A IFD, financiada pelo Estado português e pelos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), assegurará a gestão de fundos de participação ou fundos especializados e facultará às PME acesso ao financiamento numa base de coinvestimento com investidores privados. A Comissão verificou, em especial, que as medidas permitem corrigir falhas de mercado que impedem o acesso das PME ao financiamento, sem provocar distorções indevidas da concorrência.
Em agosto de 2014, Portugal notificou a Comissão de que tencionava criar a IFD, cujo capital inicial de 100 milhões de euros será integralmente subscrito pelo Estado português. Portugal comprometeu-se a notificar a Comissão de qualquer nova injeção de capital na IFD para efeitos do controlo dos auxílios estatais.
A IFD irá gerir e canalizar os fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) atribuídos a Portugal para o período de financiamento de 2014-2020, bem como os reembolsos dos programas financiados pelos FEEI. A IFD assegurará a gestão de fundos de participação ou fundos especializados com coinvestimento de investidores privados, no intuito de corrigir as falhas de mercado que impedem o acesso das PME ao financiamento por meio de empréstimos, ou ao financiamento de capital próprio e quase-capital. A presente decisão não abrange quaisquer outras atividades que possam vir a ser confiadas à IFD e que terão de ser comunicadas à Comissão para efeitos de aprovação.
A Comissão avaliou esta medida nos termos do artigo 107.º, n.º 3, alínea c), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que autoriza os auxílios destinados a apoiar o desenvolvimento de determinadas atividades económicas. A Comissão considerou que esta medida constitui um meio adequado e proporcionado de conceder financiamento às PME em casos de existência comprovada de uma falha de mercado. As distorções da concorrência serão limitadas, uma vez que a IFD será um operador grossista que irá não só conceder financiamento através de outros intermediários financeiros, como também gerar coinvestimento por investidores privados.
Atendendo a que o mercado de financiamento das PME e, em especial, o âmbito das falhas de mercado podem evoluir, a Comissão concedeu a presente aprovação até 31 de dezembro de 2020. Este prazo poderá ser prorrogado na sequência de uma nova avaliação.
Antecedentes
A IFD será regida pelo direito bancário português e controlada pelo Banco de Portugal. Tem uma licença para operar como instituição financeira e não como instituição de crédito, pelo que não estará autorizada a receber depósitos.
Na execução das suas atividades, a IFD respeitará escrupulosamente o Acordo de Parceria dos FEEI entre Portugal e a Comissão (ver IP/14/885), os respetivos programas operacionais e as regras aplicáveis à utilização dos FEEI, que recordam a obrigação de respeitar as regras em matéria de auxílios estatais.
A versão não confidencial da presente decisão será disponibilizada com o número de processo SA.37824 no registo dos auxílios estatais no sítio web da DG Concorrência logo que estejam resolvidos eventuais problemas de confidencialidade. Todas as novas informações sobre auxílios estatais publicadas na Internet e no Jornal Oficial são também divulgadas no boletim eletrónico State Aid Weekly e-News.