Aplicável aos Sistemas de Incentivos - Inovação, Qualificação e Internacionalização de PME e à I&D Tecnológico (Centro e Núcleos de IDT) - este documento clarifica a cumulação de apoios concedidos ao abrigo de auxílios financeiros com os apoios atribuídos através de medidas capital de risco.
Esta orientação - aplicável aos sistemas de Incentivos à Inovação, à Qualificação e Internacionalização de PME e à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico - trata da cumulação dos auxílios financeiros com o capital de risco.
Importa clarificar a regra de cumulação de apoios concedidos ao abrigo dos auxílios financeiros - designadamente os de finalidade regional para o período 2007-2013 (2006/C 54/08), bem como o Regulamento (CE) N.º 800/2008 da Comissão, de 6 de Agosto - com os apoios atribuídos através de medidas capital de risco.
Assim, a atribuição de incentivos financeiros no âmbito dos SI QREN deverá ter em conta as intervenções de fundos de capital de risco públicos, quando o promotor da candidatura aos SI QREN, na data da sua apresentação, foi intervencionado através de capital de risco público.
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