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Inovação

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1 - A minha empresa iniciou a atividade em junho de 2011 e o investimento previsto é de 1,2 milhões. Posso candidatar-me ao aviso n.º 12/SI/2012?

Os projetos de criação de empresas só tem enquadramento no âmbito do Aviso n.º 12/SI/2012 se apresentarem uma despesa elegível (prevista em sede de candidatura) igual ou superior a 1,5 milhões de euros.
Nos casos de criação de empresas, com despesa elegível inferior a 1,5 milhões de euros poderão candidatar-se ao AAC n.º 13/SI/2012.

2 - No “AAC nº 13/SI/2012 – Projetos Empreendedorismo Qualificado” refere-se que a tipologia de investimento de inovação a apoiar corresponde à criação de empresas ou projetos de empresas nascentes (até 3 anos), classificadas como PME, prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do SI Inovação. O que se entende, nesta situação, por empresas nascentes (até 3 anos)?

Para que uma empresa possa ser considerada como empresa nascente deverá ser aferido o período compreendido entre a data de início da atividade (data que consta no modelo entregue nos serviços da Direção Geral de Impostos) e a data de apresentação da candidatura, sendo que este período tem de ser inferior ou igual a 3 anos.

3 - No “AAC nº 12/SI/2012 – Inovação Produtiva” refere-se que os projetos de criação de empresas, com despesa elegível (prevista em sede de candidatura) inferior a 1,5 milhões de euros não têm enquadramento nesse AAC, podendo apresentar candidatura ao AAC nº 13/SI/2012 – “Projetos Empreendedorismo Qualificado”. Qual o conceito a ter em consideração para a definição de criação de empresas?

Para este efeito estamos na presença de uma criação de empresa quando esta tenha dado início à sua atividade (data que consta no modelo entregue nos serviços da Direção Geral de Impostos) após o primeiro dia (inclusivé) do respetivo ano pré-projecto. Assim, atendendo a que nos AAC n.ºs 12/SI/2012 e 13/SI/2012, ficou estabelecido um plano por fases para apresentação de candidaturas e foi definido o ano pré-projeto para as diferentes fases, estabelece-se que para que uma empresa possa ser considerada criação deverá o seu início de atividade ter acontecido após as seguintes datas:

Quadro Criação Empresas

Na FAQ n.º 2 estabelece-se a definição de “empresas nascentes”, tendo por base essa clarificação determina-se o possível enquadramento destas e das criações de empresas nos AAC n.ºs 12/SI/2012 e 13/SI/2012 conforme consta no quadro seguinte:

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1 - O art. 13º nº2 b) da Portaria 1103/2010 refere que o prazo de financiamento é de 6 anos com período de carência de 3. Qual é a data que marca o início do período de carência?

O período de carência de capital conta-se a partir da 1.ª utilização ou desde o termo do segundo semestre subsequente à assinatura do contrato de concessão de incentivos, caso aquela utilização não ocorra nesse prazo. Obtida a data de vencimento do 1.º reembolso, fica estabelecido o calendário dos restantes reembolsos, com periodicidade semestral até ao termo do plano de reembolso.

2 - O nº 3 do Anexo A da Portaria 1103/2010, refere que pelo menos 20% das despesas elegíveis devem ser suportadas por Capitais Próprios. Estes referem-se a entradas efetivas de capital ou a auto-financiamento?

Não, o autofinanciamento não pode ser considerado como Capital Próprio.