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Novo apoio para as empresas | Disponíveis 220 milhões de euros para PME nos Fundos Revitalizar

28.08.2013
  • Financiamento e Partilha de Risco

Estão disponíveis os três fundos de capital de risco “Revitalizar”, de base regional destinados a apoiar projectos de crescimento, internacionalização e exportação de PME viáveis.

A 27 de Agosto de 2013 foram lançados formalmente, pelo Senhor Ministro da Economia, António Pires de Lima, os fundos Revitalizar, instrumentos de capital de risco destinados a investimentos em PME, com 220 milhões de euros, organizados e geridos em base regional, correspondentes às regiões do Norte (80 milhões de euros), do Centro (80 milhões de euros) e do Sul (60 milhões de euros).

Metade desta verba corresponde a financiamento FEDER dos programas COMPETE – Programa Operacional Fatores de Competitividade (90 milhões de euros), PORLisboa – Programa Operacional Regional de Lisboa (10 milhões de euros) e Algarve XXI – Programa Operacional Regional do Algarve (10 milhões de euros), sendo a outra metade assegurada por sete instituições bancárias ( CGD, BPI, BES, BCP, Banif, Montepio Geral e Caixa de Crédito Agrícola).

 Os Fundos Revitalizar são geridos pelas sociedades de capital de risco seleccionadas no âmbito do concurso lançado no âmbito do Sistema de Apoio ao Financiamento e Partilha de Risco da Inovação (SAFPRI):

  • Explorer Investments : Responsável pelo fundo regional da zona Norte , com a dotação de 80 milhões de euros. A empresa de Rodrigo Guimarães, Elizabeth Rothefield e Marco Lebre tem no seu portfolio empresas como a Nutricafés ou a Oficina do Livro
  • Oxy Capital : Responsável pelo fundo da zona Centro, com a dotação de 80 milhões de euros. A empresa de Miguel Lucas, Daniel Viana, Luís Quaresma adquiriu 39% da Prio
  • Capital Criativo, responsável pelo fundo da zona sul, com a dotação de 60 milhões de euros, a empresa de Nuno Gaioso tem no seu portfolio a ISA.

 

 Como vão funcionar estes fundos

 

1. Quem se pode candidatar :

Todas as PME, localizadas em território nacional continental , de acordo com a organização regional dos fundos e que desenvolvam a sua atividade num dos seguintes setores :

  • Indústria — atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE;
  • Energia — atividades incluídas na divisão 35 da CAE;
  • Construção – atividades incluídas nas divisões 41 a 43 da CAE;
  • Comércio — atividades incluídas nas divisões 45 a 47 da CAE;
  • Turismo – atividades incluídas na divisão 55, nos grupos 561, 563, 771 e 791 e nas subclasses 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040 da CAE, estas últimas desde que declaradas de interesse para o turismo nos termos da legislação aplicável;
  • Transportes e Logística – atividades incluídas nos grupos 493, 494 e divisão 52 da CAE;
  • Serviços – atividades incluídas nas divisões 37 a 39, 58, 59, 62, 63, 69, 70 a 74, 77, com exclusão do grupo 771 e da subclasse 77210 quando declarada de interesse para o turismo nos termos da legislação aplicável, 78, 80 a 82, 90, com exclusão da subclasse 90040, 91, com exclusão das subclasses 91041 e 91042, 95, nos grupos 016, 022, 024 e 799 e na subclasse 64202.

 

2 .Para que servem os Fundos Revitalizar

Para promover o crescimento e expansão das PME, contribuindo para o desenvolvimento de novos serviços e/ou produtos, processos de internacionalização e aumento de exportações. Servem para capitalizar PME que apresentem modelos de negócio sustentáveis e que pretendam desenvolver estratégias de crescimento e expansão.

 

3. Como se candidatam as empresas

As empresas que preencham os requisitos de acesso devem apresentar o seu dossier de investimento à sociedade de capital de risco da sua região

  • Norte : Explorer Investments
  • Centro : Oxy Capital
  • Sul : Capital Criativo

 

4. Como é que se concretizam as operações de Capital de risco

As operações de capital de risco, poderão ser concretizadas, entre outras formas, através da:

  • Aquisição, por subscrição, compra ou qualquer outra via, de instrumentos de capital ou quase capital;
  • Concessão de crédito, nos termos do Decreto-Lei n.º 375/2007, de 8 de novembro.

 

5 . As PME com dificuldades financeiras podem ser elegíveis

 As PME em situação de dificuldades financeiras só são elegíveis no contexto destes fundos após um processo de reestruturação que envolva um Programa Especial de Revitalização (PER) ou Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE). Dívidas ao Fisco e à Segurança Social devem estar obrigatoriamente num processo de regularização.

Sublinhe-se que as PME consideradas em dificuldade, na aceção das orientações da União Europeia relativas a auxílios de Estado de emergência e à reestruturação de sociedades em dificuldade (Comunicação da Comissão 2004/C 244/02), não são elegíveis.