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Energia e Clima metas para 2030

23.01.2014
  • Europa

A Comissão Europeia apresentou o novo quadro da UE em matéria de clima e energia para obtenção de uma economia competitiva, segura e hipocarbónica na UE em 2030.

Energia e Clima metas para 2030
Energia e Clima metas para 2030

O quadro visa impulsionar a evolução para uma economia com baixo teor de carbono e um sistema energético competitivo e seguro que garanta energia a um preço acessível para todos os consumidores, aumente a segurança do aprovisionamento energético da UE, reduza a nossa dependência das importações de energia e crie novas oportunidades de crescimento e emprego, tendo em conta os potenciais impactos dos preços a longo prazo.

Apoiado por uma análise detalhada dos preços e custos da energia, o quadro para 2030 garantirá certeza regulamentar aos investidores e uma abordagem coordenada entre os Estados-Membros, conduzindo ao desenvolvimento de novas tecnologias.

A comunicação que define o quadro de 2030 será debatida ao mais alto nível, nomeadamente no Conselho Europeu e no Parlamento Europeu. É acompanhada da proposta legislativa relativa a uma reserva de estabilidade do mercado para o regime de comércio de licenças de emissão da UE (RCLE-UE) com início em 2021, destinada a melhorar a sua solidez.

Um relatório sobre os preços e custos da energia na Europa, publicado juntamente com a comunicação, indica que o aumento dos preços da energia pode ser parcialmente atenuado se se garantirem políticas de energia e de clima com uma boa relação custo/eficácia, mercados de energia competitivos e maior eficiência energética.

São os seguintes os elementos fundamentais do quadro político para 2030, estabelecido pela Comissão:

1. Um objetivo vinculativo de redução dos gases com efeito de estufa: Um dos elementos centrais da política da UE em matéria de energia e clima para 2030 — a meta de uma redução de 40% nas emissões em relação ao nível de 1990 — seria assegurado exclusivamente através de medidas internas. A redução anual do «limite» para as emissões dos setores do RCLE-UE passaria dos atuais 1,74% para 2,2% a partir de 2020. As emissões dos setores não abrangidos pelo RCLE-UE teriam de se reduzir 30% em relação ao nível de 2005, um esforço a partilhar equitativamente entre os Estados-Membros. A Comissão convida o Conselho e o Parlamento Europeu a acordarem, até ao final de 2014, que a UE preconize a redução de 40% em princípios de 2015, no âmbito das negociações internacionais sobre um novo acordo mundial para o clima que deverão ser concluídas em Paris no final de 2015.

2. Um objetivo vinculativo à escala da UE para as energias renováveis: As energias renováveis terão um papel fundamental na transição para um sistema energético competitivo, seguro e sustentável. Um objetivo vinculativo à escala da UE de pelo menos 27% para as energias renováveis em 2030, impulsionado por uma abordagem mais orientada para o mercado, com condições favoráveis às tecnologias emergentes, apresenta vantagens significativas em termos de balanças comerciais de energia, recurso a fontes de energia endógenas, emprego e crescimento. Um objetivo para as energias renováveis a nível da UE é necessário para impulsionar a continuação do investimento no setor, mas não se traduziria em objetivos nacionais impostos por legislação da UE, dando assim aos Estados-Membros flexibilidade para transformarem o sistema energético, adaptando-o às preferências e circunstâncias nacionais. O novo sistema de governação baseado nos planos nacionais de energia (ver adiante) asseguraria a consecução do objetivo da UE para as energias renováveis.

3. Eficiência energética: Uma maior eficiência energética contribuirá para todos os objetivos da política da UE em matéria de energia, não sendo possível sem ela a transição para um sistema energético competitivo, seguro e sustentável. O papel da eficiência energética no quadro para 2030 vai ser analisado mais aprofundadamente durante uma avaliação da Diretiva Eficiência Energética, que deverá estar concluída ainda este ano. A Comissão estudará a eventual necessidade de alterações à diretiva logo que a avaliação esteja concluída. Os planos nacionais de energia dos Estados-Membros terão também de contemplar a eficiência energética.

4. Reforma do RCLE-UE: A Comissão propõe o estabelecimento de uma reserva de estabilidade do mercado no início do próximo período de comércio do RCLE, em 2021. A reserva contemplaria o excedente de licenças de emissão que se tem vindo a acumular nos últimos anos e melhoraria igualmente a resiliência do sistema a choques poderosos, mediante um ajustamento automático da oferta de licenças de emissão a leiloar. A criação de uma tal reserva — aliada ao adiamento, recentemente acordado, da venda em leilão de 900 milhões de licenças de emissão até 2019-2020 — é apoiada por um vasto espetro de partes interessadas. Nos termos da legislação hoje proposta, a reserva funcionará integralmente segundo regras predefinidas que não permitirão à Comissão ou aos Estados-Membros discricionariedade na sua execução.

5. Energia competitiva, acessível e segura: A Comissão propõe uma série de indicadores-chave para avaliar os progressos ao longo do tempo e proporcionar uma base factual para uma eventual resposta política. Esses indicadores dizem respeito, por exemplo, às diferenças de preço da energia em relação aos principais parceiros comerciais, à diversificação do aprovisionamento e ao recurso a fontes de energia endógenas, bem como à capacidade de interligação entre os Estados-Membros. Através destes indicadores, as políticas assegurarão um sistema energético competitivo e segurono horizonte de 2030 que continuará a basear-se na integração do mercado, na diversificação do aprovisionamento, no reforço da concorrência, no desenvolvimento das fontes de energia endógenas e no apoio à investigação, ao desenvolvimento e à inovação.

6. Novo sistema de governação: O quadro para 2030 propõe um novo sistema de governação baseado em planos nacionais para uma energia competitiva, segura e sustentável.Com o apoio de orientações que a Comissão emitirá em breve, os planos serão preparados pelos Estados-Membros no âmbito de uma abordagem comum, o que garantirá maior certeza para os investidores e maior transparência e aumentará quer a coerência quer a coordenação e a supervisão pela UE. Um processo iterativo entre a Comissão e os Estados-Membros assegurará que os planos sejam suficientemente ambiciosos, assim como a sua coerência e o seu cumprimento ao longo do tempo.

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