1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que estabelece um aumento excepcional e temporário dos períodos normais de trabalho, de trinta minutos por dia ou de duas horas e trinta minutos por semana.
No que se refere ao trabalho a tempo parcial, o aumento deve ser proporcional ao período normal de trabalho semanal.
No diploma agora aprovado está prevista a exclusão da aplicação desta medida a determinados grupos de trabalhadores por razões de protecção da saúde, das condições físicas, da menoridade e da promoção da formação e qualificação dos trabalhadores. São abrangidos pela exclusão os menores, as grávidas, puérperas ou lactantes, os trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida ou com deficiência ou doença crónica e os trabalhadores estudantes.
É estabelecida uma cláusula anti-abuso, que limita esta faculdade às empresas onde não ocorra alteração líquida do emprego, ou seja, onde não haja redução de postos de trabalho.
Estão ainda excluídos os trabalhadores de empresas públicas de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos, de entidades públicas empresariais e de entidades que integram o sector empresarial regional e municipal, dado que estão já sujeitos às medidas constantes do Orçamento de Estado para 2012, concretamente, à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal.
Esta medida é aplicável durante a vigência do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica.
2. O Governo aprovou uma proposta de lei que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional, e transpõe para a ordem jurídica interna uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho.
Este diploma visa a liberalização total do sector postal – mantendo-se a CTT, Correios de Portugal a prestadora do serviço postal universal até 31 de Dezembro de 2020 –, tendo como objectivo dotar o país de um modelo completo e coerente que, a par da garantia do exercício da livre concorrência no sector postal, acautele de forma eficaz os direitos dos utilizadores dos serviços postais independentemente da natureza do prestador de serviços a que recorram. Acautela-se igualmente a continuidade de um serviço universal eficiente, de qualidade e de total cobertura territorial, em consonância com a necessária protecção dos interesses dos utilizadores.
3. O Conselho de Ministros aprovou o caderno de encargos da 2.ª fase do processo de reprivatização do capital social da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S.A., decisão que decorre de diploma anteriormente aprovado no qual se determina que uma das modalidades para a sua execução consiste na venda directa de acções representativas do capital social da REN a um ou mais investidores que venham a tornar-se accionistas de referência (venda directa de referência).
A venda incidirá sobre um máximo de 40% das acções da empresa, devendo as propostas vinculativas ser apresentadas relativamente a um mínimo de 5% e um máximo de 25% do capital social.
No actual contexto, entende o Governo que a realização imediata de uma venda directa de referência constitui a forma mais adequada para a prossecução dos objectivos associados à realização da 2.ª fase de reprivatização do capital social da REN, mantendo, não obstante, a capacidade para, em relação às acções que não sejam alienadas nesta operação, se proceder a uma subsequente alienação, em momento e condições a definir, com recurso a qualquer das modalidades permitidas pelo Decreto-Lei de reprivatização.
De modo a reforçar a absoluta transparência do processo de reprivatização, o Governo decidiu colocar à disposição da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e do Tribunal de Contas todos os elementos informativos respeitantes ao mesmo.
4. O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que estabelece o regime de indisponibilidade das acções objecto de venda directa de referência no âmbito da 8.ª fase do processo de reprivatização do capital social da EDP - Energias de Portugal, S.A. O regime de indisponibilidade em questão aplicar-se-á à totalidade das acções objecto de venda directa, e vigorará por um prazo de quatro anos.
5. O Conselho de Ministros aprovou o Programa Estratégico para o Empreendedorismo e a Inovação, designado por + E + I, criado com o objectivo de promover uma sociedade mais empreendedora, alargar a base de empresas inovadoras com uma forte componente exportadora e de promover a inserção de Portugal nas redes internacionais de conhecimento, de inovação e de empreendedorismo.
