento tem, entre outras condições, de apresentar uma situação económico-financeira equilibrada ou, tratando-se de projectos de elevada intensidade tecnológica, demonstrar ter capacidade de financiamento do projecto através de capitais próprios.
Por seu turno, cada Regulamento dos Sistemas de Incentivos (I&DT, Inovação, Qualificação e Internacionalização das PME) estipula nas condições específicas de elegibilidade do promotor quais as regras a cumprir pelo promotor ao nível da situação económico-financeira.
É possível uma empresa submeter a sua candidatura antes do início de um concurso? E se isso for possível, pode a empresa, por exemplo no SI Qualificação, dar início ao projecto após ter submetido a sua candidatura, ainda que a análise da mesma só se inicie após a data de encerramento do concurso?
A apresentação de candidaturas aos Sistemas de Incentivos do QREN processa-se por concurso, tendo que a apresentação de uma candidatura obedecer ao prazo previsto no respectivo Aviso para Apresentação de Candidaturas.
Informamos ainda que no âmbito do SI Qualificação PME os projectos só poderão ter início a partir da data da candidatura.
Empresas do ramo da Saúde vão ter programa próprio?
Não está prevista a criação de um programa específico para a área da Saúde.
Estão previstos no SI Qualificação e Internacionalização, SI Inovação e SI I&DT, apoios à deslocalização das empresas?
Nos sistemas de incentivos que refere não está previsto o apoio à deslocalização de empresas.
Estão previstos projectos autónomos de Formação Profissional?
Não estão previstos projectos autónomos de formação profissional, no âmbito da Agenda da Competitividade (Programa Operacional Factores de Competitividade e Programas Operacionais Regionais), pelo que esta componente tem de estar interligada com o projecto de investimento objecto de candidatura. Informa-se ainda que estão previstos instrumentos específicos dirigidos a projectos de formação profissional no âmbito do Programa Operacional do Potencial Humano.
Existe algum programa de incentivos à instalação de uma central de produção de energia eléctrica fotovoltaíca?
No âmbito do QREN, foram criados 3 sistemas de incentivos para as empresas: Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI I&DT), Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME (SI Qualificação PME) e Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação).
O SI Qualificação PME está especialmente vocacionado para a dinamização da utilização de factores dinâmicos de competitividade que actuem em domínios envolventes da função de produção. No domínio das energias renováveis este SI inclui a possibilidade de apoio a tipologias de projectos no âmbito da diversificação energética, nomeadamente com base na utilização de fontes de energia renovável.
O SI Inovação tem como objectivo principal a promoção da inovação no tecido empresarial, pela via da produção de novos bens, serviços e processos. Neste SI têm enquadramento os projectos de inovação que incluam despesas relacionadas com a instalação de sistemas energéticos, para consumo próprio, utilizando fontes renováveis de energia. Para além desta tipologia de despesa elegível, este SI poderá ainda apoiar projectos de investimento no domínio das energias renováveis (incluindo a Solar), que consistam na implementação de uma nova forma de produção de energia (Inovação).
No SI I&DT, poderão ser apoiados projectos de investigação e desenvolvimento conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes. Também nesta área da investigação e desenvolvimento (I&DT) o sector das energias renováveis tem enquadramento, através da criação de novas formas de produção de energia.
Existem apoios para empresas que pretendam efectuar investimentos produtivos no estrangeiro?
Os sistemas de incentivos criados no âmbito do QREN destinam-se apenas a empresas localizadas no Território Continental Português, pelo que os investimentos a realizar no estrangeiro não têm aqui enquadramento.
No âmbito do SI Inovação podem ser apresentados projectos em modalidade de cooperação entre várias empresas?
No SI Inovação apenas se aceitam projectos apresentados por um único promotor, não estando assim previstos projectos apresentados em co-promoção. No n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento do SI Inovação prevê-se uma valorização adicional do mérito do projecto (MP), aos projectos que resultem de iniciativas de cooperação entre empresas, nos termos a definir em cada AAC.
No âmbito do SI Qualificação, a “Instalação de sistemas energéticos para consumo próprio utilizando fontes renováveis de energia” está considerada como despesa elegível. A instalação de painéis foto voltaicos para a produção de energia eléctrica para consumo próprio da indústria, está incluída nesta rubrica? Os painéis são apoiados?
O SI Qualificação de PME foi criado com vista à promoção da competitividade das empresas através do aumento da produtividade, da flexibilidade e da capacidade de resposta e presença activa das PME no mercado global. Tendo presente este objectivo, uma das tipologias de projecto apoiáveis é a Diversificação e Eficiência Energética – através do aumento da eficiência energética e diversificação das fontes de energia com base na utilização de recursos renováveis.
As despesas relacionadas com esta tipologia de projectos encontram-se enquadradas directamente na subalínea i) da alínea a) para as despesas corpóreas e na subalínea iii) da alínea c) para despesas de carácter incorpóreo, do nº 1 do art.º 12º referente às Despesas Elegíveis. Ao projecto poderão acrescer outras despesas que se enquadrem em outras alíneas de natureza mais generalista.
No âmbito do SI Qualificação, na modalidade Projectos Conjuntos, os promotores poderão ser duas Associações em parceria?
Sim. De acordo com a alínea b) do nº 1 do artigo 6º da Portaria nº 1101/2010 de 25 de Outubro, um projecto conjunto é apresentado por uma ou mais entidades referidas na alínea b) do nº 1 do artigo 7º.
No âmbito dos sistemas de incentivos às empresas podem existir candidaturas em simultâneo para a mesma empresa?
O princípio geral é o de que uma mesma empresa poderá apresentar candidaturas simultâneas aos diferentes Sistemas de Incentivos do QREN, no âmbito dos diferentes Avisos para Apresentação de Candidaturas desde que se tratem de projectos distintos entre si.
No entanto, os Avisos para Apresentação de Candidaturas poderão fixar limites ao número de candidaturas apresentadas por promotor para o respectivo concurso.
No âmbito dos Sistemas de Incentivos às Empresas são elegíveis as despesas com data anterior à data de entrega da candidatura?
Um projeto que inclua despesas que não se encontrem ao abrigo das exceções, com data anterior à data de candidatura não pode ser apoiado, porque não cumpre o disposto na condição de elegibilidade do projeto: “Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, à exceção dos adiantamentos para sinalização, relacionados com o projeto, até ao valor de 50 % do custo de cada aquisição, e das despesas relativas aos estudos prévios, desde que realizados há menos de um ano”.
Desta forma, verificando-se a apresentação de despesas anteriores à data da candidatura, a aferição do cumprimento da referida condição de elegibilidade será efetuada (quer em sede de análise, quer em sede de execução) mediante a avaliação das razões invocadas, que justifiquem que, essas despesas não fazem parte integrante do projeto.
No âmbito dos Sistemas de Incentivos do POFC, é possível o financiamento de investimentos em imobilizado corpóreo através de leasing?
Não existe qualquer impedimento ao financiamento através de leasing, desde que o Promotor se comprometa a concretizar a opção de compra do bem locado, no final do contrato de locação financeira.
No âmbito dos Sistemas de Incentivos QREN as organizações sem fins lucrativos podem ter enquadramento?
Tal como previsto no artigo 8.º do Enquadramento Nacional de sistemas de incentivos ao investimento nas empresas (Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de Março) podem beneficiar dos apoios previstos nos sistemas de incentivos as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, incluindo, para além das sociedades comerciais, outro tipo de organização empresarial, designadamente agrupamentos complementares de empresas e, ainda entidades sem fins lucrativos que prestem serviços de carácter inovador, visando a promoção e acompanhamento de projectos em empresas nas diversas áreas que integram os sistemas de incentivos.
No SI Qualificação e Internacionalização PME, se a despesa orçamentada para um projecto for inferior a 25.000 EUR, o mesmo deixa de ser elegível?
Os projectos, para terem enquadramento neste Sistema de Incentivos devem apresentar um montante mínimo de despesa elegível de 25.000€.
Abaixo desse valor, o projecto será considerado Não Elegível.
Nos sistemas de Incentivos às empresas (SI Qualificação PME e SI Inovação), existe alguma limitação ao nível do peso das despesas com formação no total do investimento do projeto?
No âmbito dos respetivos Regulamentos não se encontra prevista qualquer limitação, no entanto, nos avisos para apresentação de candidaturas publicados essa limitação tem vindo a ser definida.
O início do período de elegibilidade das despesas é 1 de Janeiro de 2007?
Apenas os projectos conjuntos referidos na alínea b) do nº1 do artigo 6º da Portaria nº 1463/2007 de 15 de Novembro podem beneficiar de elegibilidade de despesas a partir de 1 de Janeiro de 2007 nas condições referidas no nº2 do artigo 28º da referida Portaria.
