Foi aprovado, através da Portaria n.º 90/2014, de 22 de abril, o regime de apoio à promoção do vinho e produtos vínicos nacionais, e o regime de apoio à informação e educação sobre o consumo de bebidas alcoólicas do setor vitivinícola.
Foi aprovado, através da Portaria n.º 90/2014, de 22 de abril, o regime de apoio à promoção do vinho e produtos vínicos nacionais, e o regime de apoio à informação e educação sobre o consumo de bebidas alcoólicas do setor vitivinícola.
As novas regras, aplicáveis para o ano de 2014 e seguintes, simplificam os procedimentos de acesso aos apoios, sendo eliminada a necessidade de elaboração de uma candidatura específica para o efeito e exigindo-se apenas a apresentação dos programas de promoção e publicidade, devidamente aprovados pelos órgãos estatutários das respetivas entidades.
A aplicação deste regime compete ao Instituto da Vinha e do Vinho (IVV, I. P.), prevendo-se dois eixos de apoio:
- Eixo 1 - “Apoio à Promoção Genérica”, que envolve o apoio a programas destinados a informar o público sobre as características dos vinhos e produtos vínicos de origem nacional ou promovê-los junto dos operadores económicos ou consumidores, com exclusão do vinho do Porto e dos vinhos produzidos nos arquipélagos dos Açores e da Madeira;
- Eixo 2 - “Informação e Educação”, que se traduz no apoio a programas relacionados com o consumo dos produtos do setor vitivinícola, independentemente do seu país ou região de origem.