O Programa Estratégico + E + I visa estimular a inovação ao nível do produto, processos e tecnologia, por forma a melhorar a competitividade das empresas portuguesas. Pretende-se igualmente promover o empreendedorismo, criando um ambiente favorável ao surgimento de projectos e iniciativas de excelência.
6. O Conselho de Ministros aprovou a missão e as competências do Conselho Nacional para o Empreendedorismo e Inovação, que funcionará como órgão consultivo do Governo.
Este órgão, presidido pelo Primeiro-Ministro, tem como objectivo definir e orientar, de forma transversal, as principais directrizes das políticas nacionais para o empreendedorismo e a inovação, em articulação com o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia.
7. O Conselho de Ministros aprovou o programa «Portugal Sou Eu», que visa a adopção de políticas que estimulem a produção, a distribuição, a comercialização e o consumo de produtos e serviços que adicionem valor acrescentado à economia nacional, e que promovam o equilíbrio da balança de pagamentos.
O Programa pretende contribuir para a criação de empregos e para a dinamização, a modernização e o desenvolvimento do mercado nacional. Este programa pretende ainda estimular a concorrência e incentivar a inovação e a qualidade.
8. O Governo aprovou a orgânica da Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros, que passa a integrar também competências da agora extinta Secretaria Geral do Ministério da Cultura.
A Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros passa ainda a integrar as anteriores atribuições do Centro Jurídico (Cejur) nos domínios do Sistema Integrado de Tratamento e da Informação Jurídica (Digesto), da administração da PCMLex e ainda no que respeita às competências para a publicação de diplomas do Governo.
Com esta nova orgânica foi possível reduzir em 45% o número de cargos dirigentes, superiores e intermédios.
9. O Governo aprovou ainda, no âmbito do Ministério da Saúde, as novas orgânicas de seis Direcções e Institutos.
No que respeita à Administração Central do Sistema de Saúde I.P. (ACSS), são redefinidas as respectivas competências como entidade da Administração indirecta do Estado com funções de administração dos recursos financeiros, humanos e materiais do Serviço Nacional de Saúde.
Foi também aprovada a orgânica do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e Dependências, com atribuições antes cometidas ao Instituto da Droga e da Toxicodependência que agora se extingue.
O novo serviço visa reforçar a componente de planeamento e acompanhamento de programas de redução do consumo de substâncias psicoactivas, na prevenção dos comportamentos aditivos e na diminuição das dependências num novo serviço criado no âmbito da administração directa do Ministério da Saúde.
Foram ainda aprovadas as orgânicas do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED), do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) e da Direcção-Geral de Saúde.
No que respeita à Direcção-Geral de Saúde (DGS), a nova orgânica reforça as suas atribuições, que passam a incluir a coordenação do planeamento estratégico, da monitorização e avaliação da qualidade e acessibilidade aos cuidados de saúde prestados e das relações internacionais. A DGS acolhe ainda as atribuições até agora cometidas ao Alto Comissariado da Saúde e as atribuições da Autoridade para os Serviços do Sangue e da Transplantação nos domínios da qualidade, segurança e autorização de unidades, serviços e processos em relação às actividades de dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de sangue humano, de componentes sanguíneos, de órgãos, tecidos e células de origem humana.
10. O Conselho de Ministros aprovou duas propostas de resolução para a adesão às Convenções relativas ao Estatuto dos Apátridas e à Redução dos Casos de Apatridia, no dia em que se comemoram precisamente 60 e 50 anos da celebração daquelas Convenções.
11. O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que autoriza a aquisição de serviços para o fornecimento de refeições confeccionadas e serviços associados em refeitórios geridos pelos Serviços Sociais da Administração Pública para o ano de 2012, com possibilidade de prorrogação por mais dois períodos de um ano.
12. Foi ainda aprovada uma outra resolução que autoriza a realização da despesa com a aquisição de bens alimentares para a PSP e a prestação de serviços de apoio às messes para o ano de 2012, com possibilidade de renovação anual, para os anos de 2013 e 2014.