Os restantes projectos elegíveis não podem incluir despesas anteriores à data da notificação da aprovação prévia de concessão de incentivos (SI Inovação) ou anteriores à data da candidatura (SI I&DT e SI Qualificação PME), com excepção dos adiantamentos para sinalização, relacionados com o projecto, até ao valor de 50% do custo de cada aquisição, e das despesas relativas aos estudos prévios, desde que realizados há menos de um ano.
O material de transporte relativo a logística é elegível?
O material de transporte poderá ser considerado elegível desde que este não esteja autorizado a circular na via pública. O material de transporte que não se encontra autorizado a circular na via pública não tem matricula.
O montante mínimo de despesas elegíveis definido é aplicável por despesa ou para a totalidade das mesmas?
Os montantes mínimos de despesas elegíveis definidos nos Regulamentos dos Sistemas de Incentivos nos artigos referentes às Condições específicas de elegibilidade do projecto dizem respeito à totalidade das despesas elegíveis.
O que se entende com a tipologia de investimento “Ambiente”?
Todos os investimentos associados a controlo de emissões, auditorias ambientais, gestão de resíduos, redução de ruído, gestão eficiente de água, introdução de tecnologias eco-eficientes, bem como certificação, no âmbito do SPQ, de sistemas de gestão ambiental, obtenção do rotulo ecológico, Sistema de Eco-Gestão e Auditoria (EMAS).
O que se entende com a tipologia de investimento “Comercialização e Marketing?”
Todos os investimentos associados ao reforço das capacidades de comercialização, marketing, distribuição e logística.
O que se entende com a tipologia de investimento “Criação, Moda & Design”?
Todos os investimentos respeitantes à criação de marcas, insígnias e colecções próprias e melhoria das capacidades de moda e design.
O que se entende com a tipologia de investimento “Desenvolvimento e Engenharia de Produtos, Serviços e Processos”?
Todos os investimentos respeitantes à melhoria das capacidades de desenvolvimento de produtos, processos e serviços, designadamente pela criação ou reforço das capacidades laboratoriais.
O que se entende com a tipologia de investimento “Diversificação e Eficiência Energética?”
Todos os investimentos associados ao aumento da eficiência energética e diversificação das fontes de energia com base na utilização de recursos renováveis.
O que se entende com a tipologia de investimento “Economia Digital?”
Todos os investimentos associados à criação e ou adequação da infra-estrutura interna de suporte com vista à inserção da PME na Economia Digital e à melhoria dos modelos de negócios com base numa presença mais efectiva na economia digital que permitam a concretização de processos de negócios desmaterializados com clientes e fornecedores através da utilização das TIC.
O que se entende com a tipologia de investimento “Igualdade de Oportunidades”?
Todos os investimentos relacionados com a definição e implementação de planos de igualdade com contributos efectivos para a conciliação da vida profissional com a vida familiar, bem como a facilitação do mercado de trabalho inclusivo.
O que se entende com a tipologia de investimento “Inovação”?
Todos os investimentos associados à aquisição de serviços de consultoria e de apoio à inovação bem como à certificação, no âmbito do SPQ, de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação (IDI).
O que se entende com a tipologia de investimento “Internacionalização”?
Todos os investimentos respeitantes ao conhecimento de mercados, desenvolvimento e promoção internacional de marcas, prospecção, e presença em mercados internacionais, com exclusão da criação de redes de comercialização no exterior, e promoção e marketing internacional.
O que se entende com a tipologia de investimento “Organização e Gestão e Tecnologias de Informação e Comunicação”?
Todos os investimentos respeitantes à introdução de novos modelos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, introdução de TIC, redesenho e melhorias de Layout e acções de Benchmarking.
O que se entende com a tipologia de investimento “Propriedade Industrial”?
Todos os investimentos respeitantes à formulação de pedidos de patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos, nacionais, no estrangeiro pela via directa nas administrações nacionais, comunitários, europeus e internacionais.
O que se entende com a tipologia de investimento “Qualidade”?
Todos os investimentos respeitantes à certificação, no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ), de sistemas de gestão da qualidade, certificação de produtos e serviços com obtenção de marcas bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total.
O que se entende com a tipologia de investimento “Responsabilidade Social e Segurança e Saúde no Trabalho”?
Todos os investimentos de melhoria das condições de higiene, segurança e saúde no trabalho, bem como na certificação de sistemas de gestão da responsabilidade social, de sistemas de gestão da segurança alimentar, de sistemas de gestão de recursos humanos e de sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho, no âmbito do SPQ.
O que se entende por “Projecto de Cooperação interempresarial”?
São os projectos dinamizados por um conjunto de empresas autónomas entre si com vista à concretização de objectivos comuns.
O SI Qualificação PME prevê como despesas elegíveis a aquisição de máquinas e equipamentos específicos destinados à área da produção?
O SI Qualificação PME está especialmente vocacionado para a dinamização da utilização de factores dinâmicos de competitividade que actuem em domínios envolventes da função de produção. Neste contexto, não são elegíveis os investimentos directamente relacionados com as áreas produtivas e ou operacionais.
O sistema de incentivos Inovação aplica-se a que Programas?
Este sistema de incentivos aplica-se aos Programas Operacionais Regionais (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve) e ao Programa Operacional Factores de Competitividade.
Os projectos de micro e pequenas empresas são enquadráveis nos Programas Operacionais Regionais, enquanto os projectos de médias e grandes empresas são enquadráveis no Programa Operacional Factores de Competitividade. É de salientar que projectos de multiregiões se enquadram no âmbito do Programa Operacional Factores de Competitividade.
Os estudos de viabilidade económica têm que ser necessariamente efectuados por um TOC ou podem ser efectuados por um Economista?
Uma das condições gerais de elegibilidade do projecto de investimento previstas na alínea b) do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de Agosto de 2007, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de Março de 2009 e que os Regulamentos dos sistemas de incentivos às empresas incluem, é que o projecto de investimento deve apresentar viabilidade económico-financeira. O estudo demonstrador dessa viabilidade poderá ser efectuado por quem a empresa/promotor achar melhor, podendo recorrer a recursos externos credíveis, não se exigindo nenhuma fonte em particular.
Os investimentos directos produtivos no estrangeiro podem ser apoiado no SI Inovação?
Não, os investimentos directos no estrangeiro não constituem despesa elegível.
Quais as modalidades de projecto previstas no SI Qualificação PME?
- Projecto Individual – apresentado a título individual por uma PME;
- Projecto conjunto – apresentado por uma ou mais entidades referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo seguinte (artigo 7.º - Portaria 1101/2010 de 5 de Outubro de 2010), com o apoio de entidades contratadas, desenvolve um programa estruturado de intervenção num conjunto maioritariamente composto por PME, observando as condições expressas no Anexo A;
- Projecto de cooperação – apresentado por uma PME ou consórcio liderado por PME, que resulte de uma acção de cooperação interempresarial;
- Projecto simplificado de Inovação (Vale Inovação) – apresentado por uma PME para aquisição de serviços de consultoria e de apoio à inovação a entidades do SCT, qualificadas para o efeito.
Quais as tipologias de projectos previstas no SI I&DT?
Projectos de I&DT Empresas: Projectos que envolvam actividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes, de acordo com as seguintes modalidades:
- Projecto Individual - Projecto realizado por uma empresa;
- Projecto em Co-Promoção - Projecto realizado em parceria entre empresas ou entre estas e entidades do SCT, as quais se associam para potenciarem sinergias ou partilharem custos e riscos. Estas parcerias são formalizadas através de contratos de consórcio e liderados por uma empresa;
- Projecto Mobilizador - Projecto com elevado conteúdo tecnológico e de inovação e com impactes significativos a nível multissectorial, regional, cluster, pólo de competitividade e tecnologia ou da consolidação das cadeias de valor de determinados sectores de actividade e da introdução de novas competências em áreas estratégicas de conhecimento, visando uma efectiva transferência do conhecimento e valorização de resultados de I&D junto das empresas, realizado em co-promoção entre estas e entidades do SCT;
- Vale I&DT - Projecto simplificado apresentado por uma PME para aquisição de serviços de I&DT a entidades do SCT qualificadas para o efeito;
Projectos de I&DT Colectiva: Projectos promovidos por associações empresariais que resultam da identificação de problemas e necessidades de I&DT partilhados por um conjunto significativo de empresas, designadamente ao nível de um determinado sector, cluster, pólo de competitividade e tecnologia ou região, sendo os resultados largamente disseminados tendo em vista a sua endogeneização e valorização pelas empresas dos agregados em causa;
Projectos de Capacitação e Reforço de Competências Internas de I&DT:
- Núcleos de I&DT - Projectos promovidos por PME, visando o desenvolvimento sustentado de competências internas de I&DT e de gestão da inovação, através de unidades estruturadas, com características de permanência e dedicadas exclusivamente a actividades de I&DT;
- Centros de I&DT – Projectos promovidos por empresas que já desenvolvem de forma contínua e estruturada actividades de I&DT, visando o aumento do esforço de I&DT para além das actividades de investigação quotidianas da empresa;
Projectos de Valorização de I&DT:
- Projectos Demonstradores - Projectos promovidos por empresas que, partindo de actividades de I&DT concluídas com sucesso, visam a demonstração tecnológica e a divulgação de novas tecnologias sob a forma de novos produtos, processos ou serviços.
