Os projetos de criação de empresas só tem enquadramento no âmbito do Aviso n.º 12/SI/2012 se apresentarem uma despesa elegível (prevista em sede de candidatura) igual ou superior a 1,5 milhões de euros.
Nos casos de criação de empresas, com despesa elegível inferior a 1,5 milhões de euros poderão candidatar-se ao AAC n.º 13/SI/2012.
Para que uma empresa possa ser considerada como empresa nascente deverá ser aferido o período compreendido entre a data de início da atividade (data que consta no modelo entregue nos serviços da Direção Geral de Impostos) e a data de apresentação da candidatura, sendo que este período tem de ser inferior ou igual a 3 anos.
Para este efeito estamos na presença de uma criação de empresa quando esta tenha dado início à sua atividade (data que consta no modelo entregue nos serviços da Direção Geral de Impostos) após o primeiro dia (inclusivé) do respetivo ano pré-projecto. Assim, atendendo a que nos AAC n.ºs 12/SI/2012 e 13/SI/2012, ficou estabelecido um plano por fases para apresentação de candidaturas e foi definido o ano pré-projeto para as diferentes fases, estabelece-se que para que uma empresa possa ser considerada criação deverá o seu início de atividade ter acontecido após as seguintes datas:
Na FAQ n.º 2 estabelece-se a definição de “empresas nascentes”, tendo por base essa clarificação determina-se o possível enquadramento destas e das criações de empresas nos AAC n.ºs 12/SI/2012 e 13/SI/2012 conforme consta no quadro seguinte: