O Conselho de Ministros de 30 de Dezembro aprovou uma proposta de revisão do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas simplificando formalidades e procedimentos e instituindo o processo especial de revitalização de empresas.
Trata-se de uma importante reforma que tem como objectivo principal reorientar o Código da Insolvência e Recuperação de Empresas para a promoção da recuperação, privilegiando-se sempre que possível a manutenção da empresa em dificuldade no giro comercial, propiciando uma nova oportunidade antes da liquidação do seu património.
Prossegue-se ainda o reforço da responsabilidade assacada aos devedores bem como aos seus administradores, de direito ou de facto, no caso de estes terem sido causadores da situação de insolvência com culpa. Promovem-se também a simplificação de procedimentos, o ajustamento de prazos (que em muitos casos se mostravam demasiadamente alargados), a possibilidade de adaptação do processo ao caso concreto, o reforço das competências do juiz em termos de gestão processual, a delimitação clara do âmbito de responsabilidade dos administradores da insolvência, o reforço da tutela efetiva dos dependentes do devedor insolvente com direito a alimentos e a melhoria da articulação entre a ação executiva e o processo de insolvência.
No que se refere ao processo especial de revitalização, pretende-se que ele seja um mecanismo célere e eficaz que possibilite a revitalização da empresa que se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente mas que ainda não tenham entrado em situação de insolvência atual.