Quais as tipologias de projectos previstas no SI Inovação?
Projectos de investimento à Inovação Produtiva:
- Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção actual através da transferência e aplicação de conhecimento;
- Adopção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais ou de marketing;
- Expansão de capacidades de produção em actividades de alto conteúdo tecnológico ou com procuras internacionais dinâmicas;
- Criação de empresas e actividades nos pimeiros anos de desenvolvimento, dotadas de recursos qualificados ou que desenvolvam actividades em sectores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as resultantes do empreendedorismo feminino ou do empreendedorismo jovem;
- Criação de unidades ou de linhas de produção com impacte relevante ao nível do produto, das exportações ou do emprego;
Introdução de melhorias tecnológicas com impacte relevante ao nível da produtividade, do produto, das exportações, do emprego, da segurança industrial ou da eficiência energética e ambiental.
Quais os objectivos do sistema de incentivos I&DT?
O SI I&DT tem como objectivo intensificar o esforço nacional de I&DT e a criação de novos conhecimentos com vista ao aumento da competitividade das empresas, promovendo a articulação entre estas e as entidades do SCT.
Qual é o número mínimo de empresas que são necessárias para a elaboração de uma Candidatura a um Projecto Conjunto?
Os projectos conjuntos devem abranger globalmente um mínimo de 10 PME.
A identificação das PME a abranger no projecto conjunto deve ser a seguinte:
- Pelo menos 50% em sede de candidatura;
- Sendo possível abranger Não PME numa percentagem que não ultrapasse 20% do número total de empresas participantes.
Qual é o ano de pós-projecto, para verificar o cumprimento da Intensidade Exportações tanto no SI Qualificação e SI Inovação ?
Para efeitos do SI Inovação, e tal como consta do respetivo Regulamento o ano pós-projeto corresponde ao terceiro exercício económico completo após a conclusão do investimento.
Para efeitos do SI Qualificação PME, e tal como definido no referencial de análise do Mérito do Projeto publicado conjuntamente com o Aviso para apresentação de candidaturas, o ano pós-projeto corresponde ao primeiro exercício económico completo após a conclusão do investimento.
Qual o âmbito do sistema de incentivos I&DT?
São abrangidos pelo SI I&DT os projectos de investigação e desenvolvimento tecnológico (I&DT) e de demonstração e capacitação tecnológica, liderados por empresas ou, no caso de projectos de I&DT colectiva, promovidos por associações empresariais.
Qual o limiar de seleção definido pelo Mérito do Projeto estabelecido em cada concurso/fase?
O limiar de seleção de cada concurso/fase é definido por cada Autoridade de Gestão em função da decisão de financiamento assumida tendo em consideração as dotações individuais disponibilizadas para cada concurso/fase.
A informação sobre este limiar de seleção por regra é disponibilizada na notificação da decisão relativa a cada projeto enviada pelo Organismo Intermédio nos termos do disposto nos Regulamentos específicos de cada Sistema de Incentivos.
Caso a empresa não tenha conhecimento desse limiar deverá contatar o Organismo Intermédio respetivo responsável pelo acompanhamento do projeto e solicitar essa informação.
Quando se incluem nas despesas elegíveis custos com a contratação de novos quadros técnicos, isto significa que têm que ser pessoas novas na empresa, ou podem já ser contratados da empresa?
No âmbito dos SI Qualificação PME e no SI I&DT para a a tipologia de projecto Núcleos de I&DT, consideram-se apenas elegíveis as despesas com a contratação de novos quadros técnicos a integrar na empresa.
