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Conheça as alterações que a Portaria nº 369/2012, de 6 novembro faz ao Regulamento do SI Qualificação PME

06.11.2012
  • Qualificação|Internacionalização PME , QREN
Legislação
Legislação

É introduzido um conjunto de alterações ao Regulamento do SI Qualificação PME, concretizadas através da presente portaria, nas despesas e nas entidades de prestação de serviços.

As alterações visam permitir que as despesas com serviços de consultoria e de apoio à inovação prestados por entidades cuja atividade se encontre direcionada para a prestação destes serviços possam ser elegíveis, sem que seja necessária a sua prévia qualificação.

Cria -se, ainda, um «Vale Empreendedorismo», com o objetivo de apoiar as empresas criadas há menos de um ano nas despesas com a aquisição de serviços de consultoria, nomeadamente para a elaboração de planos de negócios, bem como serviços para proteção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial.

São despesas elegíveis:

a) Vale Empreendedorismo: despesas com a aquisição de serviços de consultoria, nomeadamente para a elaboração de planos de negócios, bem como serviços para proteção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial, adquiridos, por empresas criadas há menos de um ano, a entidades vocacionadas para a prestação destes serviços;

b) Vale Inovação: despesas com a aquisição de serviços de investigação e desenvolvimento a entidades sem finalidade lucrativa, previamente qualificadas para o efeito, e de consultoria de apoio à inovação adquiridos a entidades vocacionadas para a prestação destes serviços;

 c) Vale Internacionalização: despesas com a aquisição de serviços no âmbito das despesas  revistas na subalínea v) da alínea c) do n.º 1, adquiridas a entidades vocacionadas para a prestação destes serviços;

d) Vale Energia ou Ambiente: despesas com a aquisição de serviços no âmbito das despesas previstas nas subalíneas ii), com exceção dos planos de marketing,e iii) da alínea c) do n.º 1, adquiridos a entidades vocacionadas para a prestação destes serviços;


O incentivo máximo atribuído a cada promotor no âmbito dos referidos Vale Empreendedorismo, Vale Inovação, Vale Energia ou Ambiente e do Vale I&DT, não poderá ultrapassar, no seu conjunto, o montante de € 200 000 por um período de três anos.