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Novo organismo da UE para investigar os crimes que envolvem fundos europeus

23.07.2013
  • Europa

A procuradoria será integrada nos sistemas judiciais nacionais. Os procuradores europeus realizarão investigações e darão início a ações penais nos países da UE em colaboração com equipas nacionais e em aplicação da legislação nacional. Um Procurador Público Europeu assegurará que os diferentes procuradores adotam a mesma abordagem em todos os países.

Anualmente, perdem-se, pelo menos, 500 milhões de euros do orçamento da UE devido a eventuais fraudes. A proposta da Comissão para a criação de uma nova Procuradoria Pública Europeia visa superar as atuais lacunas de modo a que os criminosos que se apropriam ilegalmente do dinheiro dos contribuintes não fiquem impunes.
 
A nova procuradoria será uma instituição independente, que deverá colmatar o fosso entre os sistemas penais dos países da UE, cujas competências estão limitadas pelas fronteiras nacionais, e os organismos da UE, que não podem levar a cabo investigações criminais.
 
A procuradoria será integrada nos sistemas judiciais nacionais. Os procuradores europeus realizarão investigações e darão início a ações penais nos países da UE em colaboração com equipas nacionais e em aplicação da legislação nacional. Um Procurador Público Europeu assegurará que os diferentes procuradores adotam a mesma abordagem em todos os países.
 
Dado que a nova estrutura utilizará recursos existentes, os custos adicionais serão muito baixos.
 
Os tribunais nacionais serão responsáveis pelos recursos judiciais, o que significa que as decisões da Procuradoria Europeia podem ser impugnadas perante os mesmos.
 
Os suspeitos de fraude contra o orçamento da UE também beneficiarão de uma maior proteção dos direitos processuais, incluindo o direito à interpretação e tradução, o acesso aos autos e o direito a comunicar com um advogado. A Comissão propõe ainda que determinados direitos que já existem em alguns países sejam generalizados: direito ao silêncio e à presunção de inocência, o direito ao apoio jurídico e o direito à apresentação de provas e à audiência de testemunhas.
 
A UE já dispõe de um organismo de luta contra a fraude (OLAF). Após a criação e a entrada em funcionamento da Procuradoria, o OLAF deixará de efetuar inquéritos administrativos sobre a fraude ou outras irregularidades que lesem os interesses financeiros da UE, mas continuará a investigar outras faltas graves sem impacto financeiro cometidas pelo pessoal da UE.
 
As propostas serão agora analisadas pelos eurodeputados e pelos ministros nacionais. Devido a acordos anteriores, a Dinamarca não participará na Procuradoria Europeia e o Reino Unido e a Irlanda devem manifestar explicitamente a sua vontade de participar. Se nem todos os países estiverem dispostos a subscrever a instituição do novo organismo, este pode ser criado por um grupo de, pelo menos, nove países.