Que despesas podem ser consideradas como Custos?
No SI Inovação são passíveis de serem contabilizadas como custos (classe 6) do SNC as despesas elegíveis definidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º.
No SI Qualificação PME são passíveis de serem contabilizadas como custos (classe 6) do SNC as despesas elegíveis definidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º.
No SI I&DT embora a maioria das despesas incorridas no âmbito dos projectos/acções apoiados sejam passíveis de imobilização, existem outras contabilizáveis em custos devendo ser observado particular cuidado na relevação contabilística da sua inclusão no projecto/acção.
Em qualquer dos casos, a contabilização das despesas de investimento têm de respeitar as regras do POC e Normas Contabilísticas em vigor.
Quem se pode candidatar ao SI I&DT?
As:
- Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;
- Entidades do SCT no caso dos projectos em Co-promoção e Projectos Mobilizadores;
- Associações empresariais no caso de projectos de I&DT Colectiva.
Quem se pode candidatar ao SI Inovação?
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Quem se pode candidatar ao SI Qualificação PME?
As:
- Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;
- Entidades públicas com competências especificas em politicas públicas dirigidas às PME, associações que com aquelas entidades tenham estabelecido parcerias para a prossecução de políticas públicas;
- Associações empresariais e entidades do SCT, no caso dos projectos conjuntos.
Relativamente à definição de “Activo fixo corpóreo” poderá entender-se que a aquisição de imóveis – nomeadamente terrenos - está incluída nesta rubrica?
As despesas relacionadas quer com a aquisição de terrenos quer com a compra de imóveis, não são consideradas elegíveis nos respectivos Regulamentos dos SI’s do QREN, de acordo com o descrito nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 14.º do Enquadramento Nacional dos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas – Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de Agosto.
Relativamente ao SI Qualificação PME, as seguintes despesas podem ser consideradas elegíveis:
1- Feiras em território nacional
2- Publicidade em revistas de especialidade nacionais
3- Catálogos institucionais, para divulgação em território nacional
4- Catálogos de produtos, para divulgação em território nacional
5- Custos com painéis na auto-estrada
De acordo com o disposto na alínea f) do nº 1 do artigo 14 do DL nº 287/2007 de 17 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2009, não são elegíveis despesas com publicidade corrente, isto é, aquelas despesas em publicidade efectuadas de forma periódica e contínua pela empresa.
Neste sentido podem ser consideradas elegíveis despesas com publicidade associada ao lançamento de novos bens e serviços e/ou marcas nos mercados externos bem como as despesas com publicidade associada a bens e serviços e/ou marcas desde que em novos mercados externos (mercados para onde a empresa não exporta ou regista exportações pontuais e/ou com peso marginal nas vendas, ou seja inferior a 5%). No caso de bens sujeitos a ciclos de vida curtos e/ou sazonais não será susceptível de apoio a publicidade associada ao lançamento das colecções na medida em que tal reveste um carácter periódico e contínuo. Convém ainda referir que toda a publicidade terá de cumprir as regras de publicitação dos apoios.
No SI Qualificação PME consideram-se elegíveis as despesas relacionadas com a promoção internacional, designadamente alugueres de equipamentos e espaço de exposição, contratação de serviços especializados, deslocações e alojamento e aquisição de informação e documentação específica relacionadas com a promoção internacional que se enquadrem no âmbito das seguintes acções:
1) Acções de prospecção e presença em mercados externos, designadamente prospecção de mercados, participação em concursos internacionais, participação em certames internacionais nos mercados externos, acções de promoção e contacto directo com a procura internacional;
2) Acções de promoção e marketing internacional, designadamente concepção e elaboração de material promocional e informativo e concepção de programas de marketing internacional.
Relativamente às Normas de Pagamento, surgiram as seguintes questões:
a) Caso uma empresa recorra a financiamento bancário para financiar o investimento, há prazo limite para o período desse financiamento? Se sim, qual é?
Não há prazo limite temporal para financiamentos bancários obtidos pelos promotores no âmbito dos projectos de investimento.
b) Caso haja intenção de uma empresa alterar as fontes de financiamento do projecto, nomeadamente para incluir um financiamento bancário, essa situação carece de autorização prévia do IAPMEI ou pode ser solicitado aquando do pedido de pagamento?
