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Concurso aberto para a modalidade de projetos conjuntos | Passaportes Emprego 3i

29.04.2013
  • Incentivos às Empresas
  • Qualificação|Internacionalização PME

Está a decorrer, até 24 de maio, a fase de submissão de candidaturas.

Enquadramento

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2012, de 14 de junho, aprovou o Plano Estratégico de Iniciativas à Empregabilidade Jovem e de Apoio às PME, designado por “Impulso Jovem”, que prevê um conjunto de propostas de apoio à empregabilidade jovem e às PME, onde se incluem novas medidas de estágios, entre os quais:

  • o Passaporte Emprego Industrialização,
  • o Passaporte Emprego Inovação,
  • e o Passaporte Emprego Internacionalização.

Estes estágios introduzem um novo conceito de adequação a um posto de trabalho, focalizado em áreas da economia consideradas cruciais ao novo modelo económico que importa instituir, modernizando a perspetiva tradicional de adaptação a uma função.

Além deste aspeto, as medidas Passaporte Emprego apresentam como principais inovações o facto de o estágio prever um prémio de integração para a contratação sem termo subsequente ao estágio, promovendo assim, a inserção duradoura e estável dos jovens no mercado de trabalho, nomeadamente no novo contexto que resulta das alterações recentes à legislação laboral.

Passaportes Emprego 3i

Âmbito

São abrangidos pelo Passaportes Emprego 3i os projetos conjuntos apresentados por uma entidade promotora que, em regra, envolva um mínimo de 10 empresas beneficiárias, a qual desenvolve um programa de estágios nesse conjunto de empresas, maioritariamente composto por PME, com o objetivo de promover o apoio a estágios dirigidos a jovens desempregados, inscritos nos Centros de Emprego, com diversos graus de ensino e de qualificações, perspetivando uma futura integração estável e duradoura no mercado de trabalho e, eventualmente, a contratação sem termo subsequente ao estágio.

Objetivos

Os Passaportes Emprego 3i têm como objetivos, no âmbito da promoção de emprego jovem:

a) Complementar e desenvolver as competências dos jovens que procuram um primeiro ou um novo emprego, de forma a melhorar o seu perfil de empregabilidade e apoiar a transição entre o sistema de qualificações e o mercado de trabalho;

b) Promover o conhecimento sobre novas formações e competências junto dos empregadores e promover a criação de emprego em novas áreas;

c) Promover o desenvolvimento de recursos humanos nas respetivas áreas de abrangência.

Condições de Acesso

Para além do estabelecido no regulamento específico da medida Passaportes Emprego 3i e no regulamento do SI Qualificação de PME, bem como de outra legislação aplicável, as candidaturas deverão observar ainda as condições previstas no AAC N.º 01/SI/2013.

Âmbito territorial

As candidaturas só podem abranger empresas beneficiárias com estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro ou Alentejo, devendo cada candidatura ser autonomizada para cada uma dessas regiões.

Prazos para a Apresentação de Candidaturas

Entre o dia 24 de abril de 2013 e o dia 24 de maio de 2013 (24 horas).

Dotação Orçamental

A dotação orçamental global afeta ao presente Aviso é de 40,8 milhões de euros.
Consulte o AAC N.º 01/SI/2013 para saber a dotação indicativa por Programa Operacional do Norte, do Centro e do Alentejo.

Legislação

A modalidade de projetos conjuntos Passaportes Emprego 3i tem enquadramento no Regulamento do Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME, com as adaptações decorrentes do Regulamento Específico aprovado através da Portaria nº 408/2012, de 14 de dezembro, e alterado através da Portaria nº 156/2013, de 18 de abril, adiante também designado por regulamento específico.