Alterações às fontes de financiamento devem ser comunicadas previamente ao Organismo Intermédio que avaliará o seu impacto no projecto.
Tratando-se de um projecto para instalação de uma estalagem para hóspedes nacionais e estrangeiros, no quadro relativo à caracterização económica por mercado, os hóspedes estrangeiros devem ser incluídos no mercado nacional ou nos respectivos países de origem?
Os hóspedes estrangeiros devem ser incluídos nos respectivos países de origem.
Um cliente, registado na CAE 553 (micro empresa), que cumpre o rácio da AF, pretende realizar os seguintes investimentos?:
a) 2 Restaurantes existentes no Bairro Alto – Alterar a imagem do restaurante, investir em ferramentas de planeamento e controlo, criar um site e brochuras para divulgação a nível nacional e essencialmente internacional.
Neste caso, este projecto pode ser enquadrado no SI qualificação PME?
O SI Qualificação PME está especialmente vocacionado para a dinamização da utilização de factores dinâmicos de competitividade que actuem em domínios envolventes da função de produção, tal como os que são referidos na questão.
b) Criação de 1 Restaurante também no Bairro Alto, neste caso considerando também os investimentos acima identificados.
Neste caso, a empresa seria constituída por uma mulher. Seria enquadrado no SI Qualificação PME ou apenas no SI Inovação – Empreendedorismo?
O SI Qualificação não inclui apoios a investimentos produtivos, pelo que, estando em causa a criação de uma empresa, este projecto só é passível de apoio no âmbito do SI Inovação - Empreendedorismo. Deve, no entanto, verificar se as condições constantes no Regulamento (Portaria n.º 1103/2010 de 25 de Outubro) estão satisfeitas, bem como as que venham a ser fixadas no próximo Aviso para apresentação de candidaturas.
Um empresário em nome individual pode candidatar-se?
Podem candidatar-se empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que se proponham desenvolver projectos de investimento enquadráveis nos apoios do Programa Operacional Factores de Competitividade, nelas se incluindo os empresários em nome individual.
Uma carrinha frigorífica de transporte é elegível?
Não. A alínea e) do n.º 1 do artigo 14.º do Enquadramento Nacional em matéria de sistemas de incentivos às empresas (Decreto-Lei n.º 287/2007 de 17 de Agosto de 2007), refere que a aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte não é considerada despesa elegível no âmbito dos sistemas de incentivos às empresas.
Uma empresa com investimentos localizados na Região Autónoma da Madeira pode apresentar uma candidatura ao POFC?
No caso de o investimento a efectuar se localizar na Madeira, os sistemas de incentivos criados no âmbito do POFC não são aplicáveis, devendo consultar os sistemas de incentivos criados para a Região Autónoma da Madeira. Caso a sede da empresa se localize na Madeira e o investimento seja efectuado no continente, poderá para esse efeito candidatar-se aos sistemas de incentivos do POFC.
Uma empresa que apresente uma candidatura ao Vale Inovação, poderá posteriormente apresentar uma candidatura ao SI Qualificação (Projecto individual)?
Sim. A candidatura e a atribuição de um Vale I&DT ou Vale Inovação não invalida a concessão, no futuro, de outros incentivos, incluindo a apresentação de futuras candidaturas ao Sistema de Incentivos à Qualificação de PME.
Vão existir apoios para projectos no âmbito da saúde e assistência social, nomeadamente clínicas, lares de terceira idade, infantários?
Nos termos do nº 1 do artigo 9º do Enquadramento Nacional dos sistemas de incentivos (Decreto Lei nº 287/2007 de 17 de Agosto), encontram-se definidas claramente quais as CAE susceptíveis de apoio, não se encontrando aí reflectidas qualquer CAE no âmbito das actividades descritas (saúde, assistência social, clínicas, lares de terceira idade, infantários). O nº 3 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 287/2007 prevê que, os sistemas de incentivos contemplem o apoio a projectos desenvolvidos em actividades que não constem do nº 1 e 2 do mesmo artigo, com base em análise casuística e a título excepcional, em função da sua dimensão estratégica.
Assim sendo, o apoio a projectos desenvolvidos no âmbito de actividades não previstas no artigo 9º do Enquadramento Nacional, só poderá ter enquadramento no âmbito desta excepção, reflectida na regulamentação dos 3 sistemas de incentivos - Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação), Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME (SI Qualificação PME) e Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI I&DT).